Franquia Bem Seguros e Créditos: Propaganda enganosa, suporte ineficiente e cobrança indevida por rescisão

Não resolvido
Niterói - RJ
01/12/2025 às 21:52
ID: 233410531
Assinei uma franquia da Super Marcas Franchising Ltda., marca Bem Seguros e Créditos Home, após ser induzido a alterar a data de recebimento da Circular de Oferta de Franquia (COF) para simular o cumprimento do prazo legal de 10 dias, previsto na Lei de Franquias (Lei n 13.966/2019).
No dia 17/09/2025, recebi ligação do número *****, de uma pessoa que se apresentou como *****, da diretoria da empresa. Ela me explicou que o contrato não poderia ser assinado antes de 10 dias da COF, mas me orientou a retroceder a data para 09/09/2025 para ajustar o prazo e assim aproveitar um desconto da semana do consumidor, reduzindo o valor da taxa de franquia de R$ 14.900,00 para R$ 10.430,00.
Segui as instruções, paguei a taxa em 19/09/2025 e assinei o contrato em 22/09/2025, acreditando na boa-fé da empresa. Porém, o suporte prometido nunca funcionou adequadamente: treinamento apenas por vídeos genéricos, dificuldade extrema em obter ajuda, lentidão no atendimento e perda de vendas por falta de retorno da equipe (inclusive dos setores de crédito e seguros).
Diante de tantos problemas, solicitei a rescisão amigável, explicando todos os fatos.
A resposta da franqueadora foi uma cobrança indevida de R$ 21.310,00, enviada pela Rex Supply Ltda., sob o título Multa Rescisão Contratual e Taxa Administrativa.
Considero essa cobrança abusiva e ilegal, já que o contrato foi firmado com vício de consentimento e indução à prática irregular. Além disso, a empresa não cumpriu o suporte prometido nem o know-how descrito na COF, violando claramente os princípios da boa-fé e transparência.
Estou encaminhando o caso ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e à ABF (Associação Brasileira de Franchising), para apuração das responsabilidades e proteção de outros consumidores que possam ser [Editado pelo Reclame Aqui] da mesma forma.
Peço que a empresa reveja essa postura e resolva a questão de forma justa e ética, anulando a cobrança e devolvendo o valor pago, diante da clara irregularidade cometida na assinatura e execução do contrato.
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Resposta da empresa
18/12/2025 às 14:56
COMO O RECLAMANTE É O MESMO DA RECLAMAÇÃO ACIMA, DUPLICAREMOS A RESPOSTA.
A Bem Seguros e Créditos, integrante do grupo Super Marcas Franchising, esclarece inicialmente que a reclamação relatada e de natureza empresarial, regida pela lei de Franquias 13.966/2019, não sendo matéria consumerista, portanto, não sendo este canal o eleito para a discussão do contrato pactuado.
Por conseguinte, informamos que lamentamos o ocorrido e passamos aos seguintes esclarecimentos.
Trata-se, contudo, de franqueadora sólida, séria e amplamente consolidada no mercado, com mais de cinco anos de atuação e mais de 650 franquias comercializadas em âmbito nacional, tendo como pilares institucionais a transparência, o suporte contínuo e o atendimento permanente aos franqueados.
Ressalte-se que, tão logo tomou ciência da insatisfação manifestada, a franqueadora envidou esforços para contatar o Reclamante, com o objetivo de esclarecer os fatos narrados e, sobretudo, propor a reestruturação da parceria, mediante realinhamento operacional e estratégico do negócio. Não obstante, o franqueado optou por não prosseguir com a relação contratual, manifestando, de forma expressa, sua intenção de rescindir o contrato, afastando qualquer possibilidade de continuidade ou readequação da operação.
DO SUPORTE OFERECIDO E DA ATUAÇÃO DA FRANQUEADORA
Desde o primeiro contato, a relação entre as partes pautou-se pela boa-fé objetiva, transparência e cooperação, conforme exigido pelos artigos 113 e 422 do Código Civil. O franqueado, inclusive, informou expressamente não possuir experiência prévia no ramo de atuação, solicitando auxílio intensivo, especialmente no que tange à captação de clientes, demanda que foi prontamente atendida pelo departamento de Planejamento e Performance da franqueadora.
Durante a fase de implantação da unidade, a equipe técnica da franqueadora identificou que o perfil operacional e as condições iniciais do franqueado não se mostravam adequadas para o produto de seu principal interesse, qual seja, o financiamento de veículos automotores, atividade que demanda expertise específica, maturidade comercial e maior prazo de retorno. Por essa razão, foi expressamente recomendado que o franqueado não iniciasse suas operações por este segmento, orientação prestada de forma clara, técnica e fundamentada.
Ainda assim, o franqueado deliberadamente optou por direcionar sua atuação ao financiamento de veículos, sob o argumento de possuir parcerias com garagens, embora não detivesse informações básicas sobre o funcionamento desses parceiros, tais como canais de atendimento, relação direta ou indireta com instituições financeiras, forma de repasse de produção ou eventual intermediação por terceiros. Nesse contexto, foi alinhado que o franqueado deveria realizar visitas às nove empresas inicialmente indicadas, a fim de compreender a real dinâmica de cada parceria. Paralelamente, diante da inexistência de equipe para prospecção ativa, foi sugerida a utilização de estratégias de tráfego pago, como forma de viabilizar a captação de clientes.
DA CONDUTA DO FRANQUEADO E DAS DIFICULDADES OPERACIONAIS
Mesmo diante da adoção de estratégia não recomendada, a franqueadora manteve-se integralmente disponível para prestar suporte técnico e operacional. Contudo, constatou-se reiterada dificuldade na fluidez da comunicação e na execução das orientações acordadas. O departamento responsável mantinha canal aberto e proativo, encaminhando mensagens, propondo planos de ação e acompanhando a prospecção comercial.
Em diversas oportunidades, a exemplo do contato realizado em 21/10, o franqueado informava que estava tudo certo ou que aguardava liberações, sem, contudo, dar continuidade às ações previamente alinhadas, como o mapeamento efetivo das prospecções e a verificação prática das parcerias comerciais, situação que se repetiu em mais de uma ocasião.
Registre-se, ainda, que foram realizadas ao menos três tentativas de contato em dias alternados, sem qualquer retorno por parte do franqueado. Quando instado sobre o encerramento dos planos de ação, o franqueado justificava-se com a rotina atribulada e reiterava o interesse em desenvolver o negócio, porém sem avançar nas etapas práticas previamente combinadas, especialmente quanto à verificação das parcerias com as garagens de veículos.
A franqueadora, inclusive, atendeu solicitações excepcionais do franqueado, flexibilizando protocolos internos e realizando chamadas de vídeo sem agendamento prévio, o que demonstra inequívoco esforço de cooperação. Todavia, após esses contatos, a comunicação voltava a ser interrompida, inviabilizando a continuidade do suporte de forma eficaz.
DOS ASPECTOS CONTRATUAIS, DO GRUPO ECONÔMICO E DA MULTA RESCISÓRIA
No que se refere às questões contratuais e financeiras, esclarece-se que as empresas mencionadas Bem Safe e Rex Supply Ltda. integram o mesmo grupo econômico, regularmente constituído e autorizado a prestar serviços de suporte administrativo, tecnológico e financeiro à rede de franquias, nos exatos termos do contrato firmado e da legislação aplicável.
A cobrança da multa rescisória observa estritamente o que foi pactuado entre as partes, em contrato celebrado de forma livre e consciente, em plena conformidade com a Lei n 13.966/2019 (Lei de Franquias), não havendo qualquer ilegalidade, abusividade ou violação ao dever de informação.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, resta evidente que a franqueadora cumpriu com suas obrigações contratuais e legais, prestando suporte adequado, transparente e compatível com a natureza do negócio, não sendo possível imputar-lhe responsabilidade pela opção estratégica adotada exclusivamente pelo franqueado, tampouco pela ausência de execução das ações previamente alinhadas.
A Bem Seguros e Créditos reafirma seu compromisso com a rede de franqueados e permanece à disposição para, de forma construtiva e dentro dos limites contratuais e da legislação vigente, buscar solução que atenda aos interesses de ambas as partes.
att,
Equipe Bem Seguros e Créditos
Réplica do consumidor
18/12/2025 às 15:23
A empresa repetiu exatamente a mesma resposta genérica da reclamação anterior, ignorando integralmente os fatos específicos apresentados, e deixando claro que não pretende analisar o caso de forma individualizada.
Diante disso, faço os seguintes esclarecimentos jurídicos:
1. A franqueadora tenta afastar a natureza consumerista, mas ignora a jurisprudência pacífica do STJ.
O STJ já consolidou entendimento de que o franqueado hipossuficiente, especialmente quando não possui expertise técnica e depende integralmente do know-how do franqueador, pode ser considerado consumidor por equiparação, conforme a Súmula 469.
Portanto, é irrelevante a alegação genérica de que não é matéria consumerista.
Essa tentativa de blindagem é ultrapassada e não encontra apoio jurídico.
2. A franqueadora não responde ao fato central: a retroação ilegal da COF.
Nada na resposta apresentada explica ou justifica o fato gravíssimo de que:
A empresa orientou a alterar a data da COF para simular cumprimento da Lei de Franquias.
Isso é:
Violação direta do art. 2, 1 da Lei 13.966/2019;
Vício de consentimento;
Nulidade da assinatura;
Ruptura do dever de informação;
Ofensa à boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do CC).
Ignorar esse ponto não o torna inexistente.
A retroação ilícita da COF, sozinha, contamina todo o contrato.
3. A narrativa de suporte contínuo não corresponde à realidade e está documentada.
A empresa afirma ter prestado suporte:
ágil,
contínuo,
técnico,
estruturado.
Isso não ocorreu. Os registros que possuo mostram exatamente o contrário:
retornos demorando horas ou dias;
perda de clientes por ausência de suporte;
ausência de treinamento real;
orientações contraditórias ou inexistentes;
operadores assoberbados, impossibilitando atendimento adequado.
A simples repetição da frase cumprimos nossas obrigações não altera a realidade objetiva.
4. A empresa admite usar outras pessoas jurídicas para fazer cobranças, mas isso não aparece no contrato.
A resposta confirma que Bem Safe e Rex Supply Ltda. fazem parte do mesmo grupo econômico.
Porém:
a COF não menciona essas empresas;
o contrato não menciona essas empresas;
nenhum documento informa que outra empresa assumiria cobranças;
mesmo assim, boletos foram emitidos em nome da Rex Supply.
Isso caracteriza:
falha grave no dever de informação;
violação contratual;
confusão patrimonial;
irregularidade nas relações de cobrança.
A tentativa de normalizar isso não tem respaldo jurídico.
5. A empresa tenta inverter responsabilidade atribuindo culpa ao franqueado, tese já rejeitada pelo Judiciário.
É notório que quando franqueadoras apresentam falhas estruturais, elas recorrem à tese padronizada:
perfil inadequado do franqueado;
não seguiu orientações;
não cumpriu estratégias;
não deu retorno.
Essa narrativa é extremamente comum em processos de franquia e já foi afastada diversas vezes pelos tribunais, quando se demonstra como no meu caso que o suporte sequer existiu de forma adequada.
Sem operacionalização correta, não há cumprimento de plano de ação possível.
6. A resposta ignora completamente os problemas relatados, não rebate os documentos, e não apresenta fato novo.
A empresa:
não explica a retroação ilegal;
não explica a falta de suporte;
não explica a ausência de treinamento;
não explica a cobrança por pessoa jurídica não contratada;
não explica por que dezenas de franqueados relatam exatamente os mesmos problemas.
Limita-se a repetir texto institucional, sem enfrentar nenhuma evidência concreta.
7. Reitero que as cobranças são indevidas e juridicamente inexigíveis.
Uma multa só é válida quando:
o contrato é válido;
o dever de informar foi cumprido;
o suporte foi prestado;
o franqueado recebeu o know-how;
não há vício de consentimento.
Nenhum desses requisitos está presente.
Conclusão
A resposta apresentada é padronizada, não enfrenta os fatos, não responde aos documentos anexados, não esclarece ilegalidades, e tampouco demonstra transparência.
Reitero que:
fui induzido a assinar contrato em desacordo com a Lei de Franquias;
não recebi suporte compatível com o prometido;
fui cobrado indevidamente por empresa não prevista no contrato;
já iniciei procedimentos nos órgãos competentes para apuração dos fatos.
Permaneço à disposição, como sempre estive, para resolver de forma ética, transparente e justa e espero que a empresa demonstre a mesma postura.
Réplica do consumidor
12/06/2026 às 11:46
Retorno para registrar que, mesmo após minha manifestação anterior realizada em 18/12/2025 às 15:23, a empresa permaneceu sem apresentar solução concreta para os problemas relatados.
Além da ausência de suporte adequado durante a execução da franquia, situação amplamente documentada por mensagens e tentativas de contato, fui surpreendido posteriormente com cobranças realizadas por empresas ligadas à operação, incluindo a REX SUPPLY LTDA, responsável pela emissão de boletos relacionados à chamada Taxa Administrativa Bem e multa rescisória.
O cenário se agravou ainda mais com a negativação do meu nome junto ao SPC Brasil, decorrente justamente da cobrança de R$ 450,00 vinculada a esse contrato altamente controvertido.
Importante destacar que:
* a contratação ocorreu mediante promessa de suporte, treinamento e transferência de know-how, o que não foi efetivamente entregue;
* os pagamentos da franquia foram direcionados à empresa BEM SAFE;
* as cobranças posteriores passaram a ser realizadas pela REX SUPPLY LTDA;
* a negativação ocorreu pela SUPERMARCAS FRANCHISING LTDA.
Ou seja, embora as empresas tentem posteriormente afastar responsabilidade entre si, os próprios documentos demonstram atuação conjunta e integrada dentro da mesma operação empresarial.
Também permanece sem esclarecimento adequado:
* a assinatura contratual realizada por representante identificado apenas como SUPPER, sem identificação civil completa;
* a regularidade da entrega da COF nos termos da Lei de Franquias;
* a ausência de suporte operacional mínimo necessário para funcionamento da franquia.
Até o presente momento:
* meu nome continua negativado;
* as cobranças permanecem ativas;
* não houve proposta efetiva de solução;
* não houve reconhecimento das falhas relatadas.
Diante disso, a reclamação permanece sem solução e toda a documentação está sendo encaminhada aos órgãos competentes e para análise judicial.
Consideração final do consumidor
12/06/2026 às 20:38
Infelimente encerro esta reclamação como NÃO RESOLVIDA.
A postura adotada pela empresa ao longo de toda a relação foi marcada por:
* ausência de transparência;
* suporte incompatível com o prometido;
* cobranças questionáveis;
* respostas genéricas;
* e total ausência de solução efetiva.
Mesmo após detalhamento técnico dos fatos, apresentação de provas documentais e inúmeras tentativas de resolução amigável, a empresa optou por ignorar os pontos centrais da reclamação.
Os fatos posteriores apenas agravaram o cenário:
* meu nome foi negativado junto ao SPC Brasil;
* cobranças continuam sendo realizadas;
* empresas diferentes passaram a atuar na mesma relação contratual;
* nenhuma solução concreta foi apresentada.
Também chama atenção a completa desconexão entre o discurso institucional e a realidade operacional enfrentada.
A empresa:
* promete suporte estruturado;
* promete know-how;
* promete acompanhamento contínuo;
* promete viabilidade operacional;
porém a experiência prática demonstrou exatamente o oposto.
Permanece sem explicação plausível:
* a retroação da COF;
* a atuação de empresas não claramente previstas no contrato;
* a cobrança realizada por terceiros;
* a assinatura contratual feita por representante identificado apenas como SUPPER, sem identificação civil completa.
A sensação deixada ao consumidor é de absoluta insegurança jurídica, operacional e financeira.
As dezenas de reclamações semelhantes reforçam que meu caso não aparenta ser isolado, mas sim parte de um padrão recorrente de problemas relatados por outros consumidores/franqueados.
Registo que busquei solução amigável até o último momento.
Entretanto:
* não houve retirada da negativação;
* não houve cancelamento das cobranças;
* não houve reparação dos prejuízos;
* não houve solução efetiva.
Diante disso, a reclamação é encerrada como NÃO RESOLVIDA, permanecendo toda a documentação preservada para utilização perante órgãos de defesa do consumidor e esfera judicial.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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