Restrição indevida em órgão de defesa do consumidor por débito não reconhecido e dificuldade de resolução

Resolvido
Feira de Santana - BA
05/06/2026 às 10:42
ID: 250581661
Tive carros assegurados nessa empresa e agora descobrir que estou com uma restrição nos órgãos de defesa do consumidor que a mesma me colocou alegando um débito no valor de R$ 109,00 referente ao ano de 2023, entrei em contato por 3 vezes com a mesma ninguém sabe me responder que dívida é essa, não consigo resolver pra pagar pois o atendimento é péssimo e só me informam que como tem mais de 10 dias em atraso o pessoal do setor de cobrança vai entrar em contato comigo mas isso não acontece.
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 12:05
Olá, Jorgean.
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o contrato firmado com a Bem Protege segue integralmente as disposições previstas nas Condições Gerais do plano BP Auto Mensal, devidamente registradas junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio do Processo SUSEP n *****, observando os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual e equilíbrio das obrigações pactuadas entre as partes, nos termos dos artigos 421, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro.
Conforme relatado na manifestação, o reclamante informa que identificou apontamento restritivo em órgão de proteção ao crédito relacionado à Bem Protege, alegando desconhecer a origem do débito informado, bem como dificuldades para obtenção de esclarecimentos sobre a composição da pendência financeira registrada.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os registros financeiros e eventuais apontamentos em órgãos de proteção ao crédito somente podem ocorrer quando houver existência de obrigação financeira regularmente constituída e vinculada ao contrato mantido entre as partes.
Nos termos da Cláusula 5 Pagamento do Prêmio, da Cláusula 5.3 Recorrência das Mensalidades e da Cláusula 12 Obrigações do Segurado, as mensalidades vinculadas ao contrato de seguro permanecem exigíveis durante os períodos em que houve disponibilização regular da cobertura securitária.
Importante destacar que eventual inscrição em órgão de proteção ao crédito não decorre automaticamente da mera existência de contrato, mas da permanência de obrigação financeira regularmente constituída e não adimplida após os procedimentos internos de cobrança previstos pela companhia.
No que se refere à alegação de desconhecimento da origem do débito, esclarece-se que a seguradora possui procedimentos internos destinados à conferência e validação das informações financeiras vinculadas aos contratos mantidos pelos segurados.
Dessa forma, visando prestar os esclarecimentos adequados e individualizados acerca da obrigação financeira mencionada, tornou-se necessária a análise específica do histórico contratual, financeiro e cadastral vinculado ao contrato anteriormente mantido pelo reclamante.
Importante esclarecer que, conforme informado ao próprio reclamante, a situação encontra-se direcionada ao setor responsável pela análise financeira e cobrança, unidade competente para validar a origem da pendência, identificar eventual saldo em aberto e prestar os esclarecimentos individualizados acerca da composição do débito apontado.
Nos termos da Cláusula 3 Administração do Contrato, da Cláusula 3.4 Processamento de Informações Contratuais e da Cláusula 12.1 Regularidade Contratual, compete aos setores administrativos da seguradora realizar as conferências necessárias para apuração de informações financeiras vinculadas ao contrato.
Cumpre destacar que a existência de solicitação de análise não configura reconhecimento de irregularidade, mas procedimento administrativo necessário para validação dos registros financeiros existentes na base contratual da companhia.
Adicionalmente, as Condições Gerais estabelecem que os registros financeiros vinculados ao contrato permanecem submetidos aos procedimentos de auditoria, conferência e validação administrativa antes de qualquer alteração cadastral ou financeira.
Nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro, as relações contratuais devem observar os princípios da boa-fé objetiva, cooperação e transparência entre as partes, permitindo a adequada verificação das informações antes da adoção de qualquer medida corretiva.
Da mesma forma, o artigo 757 do Código Civil estabelece que os direitos e obrigações decorrentes do contrato de seguro permanecem vinculados às condições regularmente pactuadas entre segurado e seguradora.
Ressalta-se ainda que todos os procedimentos relacionados à cobrança, análise de débitos, regularização financeira e eventual atualização cadastral observam integralmente as Condições Gerais do produto BP Auto Mensal e as normas expedidas pela SUSEP.
Dessa forma, verifica-se que:
o reclamante identificou registro financeiro vinculado a contrato anteriormente mantido junto à Bem Protege;
a origem da pendência financeira está sendo submetida à análise do setor competente;
a seguradora possui fluxo específico para conferência de informações financeiras e cadastrais;
a validação do débito depende da análise individualizada do histórico contratual;
a situação foi direcionada ao setor responsável pela cobrança e regularização financeira;
não houve negativa de esclarecimentos acerca da pendência apontada;
os procedimentos observam as cláusulas relacionadas ao pagamento do prêmio, administração contratual e obrigações do segurado;
as medidas adotadas seguem os critérios administrativos previstos nas Condições Gerais;
os procedimentos observam integralmente as normas expedidas pela SUSEP.
Assim, a Bem Protege reafirma que a situação relatada encontra-se submetida à análise dos setores competentes para conferência das informações financeiras vinculadas ao contrato, observando integralmente as disposições previstas nas Condições Gerais do produto BP Auto Mensal Processo SUSEP n *****, bem como os critérios administrativos, financeiros, operacionais e regulatórios aplicáveis ao mercado securitário.
Atenciosamente,
Bem Protege.
Consideração final do consumidor
05/06/2026 às 12:17
Responderam com muita rapidez, resolveram também com um ótimo atendimento, parabéns!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10