Franquia Bem Seguros e Créditos: Propaganda enganosa, suporte ineficiente e cobrança indevida por rescisão

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Niterói - RJ

01/12/2025 às 21:52

ID: 233410531

Assinei uma franquia da Super Marcas Franchising Ltda., marca Bem Seguros e Créditos Home, após ser induzido a alterar a data de recebimento da Circular de Oferta de Franquia (COF) para simular o cumprimento do prazo legal de 10 dias, previsto na Lei de Franquias (Lei n 13.966/2019).

No dia 17/09/2025, recebi ligação do número *****, de uma pessoa que se apresentou como *****, da diretoria da empresa. Ela me explicou que o contrato não poderia ser assinado antes de 10 dias da COF, mas me orientou a retroceder a data para 09/09/2025 para ajustar o prazo e assim aproveitar um desconto da semana do consumidor, reduzindo o valor da taxa de franquia de R$ 14.900,00 para R$ 10.430,00.

Segui as instruções, paguei a taxa em 19/09/2025 e assinei o contrato em 22/09/2025, acreditando na boa-fé da empresa. Porém, o suporte prometido nunca funcionou adequadamente: treinamento apenas por vídeos genéricos, dificuldade extrema em obter ajuda, lentidão no atendimento e perda de vendas por falta de retorno da equipe (inclusive dos setores de crédito e seguros).

Diante de tantos problemas, solicitei a rescisão amigável, explicando todos os fatos.
A resposta da franqueadora foi uma cobrança indevida de R$ 21.310,00, enviada pela Rex Supply Ltda., sob o título Multa Rescisão Contratual e Taxa Administrativa.

Considero essa cobrança abusiva e ilegal, já que o contrato foi firmado com vício de consentimento e indução à prática irregular. Além disso, a empresa não cumpriu o suporte prometido nem o know-how descrito na COF, violando claramente os princípios da boa-fé e transparência.

Estou encaminhando o caso ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e à ABF (Associação Brasileira de Franchising), para apuração das responsabilidades e proteção de outros consumidores que possam ser [Editado pelo Reclame Aqui] da mesma forma.

Peço que a empresa reveja essa postura e resolva a questão de forma justa e ética, anulando a cobrança e devolvendo o valor pago, diante da clara irregularidade cometida na assinatura e execução do contrato.

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Resposta da empresa

18/12/2025 às 14:56

COMO O RECLAMANTE É O MESMO DA RECLAMAÇÃO ACIMA, DUPLICAREMOS A RESPOSTA.

A Bem Seguros e Créditos, integrante do grupo Super Marcas Franchising, esclarece inicialmente que a reclamação relatada e de natureza empresarial, regida pela lei de Franquias 13.966/2019, não sendo matéria consumerista, portanto, não sendo este canal o eleito para a discussão do contrato pactuado.

Por conseguinte, informamos que lamentamos o ocorrido e passamos aos seguintes esclarecimentos.

Trata-se, contudo, de franqueadora sólida, séria e amplamente consolidada no mercado, com mais de cinco anos de atuação e mais de 650 franquias comercializadas em âmbito nacional, tendo como pilares institucionais a transparência, o suporte contínuo e o atendimento permanente aos franqueados.

Ressalte-se que, tão logo tomou ciência da insatisfação manifestada, a franqueadora envidou esforços para contatar o Reclamante, com o objetivo de esclarecer os fatos narrados e, sobretudo, propor a reestruturação da parceria, mediante realinhamento operacional e estratégico do negócio. Não obstante, o franqueado optou por não prosseguir com a relação contratual, manifestando, de forma expressa, sua intenção de rescindir o contrato, afastando qualquer possibilidade de continuidade ou readequação da operação.

DO SUPORTE OFERECIDO E DA ATUAÇÃO DA FRANQUEADORA

Desde o primeiro contato, a relação entre as partes pautou-se pela boa-fé objetiva, transparência e cooperação, conforme exigido pelos artigos 113 e 422 do Código Civil. O franqueado, inclusive, informou expressamente não possuir experiência prévia no ramo de atuação, solicitando auxílio intensivo, especialmente no que tange à captação de clientes, demanda que foi prontamente atendida pelo departamento de Planejamento e Performance da franqueadora.

Durante a fase de implantação da unidade, a equipe técnica da franqueadora identificou que o perfil operacional e as condições iniciais do franqueado não se mostravam adequadas para o produto de seu principal interesse, qual seja, o financiamento de veículos automotores, atividade que demanda expertise específica, maturidade comercial e maior prazo de retorno. Por essa razão, foi expressamente recomendado que o franqueado não iniciasse suas operações por este segmento, orientação prestada de forma clara, técnica e fundamentada.

Ainda assim, o franqueado deliberadamente optou por direcionar sua atuação ao financiamento de veículos, sob o argumento de possuir parcerias com garagens, embora não detivesse informações básicas sobre o funcionamento desses parceiros, tais como canais de atendimento, relação direta ou indireta com instituições financeiras, forma de repasse de produção ou eventual intermediação por terceiros. Nesse contexto, foi alinhado que o franqueado deveria realizar visitas às nove empresas inicialmente indicadas, a fim de compreender a real dinâmica de cada parceria. Paralelamente, diante da inexistência de equipe para prospecção ativa, foi sugerida a utilização de estratégias de tráfego pago, como forma de viabilizar a captação de clientes.

DA CONDUTA DO FRANQUEADO E DAS DIFICULDADES OPERACIONAIS

Mesmo diante da adoção de estratégia não recomendada, a franqueadora manteve-se integralmente disponível para prestar suporte técnico e operacional. Contudo, constatou-se reiterada dificuldade na fluidez da comunicação e na execução das orientações acordadas. O departamento responsável mantinha canal aberto e proativo, encaminhando mensagens, propondo planos de ação e acompanhando a prospecção comercial.

Em diversas oportunidades, a exemplo do contato realizado em 21/10, o franqueado informava que estava tudo certo ou que aguardava liberações, sem, contudo, dar continuidade às ações previamente alinhadas, como o mapeamento efetivo das prospecções e a verificação prática das parcerias comerciais, situação que se repetiu em mais de uma ocasião.

Registre-se, ainda, que foram realizadas ao menos três tentativas de contato em dias alternados, sem qualquer retorno por parte do franqueado. Quando instado sobre o encerramento dos planos de ação, o franqueado justificava-se com a rotina atribulada e reiterava o interesse em desenvolver o negócio, porém sem avançar nas etapas práticas previamente combinadas, especialmente quanto à verificação das parcerias com as garagens de veículos.

A franqueadora, inclusive, atendeu solicitações excepcionais do franqueado, flexibilizando protocolos internos e realizando chamadas de vídeo sem agendamento prévio, o que demonstra inequívoco esforço de cooperação. Todavia, após esses contatos, a comunicação voltava a ser interrompida, inviabilizando a continuidade do suporte de forma eficaz.

DOS ASPECTOS CONTRATUAIS, DO GRUPO ECONÔMICO E DA MULTA RESCISÓRIA

No que se refere às questões contratuais e financeiras, esclarece-se que as empresas mencionadas Bem Safe e Rex Supply Ltda. integram o mesmo grupo econômico, regularmente constituído e autorizado a prestar serviços de suporte administrativo, tecnológico e financeiro à rede de franquias, nos exatos termos do contrato firmado e da legislação aplicável.

A cobrança da multa rescisória observa estritamente o que foi pactuado entre as partes, em contrato celebrado de forma livre e consciente, em plena conformidade com a Lei n 13.966/2019 (Lei de Franquias), não havendo qualquer ilegalidade, abusividade ou violação ao dever de informação.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, resta evidente que a franqueadora cumpriu com suas obrigações contratuais e legais, prestando suporte adequado, transparente e compatível com a natureza do negócio, não sendo possível imputar-lhe responsabilidade pela opção estratégica adotada exclusivamente pelo franqueado, tampouco pela ausência de execução das ações previamente alinhadas.

A Bem Seguros e Créditos reafirma seu compromisso com a rede de franqueados e permanece à disposição para, de forma construtiva e dentro dos limites contratuais e da legislação vigente, buscar solução que atenda aos interesses de ambas as partes.

att,
Equipe Bem Seguros e Créditos

Réplica do consumidor

18/12/2025 às 15:23

A empresa repetiu exatamente a mesma resposta genérica da reclamação anterior, ignorando integralmente os fatos específicos apresentados, e deixando claro que não pretende analisar o caso de forma individualizada.
Diante disso, faço os seguintes esclarecimentos jurídicos:

1. A franqueadora tenta afastar a natureza consumerista, mas ignora a jurisprudência pacífica do STJ.

O STJ já consolidou entendimento de que o franqueado hipossuficiente, especialmente quando não possui expertise técnica e depende integralmente do know-how do franqueador, pode ser considerado consumidor por equiparação, conforme a Súmula 469.

Portanto, é irrelevante a alegação genérica de que não é matéria consumerista.
Essa tentativa de blindagem é ultrapassada e não encontra apoio jurídico.

2. A franqueadora não responde ao fato central: a retroação ilegal da COF.

Nada na resposta apresentada explica ou justifica o fato gravíssimo de que:

A empresa orientou a alterar a data da COF para simular cumprimento da Lei de Franquias.

Isso é:

Violação direta do art. 2, 1 da Lei 13.966/2019;

Vício de consentimento;

Nulidade da assinatura;

Ruptura do dever de informação;

Ofensa à boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do CC).

Ignorar esse ponto não o torna inexistente.
A retroação ilícita da COF, sozinha, contamina todo o contrato.

3. A narrativa de suporte contínuo não corresponde à realidade e está documentada.

A empresa afirma ter prestado suporte:

ágil,

contínuo,

técnico,

estruturado.

Isso não ocorreu. Os registros que possuo mostram exatamente o contrário:

retornos demorando horas ou dias;

perda de clientes por ausência de suporte;

ausência de treinamento real;

orientações contraditórias ou inexistentes;

operadores assoberbados, impossibilitando atendimento adequado.

A simples repetição da frase cumprimos nossas obrigações não altera a realidade objetiva.

4. A empresa admite usar outras pessoas jurídicas para fazer cobranças, mas isso não aparece no contrato.

A resposta confirma que Bem Safe e Rex Supply Ltda. fazem parte do mesmo grupo econômico.

Porém:

a COF não menciona essas empresas;

o contrato não menciona essas empresas;

nenhum documento informa que outra empresa assumiria cobranças;

mesmo assim, boletos foram emitidos em nome da Rex Supply.

Isso caracteriza:

falha grave no dever de informação;

violação contratual;

confusão patrimonial;

irregularidade nas relações de cobrança.

A tentativa de normalizar isso não tem respaldo jurídico.

5. A empresa tenta inverter responsabilidade atribuindo culpa ao franqueado, tese já rejeitada pelo Judiciário.

É notório que quando franqueadoras apresentam falhas estruturais, elas recorrem à tese padronizada:

perfil inadequado do franqueado;

não seguiu orientações;

não cumpriu estratégias;

não deu retorno.

Essa narrativa é extremamente comum em processos de franquia e já foi afastada diversas vezes pelos tribunais, quando se demonstra como no meu caso que o suporte sequer existiu de forma adequada.

Sem operacionalização correta, não há cumprimento de plano de ação possível.

6. A resposta ignora completamente os problemas relatados, não rebate os documentos, e não apresenta fato novo.

A empresa:

não explica a retroação ilegal;

não explica a falta de suporte;

não explica a ausência de treinamento;

não explica a cobrança por pessoa jurídica não contratada;

não explica por que dezenas de franqueados relatam exatamente os mesmos problemas.

Limita-se a repetir texto institucional, sem enfrentar nenhuma evidência concreta.

7. Reitero que as cobranças são indevidas e juridicamente inexigíveis.

Uma multa só é válida quando:

o contrato é válido;

o dever de informar foi cumprido;

o suporte foi prestado;

o franqueado recebeu o know-how;

não há vício de consentimento.

Nenhum desses requisitos está presente.

Conclusão

A resposta apresentada é padronizada, não enfrenta os fatos, não responde aos documentos anexados, não esclarece ilegalidades, e tampouco demonstra transparência.
Reitero que:

fui induzido a assinar contrato em desacordo com a Lei de Franquias;

não recebi suporte compatível com o prometido;

fui cobrado indevidamente por empresa não prevista no contrato;

já iniciei procedimentos nos órgãos competentes para apuração dos fatos.

Permaneço à disposição, como sempre estive, para resolver de forma ética, transparente e justa e espero que a empresa demonstre a mesma postura.

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 11:46

Retorno para registrar que, mesmo após minha manifestação anterior realizada em 18/12/2025 às 15:23, a empresa permaneceu sem apresentar solução concreta para os problemas relatados.

Além da ausência de suporte adequado durante a execução da franquia, situação amplamente documentada por mensagens e tentativas de contato, fui surpreendido posteriormente com cobranças realizadas por empresas ligadas à operação, incluindo a REX SUPPLY LTDA, responsável pela emissão de boletos relacionados à chamada Taxa Administrativa Bem e multa rescisória.

O cenário se agravou ainda mais com a negativação do meu nome junto ao SPC Brasil, decorrente justamente da cobrança de R$ 450,00 vinculada a esse contrato altamente controvertido.

Importante destacar que:

* a contratação ocorreu mediante promessa de suporte, treinamento e transferência de know-how, o que não foi efetivamente entregue;
* os pagamentos da franquia foram direcionados à empresa BEM SAFE;
* as cobranças posteriores passaram a ser realizadas pela REX SUPPLY LTDA;
* a negativação ocorreu pela SUPERMARCAS FRANCHISING LTDA.

Ou seja, embora as empresas tentem posteriormente afastar responsabilidade entre si, os próprios documentos demonstram atuação conjunta e integrada dentro da mesma operação empresarial.

Também permanece sem esclarecimento adequado:

* a assinatura contratual realizada por representante identificado apenas como SUPPER, sem identificação civil completa;
* a regularidade da entrega da COF nos termos da Lei de Franquias;
* a ausência de suporte operacional mínimo necessário para funcionamento da franquia.

Até o presente momento:

* meu nome continua negativado;
* as cobranças permanecem ativas;
* não houve proposta efetiva de solução;
* não houve reconhecimento das falhas relatadas.

Diante disso, a reclamação permanece sem solução e toda a documentação está sendo encaminhada aos órgãos competentes e para análise judicial.

Consideração final do consumidor

12/06/2026 às 20:38

Infelimente encerro esta reclamação como NÃO RESOLVIDA.

A postura adotada pela empresa ao longo de toda a relação foi marcada por:

* ausência de transparência;
* suporte incompatível com o prometido;
* cobranças questionáveis;
* respostas genéricas;
* e total ausência de solução efetiva.

Mesmo após detalhamento técnico dos fatos, apresentação de provas documentais e inúmeras tentativas de resolução amigável, a empresa optou por ignorar os pontos centrais da reclamação.

Os fatos posteriores apenas agravaram o cenário:

* meu nome foi negativado junto ao SPC Brasil;
* cobranças continuam sendo realizadas;
* empresas diferentes passaram a atuar na mesma relação contratual;
* nenhuma solução concreta foi apresentada.

Também chama atenção a completa desconexão entre o discurso institucional e a realidade operacional enfrentada.

A empresa:

* promete suporte estruturado;
* promete know-how;
* promete acompanhamento contínuo;
* promete viabilidade operacional;

porém a experiência prática demonstrou exatamente o oposto.

Permanece sem explicação plausível:

* a retroação da COF;
* a atuação de empresas não claramente previstas no contrato;
* a cobrança realizada por terceiros;
* a assinatura contratual feita por representante identificado apenas como SUPPER, sem identificação civil completa.

A sensação deixada ao consumidor é de absoluta insegurança jurídica, operacional e financeira.

As dezenas de reclamações semelhantes reforçam que meu caso não aparenta ser isolado, mas sim parte de um padrão recorrente de problemas relatados por outros consumidores/franqueados.

Registo que busquei solução amigável até o último momento.

Entretanto:

* não houve retirada da negativação;
* não houve cancelamento das cobranças;
* não houve reparação dos prejuízos;
* não houve solução efetiva.

Diante disso, a reclamação é encerrada como NÃO RESOLVIDA, permanecendo toda a documentação preservada para utilização perante órgãos de defesa do consumidor e esfera judicial.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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