Reclamar dessa empresa

Itupeva - SP

13/07/2026 às 14:50

ID: 253786093

Cobrança indevida no cartão Mastercard

Compartilhe

Resposta da empresa

14/07/2026 às 11:01

Olá Newton,

Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a Bem Protege atua em estrita observância às Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal – Versão 07/2025 V1.4, devidamente registradas perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, sob o Processo SUSEP nº *****, bem como aos princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual e segurança jurídica previstos nos artigos 421, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro.

Inicialmente, registramos que compreendemos a preocupação manifestada em relação à cobrança informada em cartão de crédito e agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Conforme relatado, o reclamante informa ter identificado cobrança em seu cartão Mastercard, atribuindo-a à Bem Protege
Entretanto, após verificação realizada em nossos sistemas internos, não foi localizado qualquer cadastro, proposta, apólice, certificado de seguro, contrato vigente ou histórico de contratação vinculado aos dados informados pelo reclamante.

Da mesma forma, não foi identificado qualquer vínculo jurídico ou relação de consumo entre o reclamante e a Bem Protege, inexistindo registro de contratação de produto securitário em seu nome.

Esclarecemos ainda que a Bem Protege realiza suas cobranças exclusivamente por meio de boleto bancário, conforme os procedimentos previstos para seus produtos securitários, não realizando cobranças mediante cartão de crédito, razão pela qual a cobrança mencionada na presente manifestação não corresponde aos procedimentos financeiros adotados pela companhia.
Importante destacar que, inexistindo cadastro, contratação ou obrigação financeira vinculada ao reclamante, não há qualquer débito exigível perante a Bem Protege, tampouco qualquer registro de cobrança emitida pela companhia em seu nome.

Dessa forma, considerando que a cobrança narrada não possui correspondência com os registros da seguradora, recomenda-se ao reclamante que adote as medidas cabíveis junto à administradora do cartão de crédito para identificação da origem da transação e, caso entenda necessário, registre Boletim de Ocorrência perante a autoridade policial competente, a fim de possibilitar a apuração dos fatos e eventual utilização indevida de seus dados por terceiros.

Ressalta-se que a Bem Protege permanece integralmente à disposição para colaborar com eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas autoridades competentes, caso seja necessária qualquer verificação complementar.

Nos termos dos artigos 421, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro, bem como da regulamentação expedida pela SUSEP, as obrigações decorrentes do contrato de seguro pressupõem a existência de contratação válida e vínculo jurídico entre as partes, circunstância que não foi identificada no presente caso.

Dessa forma, verifica-se que:
✔️ o reclamante informa a existência de cobrança em cartão Mastercard;
✔️ foi realizada verificação completa nos sistemas internos da Bem Protege
✔️ não foi localizado cadastro, proposta, apólice, certificado de seguro ou contrato vinculado ao reclamante;
✔️ inexiste relação de consumo entre o reclamante e a Bem Protege
✔️ inexiste obrigação financeira exigível em nome do reclamante perante a companhia;
✔️ a Bem Protege realiza suas cobranças exclusivamente por meio de boleto bancário, não efetuando cobranças em cartão de crédito;
✔️ a cobrança mencionada na manifestação não corresponde aos procedimentos financeiros adotados pela seguradora;
✔️ recomenda-se a adoção das medidas cabíveis junto à administradora do cartão e, caso necessário, o registro de Boletim de Ocorrência para apuração da origem da cobrança;
✔️ não foi identificada qualquer irregularidade relacionada aos sistemas ou aos registros da Bem Protege

Assim, a Bem Protege esclarece que a cobrança objeto da presente manifestação não possui qualquer vínculo com seus registros contratuais ou financeiros, inexistindo relação de consumo, contrato, apólice, cadastro ou obrigação financeira em nome do reclamante perante a companhia.

Atenciosamente,
Ana Clara
Bem Protege