Sinistro

Não resolvido
São Paulo - SP
02/01/2026 às 19:53
ID: 236452867
Eu tinha o meu veículo na uma moto 2025 uma Fan, né? E eu coloquei o seguro desse bem protege. Só que infelizmente eu tive minha moto furtada e tudo mais segui todo o procedimento fiz o boletim de ocorrência entre em contato com a polícia entre em contato com a seguradora. Enviei toda a documentação. Envia a documentação da moto para seguradora, só que aí a seguradora falou que eu precisava esperar agora o prazo para fazer o ressarcimento. Só que já passou do prazo do prazo e a empresa. Ainda não fez o ressarcimento do meu veículo. Eles ainda não entraram em contato comigo. Já mandei mensagem. Já tentei ligar ninguém me responde. Ninguém me dá uma posicionamento a respeito disso e eu já quero fazer essa reclamação porque tava no seguro tava Apagando tudo certo, mas eles estão me enrolando.
Compartilhe
Resposta da empresa
25/02/2026 às 08:06
Olá Pedro,
Em atenção à manifestação apresentada, seguem esclarecimentos formais, com fundamento nas Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal – Processo SUSEP nº *****, devidamente registradas junto à Superintendência de Seguros Privados.
O segurado informa que possuía uma motocicleta 2025, modelo Fan, segurada junto à Bem Protege, e que o bem foi objeto de furto, tendo sido registrado boletim de ocorrência e encaminhada a documentação pertinente.
Nos termos da Cláusula 3 – Objeto do Seguro, consta:
“O presente seguro tem por objeto garantir ao segurado, até o limite máximo de indenização contratado, o pagamento de indenização por prejuízos decorrentes dos riscos cobertos expressamente previstos nas Condições Gerais, dentre eles o furto qualificado do veículo segurado.”
Conforme disposto na Cláusula 11.1 – Regulação de Sinistro:
“A seguradora procederá à análise do sinistro após o recebimento da documentação básica obrigatória, podendo solicitar documentos complementares necessários à apuração dos fatos.”
Ainda, nos termos da Cláusula 11.3 – Prazo de Liquidação:
“O prazo para liquidação do sinistro é de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da documentação completa exigida, ficando suspenso em caso de solicitação de documentos complementares ou pendências que impeçam a conclusão da análise.”
Assim, o prazo regulatório não é contado da data do furto, mas da entrega integral da documentação exigida e da inexistência de pendências.
Foi constatada a existência de financiamento ativo sobre o veículo segurado.
Nos termos da Cláusula 7.2 – Forma de Indenização em Caso de Alienação Fiduciária:
“Existindo financiamento, alienação fiduciária ou qualquer ônus sobre o veículo segurado, a indenização será paga prioritariamente ao credor fiduciário, até o limite do saldo devedor ou do valor da indenização apurada, prevalecendo o menor valor.”
Conforme boleto de quitação encaminhado, o saldo devedor encontra-se superior ao valor da indenização apurada.
Nos termos da Cláusula 6 – Importância Segurada / Limite Máximo de Indenização, consta:
“A indenização devida em caso de sinistro não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização contratado na apólice, independentemente do valor do prejuízo apurado.”
Dessa forma, esclarece-se que o valor máximo a ser considerado para quitação é de R$ 11.805,10, correspondente ao limite indenizável apurado contratualmente.
Não é juridicamente possível o pagamento de valor superior ao limite contratado, ainda que o saldo devedor seja maior.
Nos termos da Cláusula 11.5 – Liquidação do Sinistro, dispõe-se:
“A liquidação do sinistro ocorrerá após o cumprimento de todas as exigências documentais, regularização de pendências e apresentação dos documentos financeiros necessários para viabilização do pagamento.”
Sendo o saldo devedor superior ao limite indenizável, o boleto a ser encaminhado deverá conter valor limitado a R$ 11.805,10, para que seja possível dar prosseguimento ao pagamento.
Enquanto não houver apresentação de boleto compatível com o valor indenizável, o pagamento permanece juridicamente impossibilitado, por força das cláusulas contratuais e da regulamentação da Superintendência de Seguros Privados.
✔ O furto foi comunicado e instruído com documentação.
✔ O processo segue os critérios da Cláusula 11 (Regulação e Prazo).
✔ Há financiamento ativo, aplicando-se a Cláusula 7.2.
✔ O limite máximo indenizável, nos termos da Cláusula 6, é de R$ 11.805,10.
✔ O pagamento depende do envio de boleto dentro do referido limite, conforme Cláusula 11.5.
Dessa forma, não há retenção indevida de valores nem descumprimento contratual, mas aplicação estrita das Condições Gerais previamente aceitas no momento da contratação.
Permanecemos à disposição para conclusão do processo mediante o envio do boleto adequado ao limite indenizável informado.
Atenciosamente,
Bem Protege
Réplica do consumidor
04/04/2026 às 17:45
Infelizmente estou tentando entrar em contato com vocês, mas ninguém me ajuda ou dá o mínimo de suporte para que eu consiga resolver essa causa. Ja entrei em contato pelo WhatsApp várias vezes voces falam que irão ligar mas nao resolvem nada! Se fosse descaso da minha parte certamente nao faria essa reclamação, mas por falta de suporte estou ainda esperando o pagamento da quitação ou o suporte de vocês para que entao vocês façam o pagamento.
Consideração final do consumidor
04/04/2026 às 17:47
No começo respondem dão suporte, te mandam menssagem mas após o ocorrido com minha moto, eles somem respondem so as vezes e quando ligo sempre dizem que existe outro setor que é responsável. Ninguem da um suporte digno, além de perder o meu Bem que era minha moto, tenho que ter a dor de cabeça de ficar ligando chamando, tentando algum tipo de contato com eles, quando na verdade deveria ser uma via de mão dupla.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0