Cobrança indevida de taxa de retirada de rastreador após cancelamento de serviço

Respondida
Itupeva - SP
16/07/2026 às 17:06
ID: 254109081
ano passado contratei o serviço da bem protege tive problema com e empresa que eles contrataram para instalar o rastreador quase 6mese depois de adiquirir o seguro e depois de eu abrir uma reclamaçao aki fui ser atendido.
por outros motivos sai da seuguradora bem protege e quase 6 meses depois a empresa de rastreador me manda mensagem para retirar o rastreador e quer cobrar uma taxa pra retirar falei que para marcar para o sabado que estou encasa e me mandou um boleto de 600 reais que eu pooso ficar com o rastreador amanha vou no procon pedir uma açao contra a bem protege ja que eu contratei a bem protege.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 11:12
Olá Fidel ,
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a relação contratual referente ao Seguro BP Auto Mensal é regida pelas Condições Gerais do produto, registradas perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, sob o Processo nº *****, observando integralmente a regulamentação aplicável ao mercado securitário, bem como os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da obrigatoriedade das cláusulas livremente pactuadas, nos termos dos artigos 113, 421, 422 e 757 do Código Civil.
Inicialmente, registramos que analisamos os apontamentos apresentados na presente manifestação.
Conforme narrado, o reclamante informa que contratou o seguro junto à Bem Protege, relata que houve tratativas relacionadas à instalação do equipamento de rastreamento e informa que, após o encerramento do vínculo contratual, foi contatado para realização da retirada do equipamento instalado no veículo.
O reclamante informa ainda que recebeu comunicação relacionada à possibilidade de permanência do equipamento mediante pagamento de determinado valor, manifestando discordância quanto à cobrança mencionada.
Esclarecemos que os serviços de instalação, manutenção e retirada dos equipamentos de rastreamento são executados por empresa especializada parceira, observando os procedimentos operacionais previstos para esse tipo de serviço, permanecendo a Bem Protege responsável pelas obrigações decorrentes do contrato de seguro.
Após o encerramento da vigência contratual, foi providenciada a programação da retirada do equipamento de rastreamento instalado no veículo, procedimento previsto para os casos em que o segurado opta pela devolução do equipamento disponibilizado durante a vigência do contrato.
Conforme verificado nos registros do processo, a retirada do rastreador foi efetivamente realizada, tendo o equipamento sido regularmente devolvido.
Dessa forma, uma vez concluída a devolução do equipamento, não subsiste obrigação relacionada à permanência do rastreador ou à aquisição do equipamento, razão pela qual a situação encontra-se regularizada em relação ao dispositivo de rastreamento.
Importante esclarecer que eventual comunicação relacionada à possibilidade de permanência do equipamento mediante pagamento corresponde a procedimento operacional aplicável às hipóteses em que o equipamento permanece instalado no veículo, situação diversa daquela constatada após a efetiva devolução do rastreador.
Nos termos das Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, a utilização de equipamentos auxiliares vinculados ao contrato de seguro observa os procedimentos operacionais previstos para instalação, utilização e retirada, conforme as características da cobertura contratada e dos serviços vinculados ao seguro.
Da mesma forma, o artigo 757 do Código Civil estabelece que o contrato de seguro garante os riscos predeterminados nos limites das condições contratadas, enquanto os artigos 113, 421 e 422 determinam que a interpretação e a execução contratual devem observar a boa-fé objetiva, a função social do contrato e as cláusulas livremente pactuadas entre as partes.
Dessa forma, verifica-se que:
✔️ o reclamante informa que contratou o seguro junto à Bem Protege;
✔️ relata tratativas relacionadas à instalação do equipamento de rastreamento;
✔️ informa que, após o encerramento do contrato, foi contatado para realização da retirada do equipamento;
✔️ os serviços relacionados ao equipamento de rastreamento são executados por empresa especializada parceira;
✔️ conforme verificado nos registros, o rastreador foi efetivamente retirado e devolvido;
✔️ após a devolução do equipamento, não subsiste obrigação relacionada à permanência ou aquisição do rastreador;
✔️ a situação referente ao equipamento de rastreamento encontra-se regularizada;
✔️ todo o procedimento observa as Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, a regulamentação expedida pela SUSEP e a legislação civil aplicável.
Assim, a Bem Protege esclarece que a situação narrada foi analisada, verificando-se que o equipamento de rastreamento foi regularmente devolvido, razão pela qual não subsiste obrigação relacionada à permanência ou aquisição do dispositivo, permanecendo observadas as Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, a regulamentação da SUSEP e a legislação vigente.
Atenciosamente,
Alessia Araújo
Bem Protege