Cobrança Indevida de Taxa de Franquia por Empresa Não Contratualizada

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Niterói - RJ

19/12/2025 às 09:05

ID: 235307333

RECEBIMENTO INDEVIDO DE TAXA DE FRANQUIA POR EMPRESA NÃO MENCIONADA NO CONTRATO (BEM SAFE / GRUPO BEM SEGUROS)

Venho denunciar uma grave irregularidade envolvendo o grupo Bem Seguros Créditos.
A taxa de franquia no valor de R$ 10.430,00, que deveria ser paga à franqueadora (Super Marcas Franchising Ltda), foi cobrada e recebida por uma empresa que não aparece na COF, não aparece no contrato e nunca foi apresentada na negociação: a BEM SAFE.

Essa empresa não aparece:

na COF (violando a Lei de Franquias n 13.966/2019, art. 2 e 4),

no contrato de franquia,

na apresentação do negócio,

nas obrigações contratuais,

na [Editado pelo Reclame Aqui] de pagamento formal da franquia.

Mesmo assim, ela recebeu o valor integral da taxa de franquia.

O recebimento por empresa não listada nos documentos obrigatórios caracteriza:

ausência de transparência,

vício de informação grave,

risco de confusão patrimonial,

estrutura societária oculta ao franqueado,

potencial desvio de finalidade,

irregularidade na cobrança e no processo de contratação.

Se a Bem Safe faz parte do grupo econômico, por que não foi listada na COF conforme exige a lei?
Se ela não faz parte do contrato, por que recebeu o valor da taxa de franquia?

Solicito:

Explicação documental sobre a participação da Bem Safe na operação.

Justificativa legal para ter recebido a taxa de franquia.

Cancelamento de qualquer cobrança indevida emitida por empresas do grupo.

Regularização imediata da situação.

Estou encaminhando o caso ao Ministério Público, ABF, Procon e demais órgãos de fiscalização, pois os indícios apontam para grave violação aos deveres de transparência e informação previstos na legislação de franquias.

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Resposta da empresa

19/12/2025 às 15:33

VISTO QUE O RECLAMANTE É O MESMO DAS DUAS ÚLTIMAS RECLAMAÇÕES E JÁ AFIRMOU TER ACIONADO SEUS MEIOS LEGAIS, NÃO HÁ MOTIVO PARA PROLONGAR ESTA DISCUSSÃO. QUE SE AGUARDE A DECISÃO JUDICIAL.

A Bem Seguros e Créditos, integrante do grupo Super Marcas Franchising, esclarece inicialmente que a reclamação relatada e de natureza empresarial, regida pela lei de Franquias 13.966/2019, não sendo matéria consumerista, portanto, não sendo este canal o eleito para a discussão do contrato pactuado.

Por conseguinte, informamos que lamentamos o ocorrido e passamos aos seguintes esclarecimentos.

Trata-se, contudo, de franqueadora sólida, séria e amplamente consolidada no mercado, com mais de cinco anos de atuação e mais de 650 franquias comercializadas em âmbito nacional, tendo como pilares institucionais a transparência, o suporte contínuo e o atendimento permanente aos franqueados.

Ressalte-se que, tão logo tomou ciência da insatisfação manifestada, a franqueadora envidou esforços para contatar o Reclamante, com o objetivo de esclarecer os fatos narrados e, sobretudo, propor a reestruturação da parceria, mediante realinhamento operacional e estratégico do negócio. Não obstante, o franqueado optou por não prosseguir com a relação contratual, manifestando, de forma expressa, sua intenção de rescindir o contrato, afastando qualquer possibilidade de continuidade ou readequação da operação.

DO SUPORTE OFERECIDO E DA ATUAÇÃO DA FRANQUEADORA

Desde o primeiro contato, a relação entre as partes pautou-se pela boa-fé objetiva, transparência e cooperação, conforme exigido pelos artigos 113 e 422 do Código Civil. O franqueado, inclusive, informou expressamente não possuir experiência prévia no ramo de atuação, solicitando auxílio intensivo, especialmente no que tange à captação de clientes, demanda que foi prontamente atendida pelo departamento de Planejamento e Performance da franqueadora.

Durante a fase de implantação da unidade, a equipe técnica da franqueadora identificou que o perfil operacional e as condições iniciais do franqueado não se mostravam adequadas para o produto de seu principal interesse, qual seja, o financiamento de veículos automotores, atividade que demanda expertise específica, maturidade comercial e maior prazo de retorno. Por essa razão, foi expressamente recomendado que o franqueado não iniciasse suas operações por este segmento, orientação prestada de forma clara, técnica e fundamentada.

Ainda assim, o franqueado deliberadamente optou por direcionar sua atuação ao financiamento de veículos, sob o argumento de possuir parcerias com garagens, embora não detivesse informações básicas sobre o funcionamento desses parceiros, tais como canais de atendimento, relação direta ou indireta com instituições financeiras, forma de repasse de produção ou eventual intermediação por terceiros. Nesse contexto, foi alinhado que o franqueado deveria realizar visitas às nove empresas inicialmente indicadas, a fim de compreender a real dinâmica de cada parceria. Paralelamente, diante da inexistência de equipe para prospecção ativa, foi sugerida a utilização de estratégias de tráfego pago, como forma de viabilizar a captação de clientes.

DA CONDUTA DO FRANQUEADO E DAS DIFICULDADES OPERACIONAIS

Mesmo diante da adoção de estratégia não recomendada, a franqueadora manteve-se integralmente disponível para prestar suporte técnico e operacional. Contudo, constatou-se reiterada dificuldade na fluidez da comunicação e na execução das orientações acordadas. O departamento responsável mantinha canal aberto e proativo, encaminhando mensagens, propondo planos de ação e acompanhando a prospecção comercial.

Em diversas oportunidades, a exemplo do contato realizado em 21/10, o franqueado informava que estava tudo certo ou que aguardava liberações, sem, contudo, dar continuidade às ações previamente alinhadas, como o mapeamento efetivo das prospecções e a verificação prática das parcerias comerciais, situação que se repetiu em mais de uma ocasião.

Registre-se, ainda, que foram realizadas ao menos três tentativas de contato em dias alternados, sem qualquer retorno por parte do franqueado. Quando instado sobre o encerramento dos planos de ação, o franqueado justificava-se com a rotina atribulada e reiterava o interesse em desenvolver o negócio, porém sem avançar nas etapas práticas previamente combinadas, especialmente quanto à verificação das parcerias com as garagens de veículos.

A franqueadora, inclusive, atendeu solicitações excepcionais do franqueado, flexibilizando protocolos internos e realizando chamadas de vídeo sem agendamento prévio, o que demonstra inequívoco esforço de cooperação. Todavia, após esses contatos, a comunicação voltava a ser interrompida, inviabilizando a continuidade do suporte de forma eficaz.

DOS ASPECTOS CONTRATUAIS, DO GRUPO ECONÔMICO E DA MULTA RESCISÓRIA

No que se refere às questões contratuais e financeiras, esclarece-se que as empresas mencionadas Bem Safe e Rex Supply Ltda. integram o mesmo grupo econômico, regularmente constituído e autorizado a prestar serviços de suporte administrativo, tecnológico e financeiro à rede de franquias, nos exatos termos do contrato firmado e da legislação aplicável.

A cobrança da multa rescisória observa estritamente o que foi pactuado entre as partes, em contrato celebrado de forma livre e consciente, em plena conformidade com a Lei n 13.966/2019 (Lei de Franquias), não havendo qualquer ilegalidade, abusividade ou violação ao dever de informação.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, resta evidente que a franqueadora cumpriu com suas obrigações contratuais e legais, prestando suporte adequado, transparente e compatível com a natureza do negócio, não sendo possível imputar-lhe responsabilidade pela opção estratégica adotada exclusivamente pelo franqueado, tampouco pela ausência de execução das ações previamente alinhadas.

A Bem Seguros e Créditos reafirma seu compromisso com a rede de franqueados e permanece à disposição para, de forma construtiva e dentro dos limites contratuais e da legislação vigente, buscar solução que atenda aos interesses de ambas as partes.

att,
Equipe Bem Seguros e Créditos

Réplica do consumidor

20/12/2025 às 10:30

A empresa repete exatamente a mesma resposta padronizada enviada em outras reclamações, sem analisar um único fato concreto, documento, print, áudio ou prova que apresentei. Lamentavelmente, trata-se de uma réplica automática, que ignora elementos centrais do caso e tenta deslocar a discussão para generalidades.

Os fatos permanecem inalterados e são integralmente comprováveis:

Houve orientação expressa da própria empresa para que eu retrocedesse a data de recebimento da COF, com o objetivo de simular o cumprimento dos 10 dias exigidos pela Lei 13.966/2019. Esse ato, por si só, gera nulidade do contrato. Essa informação não foi sequer mencionada pela franqueadora em sua resposta.

O suporte prometido não existiu na prática. As conversas anexadas demonstram que os setores não sabiam do status do meu onboarding, que pedidos ficavam sem resposta por dias e que informações básicas não eram fornecidas. O argumento de que o suporte foi ágil e permanente é desmentido de forma objetiva pelas provas já apresentadas.

A empresa afirma que realizou inúmeras tentativas de contato, mas todos os registros mostram que fui eu quem buscou assistência repetidamente, sem retorno adequado.

A cobrança de mensalidade via REX SUPPLY, empresa cujo CNAE principal é comércio de embalagens, é totalmente incompatível com atividade de franchising, o que levanta dúvida sobre a estrutura do grupo. Isso não foi explicado.

A empresa recebeu a taxa de franquia por meio da Bem Safe, que sequer aparece no contrato como contratada, o que reforça a falta de transparência operacional.

Uma multa rescisória de mais de R$ 21 mil foi emitida mesmo após eu ter comunicado formalmente que o contrato era inválido por vício de consentimento. Além disso, houve cobrança duplicada de mensalidade, inclusive boleto de dezembro, mesmo após eu ter informado minha desistência.

A alegação de que a empresa está aguardando decisão judicial não impede a análise de conduta ética ou comercial nesta plataforma. Pelo contrário, reforça que meu posicionamento é consistente e apoiado em canais formais.

Meu objetivo aqui não é polemizar, mas esclarecer o público: cada ponto do meu relato é sustentado por documentos, prints, ligações e registros oficiais. Não há ataques ou exageros, apenas a narrativa precisa do que ocorreu.

Permaneço à disposição para apresentar todas as provas a qualquer órgão competente, incluindo Judiciário, Ministério Público, ABF, Procon e demais entidades necessárias.

Réplica do consumidor

03/03/2026 às 11:46

A empresa, além de repetir respostas padronizadas, agora sequer demonstra disposição mínima de enfrentar os pontos levantados ou prestar esclarecimentos concretos.

Já se passaram dias desde a minha última manifestação detalhada com fatos específicos, datas, valores, nomes, documentos e fundamentos legais e não houve qualquer resposta objetiva aos pontos centrais.

O silêncio diante de questões graves fala por si.

Não houve manifestação sobre:

a orientação para retroagir a data da COF;

a ausência de identificação formal do diretor no contrato;

o recebimento de valores pela Bem Safe fora do instrumento contratual;

a emissão de cobranças por empresa diversa (Rex Supply);

a cobrança duplicada de mensalidade;

a multa rescisória aplicada mesmo após comunicação formal de vício contratual;

os diversos registros de falta de suporte comprovados documentalmente.

Limitar-se a respostas genéricas e, posteriormente, optar pelo silêncio, demonstra que a empresa não possui argumentos técnicos para rebater os fatos apresentados.

O tempo transcorrido sem qualquer enfrentamento objetivo reforça a impressão de que se trata de uma estratégia de esvaziamento da discussão, e não de resolução.

Quem tem razão enfrenta os fatos.
Quem não enfrenta, confirma-os.

Reitero que todas as alegações estão documentalmente comprovadas e serão submetidas aos órgãos competentes.

A ausência de resposta técnica não elimina os fatos. Apenas os fortalece.

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 11:42

A empresa permanece sem apresentar solução efetiva para os problemas relatados.

Até o presente momento:

* não houve cancelamento das cobranças; * não houve retirada da negativação junto ao SPC Brasil; * não houve reconhecimento das falhas operacionais e contratuais; * não houve resolução administrativa do conflito.

Importante destacar que a relação contratual apresenta diversas irregularidades já documentadas, incluindo:

* ausência de suporte operacional prometido; * falha na transferência de know-how; * cobrança realizada por empresas distintas envolvidas na mesma operação; * cláusulas contratuais potencialmente abusivas; * negativação do meu nome decorrente de débito amplamente contestado.

Mesmo após diversas tentativas de solução amigável, a empresa permaneceu inerte e não apresentou proposta concreta para resolução do caso.

Dessa forma, a reclamação permanece sem solução e seguirá sendo utilizada como elemento probatório perante os órgãos de defesa do consumidor e esfera judicial.

Consideração final do consumidor

12/06/2026 às 20:37

Infelimente encerro esta reclamação como NÃO RESOLVIDA.

A postura adotada pela empresa ao longo de toda a relação foi marcada por:

* ausência de transparência;
* suporte incompatível com o prometido;
* cobranças questionáveis;
* respostas genéricas;
* e total ausência de solução efetiva.

Mesmo após detalhamento técnico dos fatos, apresentação de provas documentais e inúmeras tentativas de resolução amigável, a empresa optou por ignorar os pontos centrais da reclamação.

Os fatos posteriores apenas agravaram o cenário:

* meu nome foi negativado junto ao SPC Brasil;
* cobranças continuam sendo realizadas;
* empresas diferentes passaram a atuar na mesma relação contratual;
* nenhuma solução concreta foi apresentada.

Também chama atenção a completa desconexão entre o discurso institucional e a realidade operacional enfrentada.

A empresa:

* promete suporte estruturado;
* promete know-how;
* promete acompanhamento contínuo;
* promete viabilidade operacional;

porém a experiência prática demonstrou exatamente o oposto.

Permanece sem explicação plausível:

* a retroação da COF;
* a atuação de empresas não claramente previstas no contrato;
* a cobrança realizada por terceiros;
* a assinatura contratual feita por representante identificado apenas como SUPPER, sem identificação civil completa.

A sensação deixada ao consumidor é de absoluta insegurança jurídica, operacional e financeira.

As dezenas de reclamações semelhantes reforçam que meu caso não aparenta ser isolado, mas sim parte de um padrão recorrente de problemas relatados por outros consumidores/franqueados.

Registo que busquei solução amigável até o último momento.

Entretanto:

* não houve retirada da negativação;
* não houve cancelamento das cobranças;
* não houve reparação dos prejuízos;
* não houve solução efetiva.

Diante disso, a reclamação é encerrada como NÃO RESOLVIDA, permanecendo toda a documentação preservada para utilização perante órgãos de defesa do consumidor e esfera judicial.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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