Seguro negou reboque devido a suposto atraso no pagamento, apesar de cliente adimplente.

Em réplica
Viçosa - MG
21/07/2026 às 22:06
ID: 254512417
Fiz uma solicitação de reboque e a empresa negou dizendo ter um dia de atraso no pagamento, sendo que pode chegar a 3 dias para um pagamento constar no sistema. Meu seguro vence dia 20, solicitei reboque dia 21 e negaram. (Sou cliente há mais de 3 anos. infelizmente tive que pagar por uma coisa que eu tenho direito mas a empresa se recusou a fazer . Estou decepcionad9 com a Bem Protege!!
Compartilhe
Resposta da empresa
22/07/2026 às 14:42
Olá Giuliano
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que a solicitação relacionada ao serviço de assistência foi analisada em estrita observância às Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal – Versão 07/2025 V1.4, regularmente registradas perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, por meio do Processo SUSEP nº 15414.659052/2024-88, observando os princípios da boa-fé objetiva, da força obrigatória dos contratos, da transparência contratual e da delimitação dos riscos assumidos, nos termos dos artigos 113, 421, 422 e 757 do Código Civil.
Inicialmente, registramos que analisamos integralmente os apontamentos apresentados na presente manifestação.
Conforme narrado, o reclamante informa que solicitou um serviço de reboque no dia 21/07, afirmando que a solicitação foi recusada sob o fundamento de existir um dia de atraso no pagamento do seguro. Relata ainda que efetuou o pagamento após o vencimento e manifesta entendimento de que o prazo necessário para processamento da operação financeira impediria a recusa do serviço, registrando sua insatisfação com a condução do caso.
Esclarecemos que a análise da solicitação observou exclusivamente as condições contratuais vigentes no momento do acionamento.
Conforme verificado nos registros administrativos, o boleto com vencimento em 20/07 permaneceu inadimplido até 21/07, data em que foi realizada sua quitação.
Nos termos das Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, nas hipóteses de inadimplência, o restabelecimento das coberturas contratuais ocorre 24 (vinte e quatro) horas após a efetiva quitação da parcela em aberto, produzindo efeitos apenas para novos eventos ocorridos após esse período, conforme expressamente previsto nas disposições contratuais do seguro.
Dessa forma, considerando que a solicitação do serviço ocorreu na mesma data em que foi registrada a quitação da parcela vencida, o pedido foi analisado de acordo com as regras contratuais vigentes naquele momento, inexistindo cobertura securitária restabelecida para o evento comunicado.
Importante esclarecer que a aplicação dessa regra contratual não decorre do prazo de compensação bancária da instituição financeira, mas da cláusula contratual que disciplina o restabelecimento da cobertura após a regularização da inadimplência, condição livremente pactuada entre as partes e integrante das Condições Gerais do Seguro.
Assim, a análise realizada observou os limites da cobertura existentes na data da solicitação, conforme previsto contratualmente, inexistindo possibilidade de concessão da assistência antes do restabelecimento da cobertura nos termos estabelecidos nas Condições Gerais.
Nos termos das Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, as coberturas e os serviços vinculados ao contrato observam os critérios de vigência, suspensão, restabelecimento e elegibilidade previstos contratualmente, devendo a análise de cada solicitação considerar a situação contratual existente na data da ocorrência do evento.
Da mesma forma, o artigo 757 do Código Civil estabelece que o contrato de seguro garante exclusivamente os riscos predeterminados e dentro dos limites contratualmente estabelecidos, enquanto os artigos 113, 421 e 422 determinam que os contratos devem ser interpretados e executados conforme a boa-fé objetiva, a função social do contrato e as cláusulas livremente pactuadas entre as partes.
Dessa forma, verifica-se que:
✔️ o reclamante solicitou serviço de reboque no dia 21/07;
✔️ a parcela com vencimento em 20/07 foi quitada em 21/07;
✔️ a análise observou a situação contratual existente na data da solicitação;
✔️ as Condições Gerais do Seguro estabelecem que, em caso de inadimplência, o restabelecimento da cobertura ocorre 24 horas após a quitação da parcela, produzindo efeitos apenas para novos eventos;
✔️ a solicitação foi realizada antes do restabelecimento contratual da cobertura;
✔️ a análise observou integralmente as Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, a regulamentação expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e a legislação civil aplicável.
Assim, a Bem Protege esclarece que a análise da solicitação foi realizada em estrita observância às Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, sendo aplicada a regra contratual referente ao restabelecimento da cobertura após a regularização da inadimplência, razão pela qual a solicitação apresentada não se enquadrava nas condições de cobertura vigentes na data do evento.
Atenciosamente,
Alessia Araújo
Bem Protege
Réplica do consumidor
22/07/2026 às 15:54
Prezados,
Recebi a solicitação para retirada da reclamação registrada no Reclame Aqui. Contudo, esclareço que a reclamação permanecerá ativa até a efetiva solução do problema e a conclusão do atendimento prometido por esta empresa.
Ressalto que sou cliente da seguradora há mais de três anos, mantendo uma relação contratual contínua e pautada pela boa-fé. O atraso ocorrido foi de apenas um dia, tendo sido prontamente regularizado mediante pagamento realizado em 21/07.
Além disso, causa estranheza o fato de que o atendimento inicialmente tenha sido negado e, somente após a formalização da reclamação pública, a empresa tenha manifestado interesse em prestar o serviço solicitado. Tal circunstância demonstra que a demanda poderia ter recebido tratamento mais adequado desde o primeiro contato.
A manutenção da reclamação não tem caráter ofensivo ou abusivo, mas apenas visa registrar os fatos efetivamente ocorridos. Eventual avaliação positiva ou encerramento da reclamação ocorrerá após o cumprimento integral da solução apresentada pela empresa.
Dessa forma, aguardo a efetiva prestação do serviço e a resolução definitiva da ocorrência, permanecendo a reclamação ativa até esse momento.
Atenciosamente,
*****