[Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui] por parte do corretor.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Rio Claro - SP

17/07/2026 às 13:32

ID: 254177533

No dia 29/06/2026, fui atendido pelo corretor Victor Viana que, inicialmente, me passou a cotação no valor de R$102,75/mês. No dia seguinte, ele me me fez uma proposta, dizendo que havia conseguido o valor de R$78,93/mês para a proteção completa do meu veículo, sendo assim, aceitei e fechei. Quando veio o link para pagamento, no mesmo dia, o valor era dos R$102,75. Eu o questionei sobre a divergência de valor, e ele me disse que seria apenas para a ativação do seguro e por causa do comissionamento dele, achei errado, mas paguei. Anteontem, dia 15/06/2026, chegou o boleto da segunda mensalidade, que deveria ser R$78,93 conforme acordado e contratado. No mesmo dia, fui questioná-lo sobre a divergência e solicitar o ajuste. Foi desonesto e enganação da parte dele tudo isso, entei anexar os áudios dele aqui, mas não é possível. Ele mesmo hoje admitiu que não foi correto e nem transparente na contratação, ou seja, eu fui [Editado pelo Reclame Aqui]!

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 17:30

Olá Felipe

Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a contratação do Seguro BP Auto Mensal é regida pelas Condições Gerais do produto – Versão 07/2025 V1.4, registradas perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, sob o Processo nº *****, observando integralmente a regulamentação aplicável ao mercado securitário, bem como os princípios da boa-fé objetiva, da transparência contratual e da força obrigatória dos contratos, previstos nos artigos 113, 421, 422 do Código Civil Brasileiro.

Inicialmente, registramos que analisamos os apontamentos apresentados na presente manifestação.

Conforme relatado, o reclamante informa que, em 29 de junho de 2026, recebeu cotação para contratação do seguro no valor de R$ 102,75, sendo posteriormente apresentada proposta no valor de R$ 78,93 mensais para a proteção do veículo.

O reclamante informa ainda que, no momento da formalização da contratação, o link destinado ao pagamento apresentou o valor de R$ 102,75, ocasião em que questionou a divergência e recebeu esclarecimentos acerca da composição daquele pagamento, optando pela continuidade da contratação.

Na sequência, conforme também narrado na manifestação, o reclamante informa que recebeu boleto referente à mensalidade subsequente em valor diverso daquele que entendia aplicável ao contrato, razão pela qual realizou novo contato para solicitar esclarecimentos acerca da composição da cobrança.

Quanto às alegações relacionadas às informações prestadas durante a contratação, esclarecemos que todas as condições da relação securitária são disciplinadas pela proposta aceita, pelo Certificado de Seguro emitido, pelas Condições Gerais do produto e pela regulamentação expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, documentos que estabelecem os direitos, obrigações, valores contratados, critérios de cobrança e demais condições aplicáveis ao seguro.

Diante das alegações apresentadas na manifestação, inclusive quanto à existência de gravações e demais elementos relacionados às tratativas realizadas durante a contratação, esclarecemos que tais informações serão objeto de verificação específica, mediante análise dos registros internos, dos documentos contratuais e dos elementos apresentados pelo reclamante, a fim de apurar integralmente os fatos narrados.

Importante esclarecer que eventual divergência entre as informações objeto da manifestação e as condições efetivamente constantes dos documentos contratuais depende de análise individualizada do caso concreto, razão pela qual a situação será apreciada considerando a proposta de contratação, o Certificado de Seguro emitido, os registros da contratação e os demais elementos relacionados ao processo.

Nos termos das Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, a contratação do seguro observa procedimento composto pela apresentação da proposta, análise das informações, aceitação do risco, emissão do Certificado de Seguro e aplicação das condições contratuais correspondentes, sendo os direitos e obrigações das partes disciplinados pelos documentos que formalizam a contratação e pela regulamentação expedida pela SUSEP.

Da mesma forma, os artigos 113, 421 e 422 do Código Civil estabelecem que os contratos devem ser interpretados e executados conforme a boa-fé objetiva, a função social do contrato e as cláusulas pactuadas entre as partes. O artigo 757 do Código Civil dispõe que a seguradora responde pelos riscos assumidos nos limites e condições estabelecidos no contrato de seguro.

Dessa forma, verifica-se que:
✔️ o reclamante informa que recebeu inicialmente cotação no valor de R$ 102,75;
✔️ posteriormente relata ter recebido proposta no valor de R$ 78,93 mensais;
✔️ informa que o pagamento realizado na contratação ocorreu no valor de R$ 102,75;
✔️ relata que posteriormente recebeu boleto em valor diverso daquele que entendia corresponder ao contratado;
✔️ informa possuir gravações relacionadas às tratativas realizadas durante a contratação;
✔️ todas as alegações apresentadas serão verificadas mediante análise dos documentos contratuais, dos registros da contratação e dos elementos relacionados ao caso concreto;
✔️ todo o procedimento observa as Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, a regulamentação expedida pela SUSEP e a legislação civil vigente.

Assim, a Bem Protege esclarece que a situação narrada será objeto de análise individualizada, mediante conferência da proposta de contratação, do Certificado de Seguro, das condições contratuais aplicáveis e dos registros relacionados às tratativas mencionadas na manifestação, sendo adotadas as providências cabíveis conforme o resultado da apuração, observando integralmente as Condições Gerais do produto, a regulamentação da SUSEP e a legislação aplicável.

Atenciosamente,
Ana Clara
Bem Protege