Impossibilidade de cancelar seguro e cobrança indevida

Resolvido
Belo Horizonte - MG
04/09/2026 às 16:29
ID: 258247003
Não consigo cancelar o seguro, telefone indicado pela empresa não funciona, o site não tem opção de cancelamento, o whatsapp sempre direciona para o telefone que não funciona, o email que encontrei também não existe. O boleto foi gerado e não desejo pagar, uma vez que estou tentando o cancelamento a dias.
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Resposta da empresa
04/09/2026 às 16:37
Olá, Thiago!
Em atenção à manifestação apresentada, a Bem Protege esclarece que a relação securitária é disciplinada pelas Condições Contratuais do Seguro Auto Mensal, vinculadas ao Processo SUSEP n *****, observando a regulamentação securitária aplicável, bem como os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual e força obrigatória dos contratos, nos termos dos artigos 113, 421, 422 e 757 do Código Civil.
Conforme narrado, o consumidor informa que deseja cancelar o seguro e relata que vem tentando realizar o cancelamento há alguns dias. Afirma que o telefone indicado pela empresa não funciona, que o site não disponibiliza opção para cancelamento, que o WhatsApp direciona para o referido telefone e que o endereço de e-mail que localizou também não existiria. Relata, ainda, que foi gerado um boleto e que não deseja efetuar o pagamento, uma vez que afirma estar tentando solicitar o cancelamento.
Inicialmente, esclarecemos que o Seguro Auto Mensal possui regras contratuais específicas quanto à recorrência das vigências, ao pagamento do prêmio e à rescisão e cancelamento, sendo necessário observar as condições estabelecidas nas Condições Contratuais para que a solicitação produza os efeitos correspondentes.
Nos termos da Cláusula 16 Rescisão e Cancelamento do Seguro, especialmente do item 16.1 Rescisão por Iniciativa do Segurado, estão estabelecidas as regras aplicáveis ao encerramento da relação securitária por iniciativa do segurado.
O item 16.1.1 Direito de Arrependimento estabelece a possibilidade de desistência no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do pagamento do prêmio, mediante solicitação pelos canais digitais oficiais disponibilizados pela seguradora, observada também a condição específica prevista no item 16.1.1.1 quando houver utilização de serviço vinculado ao seguro durante esse período.
Após o prazo de arrependimento, aplica-se o item 16.1.2 Cancelamento Após o Período de Arrependimento, que estabelece que o seguro não poderá ser cancelado durante a vigência mensal em curso, podendo o segurado solicitar o cancelamento para as vigências posteriores, desde que a solicitação seja realizada antes do início do novo período de cobertura.
O item 16.1.2.1 estabelece que a solicitação deverá ser realizada dentro do período de cobertura vigente e antes do início da nova vigência, uma vez que, iniciado novo período de cobertura, poderá ser gerada a respectiva cobrança, observados os efeitos contratuais aplicáveis.
Por sua vez, o item 16.1.2.2 estabelece que a solicitação de cancelamento poderá ser realizada diretamente pelos canais oficiais disponibilizados pela Bem Protege, observados os prazos e as condições estabelecidos na Cláusula 16.
Ainda, o item 16.1.3 Cancelamento da Recorrência disciplina os efeitos do cancelamento da recorrência do Certificado de Seguro, estabelecendo que, quando solicitado o cancelamento da recorrência, este será aplicado a partir da mensalidade do mês subsequente à data da solicitação, sem cobrança adicional especificamente pelo cancelamento.
Dessa forma, a intenção de cancelar o seguro deve ser distinguida da efetiva formalização do pedido de cancelamento. A mera tentativa de contato, sem que o pedido seja formalizado por meio de canal oficial e nas condições previstas contratualmente, não permite presumir, isoladamente, a data de produção dos efeitos do cancelamento.
Quanto ao boleto mencionado, a Cláusula 15 Pagamento do Prêmio estabelece as regras relativas ao pagamento do prêmio correspondente ao período de cobertura. No Seguro Auto Mensal, o prêmio possui pagamento mensal e antecipado, conforme as condições contratadas. Assim, eventual cobrança deve ser analisada em conjunto com a vigência correspondente e com a data em que o cancelamento tenha sido efetivamente formalizado, conforme as regras da Cláusula 16.
Da mesma forma, a Cláusula 5 Prêmio do Seguro disciplina as condições relacionadas ao prêmio e à manutenção da cobertura, devendo a obrigação de pagamento ser observada em conjunto com a vigência do Certificado de Seguro e com as demais disposições contratuais aplicáveis.
No que se refere especificamente às tentativas relatadas pelo consumidor, a Bem Protege registra as informações apresentadas na manifestação, esclarecendo que os efeitos contratuais do cancelamento dependem da formalização da solicitação nos canais oficiais e dentro dos prazos previstos na Cláusula 16.1.2.2, não sendo possível considerar, exclusivamente a partir do relato apresentado, que o cancelamento tenha sido efetivado em determinada data.
A regulamentação securitária aplicável, assim como as Condições Contratuais, estabelece a necessidade de observância dos procedimentos previstos para o exercício dos direitos decorrentes da relação securitária. Nesse sentido, a existência de uma intenção de cancelamento não se confunde com a efetiva formalização do pedido e com o momento a partir do qual seus efeitos contratuais são produzidos.
Assim, a cobrança mencionada pelo consumidor não pode ser considerada indevida exclusivamente em razão da alegação de que foram realizadas tentativas de cancelamento, sendo necessária a consideração da vigência correspondente e da data em que eventual solicitação tenha sido formalizada, conforme os critérios estabelecidos contratualmente.
Dessa forma, verifica-se que:
o consumidor manifesta expressamente sua intenção de cancelar o seguro;
informa que vem tentando realizar o cancelamento há alguns dias;
relata que o telefone indicado pela empresa não funciona;
informa que o site não possui opção de cancelamento;
relata que o WhatsApp direciona para o telefone mencionado;
afirma que o endereço de e-mail que encontrou também não existiria;
informa que foi gerado um boleto;
declara que não deseja efetuar o pagamento do boleto porque afirma estar tentando realizar o cancelamento;
a Cláusula 5 Prêmio do Seguro disciplina as regras relacionadas ao prêmio do seguro;
a Cláusula 15 Pagamento do Prêmio disciplina o pagamento do prêmio correspondente ao período de cobertura;
a Cláusula 16 Rescisão e Cancelamento do Seguro disciplina o encerramento da relação securitária por iniciativa do segurado;
o item 16.1.1 Direito de Arrependimento estabelece a regra específica para desistência dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos;
o item 16.1.1.1 estabelece condição específica relacionada à utilização de serviço durante o período de arrependimento;
o item 16.1.2 Cancelamento Após o Período de Arrependimento estabelece as condições aplicáveis ao cancelamento após o prazo de arrependimento;
o item 16.1.2.1 estabelece que a solicitação deve observar o período de cobertura vigente e ser realizada antes do início da nova vigência para produzir os efeitos correspondentes;
o item 16.1.2.2 estabelece a possibilidade de solicitação de cancelamento pelos canais oficiais disponibilizados pela Bem Protege, observados os prazos e condições contratuais;
o item 16.1.3 Cancelamento da Recorrência disciplina os efeitos do cancelamento da recorrência do Certificado de Seguro;
a intenção de cancelar não se confunde com a efetiva formalização da solicitação;
a cobrança mencionada deve ser analisada em conjunto com a vigência correspondente e com a data de efetiva formalização do cancelamento;
os efeitos do cancelamento estão condicionados às regras estabelecidas na Cláusula 16 e seus respectivos itens.
Diante do exposto, a Bem Protege esclarece que a solicitação de cancelamento e seus respectivos efeitos são disciplinados pela Cláusula 16 Rescisão e Cancelamento do Seguro, especialmente pelos itens 16.1.1, 16.1.1.1, 16.1.2, 16.1.2.1, 16.1.2.2 e 16.1.3, devendo eventual cobrança ser analisada em conjunto com a vigência correspondente e com a data de efetiva formalização da solicitação.
A relação securitária permanece submetida às Condições Contratuais do Seguro Auto Mensal, vinculadas ao Processo SUSEP n *****, bem como à regulamentação securitária aplicável, observados os procedimentos, prazos e efeitos expressamente estabelecidos no contrato.
Atenciosamente,
Bem Protege.
Consideração final do consumidor
04/09/2026 às 16:45
ok
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10