Restrição indevida no Serasa pela empresa Bem Protege referente a serviço de proteção veicular

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Franco da Rocha - SP

31/05/2026 às 00:28

ID: 250147175

Fui olhar no serasa e estou com uma restrição desde 2023 dessa empresa bem protege . Lembro que tive uma protecao para meu carro ***** porem ja faz 3 anos e eles me negativaram solicito urgente a retirada de meu nome seraza

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 15:07

Olá, Carlos.

Em atenção à manifestação apresentada, a Bem Protege esclarece que a situação relatada permanece submetida integralmente às disposições previstas nas Condições Gerais do produto BP Auto Mensal – Processo SUSEP nº 15414.659052/2024-88, regularmente estruturado conforme as normas expedidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual, equilíbrio jurídico e força obrigacional dos contratos, nos termos dos artigos 421, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro.

Conforme relatado na manifestação, o reclamante informa ter identificado restrição cadastral junto ao SERASA vinculada à empresa Bem Protege, alegando que a contratação ocorreu há aproximadamente três anos em relação ao veículo de placa PWL8G87 e solicitando a retirada imediata do apontamento existente.

Inicialmente, cumpre esclarecer que eventuais registros realizados junto aos órgãos de proteção ao crédito decorrem exclusivamente da existência de obrigações financeiras regularmente constituídas e não liquidadas, observando os procedimentos administrativos, financeiros e legais aplicáveis à relação contratual mantida entre as partes.

Nos termos das Condições Gerais – cláusula de Pagamento do Prêmio, a manutenção da regularidade financeira do contrato constitui obrigação do segurado durante a vigência contratual, permanecendo exigíveis os valores vinculados aos períodos em que houve disponibilização de cobertura securitária, observadas as condições contratadas e aceitas no momento da adesão.

Da mesma forma, conforme previsto na cláusula de Recorrência do Certificado de Seguro, as cobranças relacionadas ao contrato permanecem vinculadas às competências financeiras regularmente constituídas durante a vigência da cobertura, observando os critérios de vencimento, processamento e baixa financeira previstos contratualmente.

Importante destacar que, nos termos da cláusula de Obrigações do Segurado, compete ao contratante manter a adimplência das obrigações financeiras assumidas, bem como acompanhar a situação contratual e os registros vinculados ao seguro contratado.

Adicionalmente, a cláusula de Rescisão e Cancelamento do Seguro estabelece que eventual encerramento da cobertura securitária não afasta automaticamente a exigibilidade de débitos constituídos durante a vigência contratual, os quais permanecem sujeitos aos procedimentos de regularização financeira aplicáveis.

No presente caso, verifica-se que a manifestação não apresenta elementos que permitam concluir, de forma imediata, pela inexistência da obrigação financeira ou pela irregularidade do apontamento cadastral, razão pela qual se faz necessária a análise individualizada do histórico contratual e financeiro vinculado ao contrato mencionado.

Dessa forma, a situação foi direcionada ao setor responsável para conferência integral dos registros contratuais, análise da origem do débito eventualmente existente, verificação do histórico de cancelamento e validação das informações relacionadas ao apontamento cadastral mencionado pelo reclamante.

Importante esclarecer que eventual retirada de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito depende da conclusão da análise administrativa e da verificação da situação financeira correspondente, observando os procedimentos operacionais e prazos estabelecidos pelos próprios órgãos de proteção ao crédito.

Nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro, os contratos devem observar os princípios da boa-fé objetiva, transparência e cooperação entre as partes, motivo pelo qual a Bem Protege permanece adotando as medidas necessárias para análise e esclarecimento da situação relatada.

Ainda, nos termos do artigo 757 do Código Civil Brasileiro, o contrato de seguro permanece submetido às obrigações financeiras e contratuais regularmente constituídas durante sua vigência, observando as disposições previstas nas Condições Gerais aceitas pelo segurado.

Ressalta-se também que todos os procedimentos relacionados à constituição de débitos, cobrança, regularização financeira, cancelamento contratual e eventual comunicação aos órgãos de proteção ao crédito observam integralmente as Condições Gerais do produto BP Auto Mensal e a regulamentação aplicável ao mercado supervisionado pela SUSEP.

Dessa forma, verifica-se que:

✔️ a manifestação refere-se à existência de apontamento cadastral junto ao SERASA;

✔️ o reclamante informa que a contratação ocorreu há aproximadamente três anos;

✔️ a situação demanda análise individualizada do histórico contratual e financeiro;

✔️ os registros financeiros permanecem submetidos às cláusulas de Pagamento do Prêmio, Recorrência do Certificado de Seguro, Obrigações do Segurado e Rescisão e Cancelamento do Seguro;

✔️ a origem do débito e do apontamento cadastral será objeto de validação administrativa;

✔️ eventual retirada da restrição depende da conclusão da análise financeira e contratual correspondente;

✔️ os procedimentos observam integralmente as Condições Gerais do seguro e as normas expedidas pela SUSEP.

Assim, a Bem Protege reafirma que a situação apresentada encontra-se em análise pelo setor competente, observando integralmente as disposições previstas nas Condições Gerais do produto BP Auto Mensal – Processo SUSEP nº 15414.659052/2024-88, bem como os critérios técnicos, administrativos, financeiros e regulatórios aplicáveis ao mercado securitário.

Atenciosamente,
Vitória Maria
Bem Protege.

Consideração final do consumidor

01/06/2026 às 15:25

Nota 10 para a atendente Vitoria muito atenciosa . E profissional

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10