Valor da apólice

Respondida
Belo Horizonte - MG
27/08/2026 às 12:31
ID: 257536941
Aumentaram o valor do meu seguro sem me avisar antes.E quando fui cancelar o seguro fui informado que seria obrigado a pagar o boleto do mês sendo que eu cancelei no mesmo dia em que o boleto iria vencer.
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Resposta da empresa
04/09/2026 às 14:59
Olá Paulo,
Em atenção à manifestação apresentada, a Bem Protege esclarece que a relação securitária é disciplinada pelas Condições Contratuais do Seguro BP Auto Mensal, vinculadas ao Processo nº *****, observando-se a regulamentação securitária aplicável e os princípios da boa-fé objetiva, transparência, equilíbrio contratual e força obrigatória das disposições regularmente pactuadas, nos termos dos artigos 113, 421, 422 e 757 do Código Civil.
Conforme narrado, o segurado questiona a alteração do valor do seguro, alegando que não teria sido previamente informado, e manifesta insatisfação quanto à manutenção de cobrança cujo vencimento ocorreu na mesma data em que solicitou o cancelamento.
Quanto à alteração mencionada, esclarecemos que o valor do prêmio passou por correção/readequação monetária, dentro da sistemática aplicável ao Seguro BP Auto Mensal e das disposições previstas nas Condições Contratuais do produto.
A Cláusula 5 disciplina a recorrência e as regras relacionadas ao prêmio. O item 5.2 estabelece os mecanismos para disponibilização das informações relativas ao valor cobrado e às coberturas contratadas, enquanto o item 5.3 disciplina as condições de manutenção do prêmio e as hipóteses contratualmente previstas para sua revisão.
Dessa forma, a alteração questionada não decorreu de cobrança criada sem fundamento contratual, mas de correção/readequação monetária do valor do prêmio, observadas as regras aplicáveis ao produto e a necessidade de preservação do equilíbrio econômico da operação securitária.
Quanto à alegação de que a alteração teria ocorrido sem comunicação prévia, registra-se a circunstância conforme narrada pelo segurado, esclarecendo que as informações relativas ao valor do prêmio e às coberturas contratadas são disponibilizadas pelos mecanismos previstos no item 5.2 das Condições Contratuais.
Em relação ao cancelamento, a Cláusula 16 das Condições Contratuais disciplina os procedimentos e efeitos decorrentes da formalização do encerramento do seguro.
O fato de a solicitação de cancelamento ter ocorrido na mesma data de vencimento do boleto não determina, isoladamente, a inexigibilidade da respectiva obrigação financeira. Isso porque, no Seguro BP Auto Mensal, a data de vencimento da cobrança deve ser distinguida da **competência e do período de cobertura a que o valor se refere.
Assim, eventual valor correspondente a período no qual a cobertura securitária permaneceu vigente e disponibilizada ao segurado constitui obrigação relacionada à respectiva competência, ainda que o vencimento do documento ocorra na mesma data em que tenha sido formalizado o cancelamento.
Nos termos do artigo 757 do Código Civil, pelo contrato de seguro a seguradora garante interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados mediante o pagamento do respectivo prêmio. Dessa forma, a obrigação financeira está relacionada ao período em que a garantia securitária permaneceu vigente, e não exclusivamente à data indicada para vencimento do boleto.
Dessa forma, esclarece-se que:
o segurado questiona a alteração do valor do seguro e afirma não ter recebido comunicação prévia;
a alteração questionada decorreu de **correção/readequação monetária do prêmio**;
a Cláusula 5 disciplina a recorrência e as regras relacionadas ao prêmio do Seguro BP Auto Mensal;
o item 5.2 estabelece os mecanismos de disponibilização das informações referentes ao valor cobrado e às coberturas;
o item 5.3 estabelece as condições e hipóteses contratuais relacionadas à revisão do prêmio;
o segurado informa que solicitou o cancelamento na mesma data de vencimento do boleto;
a Cláusula 16 disciplina o cancelamento do seguro;
a data de vencimento do boleto não deve ser confundida com a competência da respectiva cobertura;
eventual obrigação financeira referente a período em que a cobertura esteve vigente não é automaticamente afastada pela coincidência entre a data do vencimento e a data da solicitação de cancelamento.
Diante do exposto, a Bem Protege esclarece que a alteração questionada decorreu de correção/readequação monetária prevista dentro da sistemática contratual do Seguro BP Auto Mensal e que a cobrança existente por ocasião do cancelamento deve ser considerada conforme sua respectiva competência e período de cobertura, e não exclusivamente pela data de vencimento.
Assim, a coincidência entre a solicitação de cancelamento e o vencimento do boleto não caracteriza, isoladamente, cobrança posterior ao encerramento da cobertura ou cobrança sem contraprestação securitária.
Permanecem aplicáveis as Condições Contratuais do Seguro BP Auto Mensal –, vinculadas ao Processo SUSEP nº *****, bem como a regulamentação securitária vigente e a legislação aplicável.
Atenciosamente,
Bem Protege