Franquia Bem Seguros: Promessas [Editado pelo Reclame Aqui], Cobranças Indevidas e Falta de Suporte

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Niterói - RJ

09/12/2025 às 16:23

ID: 234215883

Promessas Enganosas, Cobranças Indevidas e Suporte Inexistente ALERTA!

Comprei a franquia da Bem Seguros e Créditos / Super Marcas Franchising acreditando no que foi prometido: suporte completo, treinamento efetivo, retorno de investimento rápido e operação simplificada em um único sistema. Nada disso aconteceu na prática.

Resumo dos fatos comprovados:

A COF (Circular de Oferta de Franquia) foi usada com data retroativa, para simular o prazo legal de 10 dias, com o argumento de que havia desconto de semana promocional. Isso impediu minha análise correta.

A taxa de franquia não foi paga à franqueadora, mas a uma empresa diferente chamada Bem Safe, que NÃO aparece no contrato como franqueadora. Isso por si só já gera insegurança jurídica.

Depois de tudo pago, o suporte é extremamente lento e ineficiente, fazendo perder clientes reais. Exemplo: consultas sobre operações demoraram de 2 a 6 horas para resposta, resultando em desistência de consumidores.

Treinamentos prometidos nunca ocorreram, mesmo após marcação. Em um caso, o próprio suporte marcou um treinamento e simplesmente não compareceu e não respondeu mais.

Sem qualquer aviso ou prestação de serviço, começaram cobranças de mensalidade e taxa administrativa, agora emitidas por outra empresa que também não aparece no contrato: Rex Supply Ltda.

Até a multa contratual de mais de R$ 21 mil está sendo cobrada por essa empresa terceira, sem vínculo contratual comigo, usando o sistema ASAAS.

Hoje, existem três empresas diferentes envolvidas, cada uma recebendo parte do dinheiro do franqueado, sem transparência e com contratos que não explicam essa relação. Isso gera enorme risco financeiro e jurídico.

Quando pedi rescisão por falta de suporte e prejuízos operacionais, a franqueadora não reconheceu os fatos e insistiu em multa abusiva, ignorando as práticas que prejudicaram diretamente minha atividade.

ALERTA A QUEM PENSA EM COMPRAR ESSA FRANQUIA

Não existe a estrutura prometida.
Não existe suporte real.
Não existe transparência sobre quem realmente recebe o dinheiro.
Existem empresas diferentes cobrando valores sem explicação contratual.
E depois, quando você descobre o que realmente acontece, ainda querem cobrar multa para sair.

Quem entrar nessa franquia, corre risco de gastar, não operar e ainda ficar devendo.

O que estou pedindo aqui

Estou solicitando:

Cancelamento da multa abusiva
Devolução do valor investido
Suspensão de cobranças indevidas que não têm contrato
Direitos garantidos pela Lei de Franquias (13.966/2019) e pelo CDC

Tenho prints, registros, comprovantes, atas, e-mails e assinaturas digitais que comprovam todos os fatos acima, e estou disponível para apresentar para qualquer órgão de fiscalização.

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Resposta da empresa

18/12/2025 às 14:55

A Bem Seguros e Créditos, integrante do grupo Super Marcas Franchising, esclarece inicialmente que a reclamação relatada e de natureza empresarial, regida pela lei de Franquias 13.966/2019, não sendo matéria consumerista, portanto, não sendo este canal o eleito para a discussão do contrato pactuado.

Por conseguinte, informamos que lamentamos o ocorrido e passamos aos seguintes esclarecimentos.

Trata-se, contudo, de franqueadora sólida, séria e amplamente consolidada no mercado, com mais de cinco anos de atuação e mais de 650 franquias comercializadas em âmbito nacional, tendo como pilares institucionais a transparência, o suporte contínuo e o atendimento permanente aos franqueados.

Ressalte-se que, tão logo tomou ciência da insatisfação manifestada, a franqueadora envidou esforços para contatar o Reclamante, com o objetivo de esclarecer os fatos narrados e, sobretudo, propor a reestruturação da parceria, mediante realinhamento operacional e estratégico do negócio. Não obstante, o franqueado optou por não prosseguir com a relação contratual, manifestando, de forma expressa, sua intenção de rescindir o contrato, afastando qualquer possibilidade de continuidade ou readequação da operação.

DO SUPORTE OFERECIDO E DA ATUAÇÃO DA FRANQUEADORA

Desde o primeiro contato, a relação entre as partes pautou-se pela boa-fé objetiva, transparência e cooperação, conforme exigido pelos artigos 113 e 422 do Código Civil. O franqueado, inclusive, informou expressamente não possuir experiência prévia no ramo de atuação, solicitando auxílio intensivo, especialmente no que tange à captação de clientes, demanda que foi prontamente atendida pelo departamento de Planejamento e Performance da franqueadora.

Durante a fase de implantação da unidade, a equipe técnica da franqueadora identificou que o perfil operacional e as condições iniciais do franqueado não se mostravam adequadas para o produto de seu principal interesse, qual seja, o financiamento de veículos automotores, atividade que demanda expertise específica, maturidade comercial e maior prazo de retorno. Por essa razão, foi expressamente recomendado que o franqueado não iniciasse suas operações por este segmento, orientação prestada de forma clara, técnica e fundamentada.

Ainda assim, o franqueado deliberadamente optou por direcionar sua atuação ao financiamento de veículos, sob o argumento de possuir parcerias com garagens, embora não detivesse informações básicas sobre o funcionamento desses parceiros, tais como canais de atendimento, relação direta ou indireta com instituições financeiras, forma de repasse de produção ou eventual intermediação por terceiros. Nesse contexto, foi alinhado que o franqueado deveria realizar visitas às nove empresas inicialmente indicadas, a fim de compreender a real dinâmica de cada parceria. Paralelamente, diante da inexistência de equipe para prospecção ativa, foi sugerida a utilização de estratégias de tráfego pago, como forma de viabilizar a captação de clientes.

DA CONDUTA DO FRANQUEADO E DAS DIFICULDADES OPERACIONAIS

Mesmo diante da adoção de estratégia não recomendada, a franqueadora manteve-se integralmente disponível para prestar suporte técnico e operacional. Contudo, constatou-se reiterada dificuldade na fluidez da comunicação e na execução das orientações acordadas. O departamento responsável mantinha canal aberto e proativo, encaminhando mensagens, propondo planos de ação e acompanhando a prospecção comercial.

Em diversas oportunidades, a exemplo do contato realizado em 21/10, o franqueado informava que estava tudo certo ou que aguardava liberações, sem, contudo, dar continuidade às ações previamente alinhadas, como o mapeamento efetivo das prospecções e a verificação prática das parcerias comerciais, situação que se repetiu em mais de uma ocasião.

Registre-se, ainda, que foram realizadas ao menos três tentativas de contato em dias alternados, sem qualquer retorno por parte do franqueado. Quando instado sobre o encerramento dos planos de ação, o franqueado justificava-se com a rotina atribulada e reiterava o interesse em desenvolver o negócio, porém sem avançar nas etapas práticas previamente combinadas, especialmente quanto à verificação das parcerias com as garagens de veículos.

A franqueadora, inclusive, atendeu solicitações excepcionais do franqueado, flexibilizando protocolos internos e realizando chamadas de vídeo sem agendamento prévio, o que demonstra inequívoco esforço de cooperação. Todavia, após esses contatos, a comunicação voltava a ser interrompida, inviabilizando a continuidade do suporte de forma eficaz.

DOS ASPECTOS CONTRATUAIS, DO GRUPO ECONÔMICO E DA MULTA RESCISÓRIA

No que se refere às questões contratuais e financeiras, esclarece-se que as empresas mencionadas Bem Safe e Rex Supply Ltda. integram o mesmo grupo econômico, regularmente constituído e autorizado a prestar serviços de suporte administrativo, tecnológico e financeiro à rede de franquias, nos exatos termos do contrato firmado e da legislação aplicável.

A cobrança da multa rescisória observa estritamente o que foi pactuado entre as partes, em contrato celebrado de forma livre e consciente, em plena conformidade com a Lei n 13.966/2019 (Lei de Franquias), não havendo qualquer ilegalidade, abusividade ou violação ao dever de informação.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, resta evidente que a franqueadora cumpriu com suas obrigações contratuais e legais, prestando suporte adequado, transparente e compatível com a natureza do negócio, não sendo possível imputar-lhe responsabilidade pela opção estratégica adotada exclusivamente pelo franqueado, tampouco pela ausência de execução das ações previamente alinhadas.

A Bem Seguros e Créditos reafirma seu compromisso com a rede de franqueados e permanece à disposição para, de forma construtiva e dentro dos limites contratuais e da legislação vigente, buscar solução que atenda aos interesses de ambas as partes.

Réplica do consumidor

18/12/2025 às 15:06

Agradeço o retorno, porém é necessário realizar alguns esclarecimentos técnicos, dada a inconsistência jurídica da resposta apresentada.

1. A tentativa de afastar a natureza consumerista não se sustenta.
Embora a empresa afirme que não é matéria consumerista, a jurisprudência majoritária do STJ reconhece que franqueados iniciantes, sem expertise técnica e dependentes do know-how do franqueador, são sim vulneráveis e podem ser equiparados a consumidores (Súmula 469, CDC aplicado subsidiariamente).
Várias decisões reconhecem a hipossuficiência técnica do franqueado, sobretudo quando há indução ou falha informacional.

Portanto, o argumento utilizado pela empresa não tem respaldo legal.

2. A retroação da COF configura violação objetiva da Lei 13.966/2019.
O envio da Circular de Oferta de Franquia apenas 48 horas antes da assinatura do contrato e a orientação para retroagir a data da COF viola frontalmente:

Art. 2, 1 da Lei de Franquias, que determina entrega da COF com antecedência mínima de 10 dias.

Princípio da transparência contratual.

Princípio da boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do CC).

Essa infração anula a validade do contrato, conforme pacífica doutrina de franchising.

3. A alegação de suporte adequado é contrariada pelas evidências documentais.
Tenho guardadas as comunicações que demonstram:

atrasos reiterados de horas e dias no suporte operacional;

falta de orientação técnica mínima;

falha na transmissão do know-how;

perda de clientes por ausência de retorno interno;

contradição entre setores e orientações incompletas.

A franqueadora afirma prestar acompanhamento contínuo, porém os registros provam incompatibilidade completa entre o que foi prometido e o que foi entregue.

4. A presença de empresas não previstas no contrato (como Rex Supply) é irregular.
A franqueadora afirma que tais empresas integram o grupo econômico, mas:

não constam na COF,

não constam no contrato,

não foram informadas previamente,

e ainda assim executam cobranças, inclusive de multa.

Isto fere:

Art. 2 da Lei de Franquias (dever de informação);

Arts. 30 e 31 do CDC (publicidade vinculada);

Boa-fé objetiva (arts. 113 e 422 do CC).

Além disso, isto cria confusão patrimonial, elemento típico para caracterizar responsabilidade solidária e possível irregularidade financeira.

5. A narrativa imputando dificuldades ao franqueado é incompatível com os registros.
As justificativas apresentadas pela franqueadora não se sustentam:

não houve falta de resposta do franqueado;

as comunicações comprovam que minhas mensagens ficavam horas ou dias sem retorno;

não houve não execução de ações alinhadas;

não fui operacionalizado de forma mínima para executar qualquer plano de ação.

A tentativa de atribuir ao franqueado a responsabilidade por falhas internas é tese comum e recorrente em reclamações similares, como demonstram dezenas de casos públicos.

6. A multa rescisória é inexigível diante da violação prévia da própria franqueadora.
A empresa afirma que a multa é amparada pela lei, mas juridicamente:

a multa não é exigível quando há inexecução do contrato pela franqueadora,

nem quando há vício de formação contratual,

nem quando houve informação incompleta / omissa / contraditória,

nem quando houve vício de consentimento.

E todos esses elementos estão presentes e documentados.

Portanto, a argumentação é insuficiente e desconsidera regras básicas de direito contratual.

7. A franqueadora afirma ser sólida, mas omite o volume de reclamações idênticas.
As reclamações no Reclame Aqui demonstram padrão de:

promessas divergentes do entregue,

suporte insuficiente,

relatos de indução ao erro,

cobranças que envolvem empresas não previstas no contrato.

A insistência em afirmar cumprimento integral das obrigações está em desalinhamento evidente com a realidade fática.

Conclusão Técnica

A resposta apresentada não refuta os pontos essenciais:

violação da Lei de Franquias ao retroagir a COF;

ausência de suporte efetivo;

confusão entre empresas e cobranças por entidade não contratada;

prejuízo comprovado ao franqueado;

vício claro na formação e execução do contrato.

Reitero que busco apenas o reconhecimento dos fatos, a resolução adequada e a responsabilização conforme previsto em lei, mantendo-me aberto a diálogo sério, objetivo e baseado na realidade documental não em narrativas desconectadas dos acontecimentos.

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 11:48

Passado tempo considerável desde minha réplica técnica apresentada em 18/12/2025 às 15:06, os fatos posteriores apenas confirmaram integralmente tudo o que foi relatado anteriormente.

A empresa permaneceu sem enfrentar de maneira objetiva os pontos centrais da reclamação e, pior, agravou ainda mais a situação com medidas de cobrança e negativação.

Mesmo após terem sido demonstradas inconsistências relevantes envolvendo:

* irregularidade na condução da COF;
* ausência de suporte operacional adequado;
* falha na transferência do know-how prometido;
* atuação de empresas não previstas claramente na contratação;
* cobranças realizadas por terceiros vinculados à operação;
* cláusulas contratuais excessivamente onerosas;

a empresa optou por permanecer sustentando narrativa genérica, sem apresentar solução concreta.

Os acontecimentos posteriores reforçam ainda mais a procedência da reclamação:

1. Meu nome foi negativado junto ao SPC Brasil por cobrança vinculada diretamente a esse conflito contratual;

2. A cobrança negativada decorre da chamada Taxa Administrativa Bem, objeto amplamente contestado desde o início;

3. Empresas distintas passaram a atuar simultaneamente na relação:

* SUPERMARCAS FRANCHISING LTDA;
* BEM SAFE;
* REX SUPPLY LTDA;

4. Cada empresa atua em etapa diferente da operação:

* contratação;
* recebimento dos valores;
* cobrança;
* negativação.

Apesar disso, posteriormente tentam afastar vínculo entre si.

Também permanece sem esclarecimento adequado:

* a assinatura contratual realizada por representante identificado apenas como SUPPER;
* a ausência de identificação completa do suposto diretor da empresa;
* a razão pela qual empresas não claramente previstas passaram a executar cobranças relacionadas ao contrato.

Além disso, a alegação de pleno suporte operacional é incompatível com os registros documentais já preservados, que demonstram:

* demora excessiva;
* ausência de retorno;
* falhas operacionais;
* ausência de treinamento suficiente;
* impossibilidade prática de execução adequada da franquia.

A negativação do meu nome, ocorrida após todo esse histórico de irregularidades e falhas contratuais, apenas reforça o desequilíbrio da relação e amplia os prejuízos sofridos.

Registro novamente que busquei solução amigável desde o início, inclusive por esta plataforma, porém até o presente momento:

* não houve retirada da negativação;
* não houve cancelamento das cobranças;
* não houve proposta efetiva de solução;
* não houve reconhecimento das falhas relatadas.

Dessa forma, a reclamação permanece sem solução, e toda a documentação está sendo direcionada para os órgãos competentes e para análise judicial.

Consideração final do consumidor

12/06/2026 às 20:37

Infelimente encerro esta reclamação como NÃO RESOLVIDA.

A postura adotada pela empresa ao longo de toda a relação foi marcada por:

* ausência de transparência;
* suporte incompatível com o prometido;
* cobranças questionáveis;
* respostas genéricas;
* e total ausência de solução efetiva.

Mesmo após detalhamento técnico dos fatos, apresentação de provas documentais e inúmeras tentativas de resolução amigável, a empresa optou por ignorar os pontos centrais da reclamação.

Os fatos posteriores apenas agravaram o cenário:

* meu nome foi negativado junto ao SPC Brasil;
* cobranças continuam sendo realizadas;
* empresas diferentes passaram a atuar na mesma relação contratual;
* nenhuma solução concreta foi apresentada.

Também chama atenção a completa desconexão entre o discurso institucional e a realidade operacional enfrentada.

A empresa:

* promete suporte estruturado;
* promete know-how;
* promete acompanhamento contínuo;
* promete viabilidade operacional;

porém a experiência prática demonstrou exatamente o oposto.

Permanece sem explicação plausível:

* a retroação da COF;
* a atuação de empresas não claramente previstas no contrato;
* a cobrança realizada por terceiros;
* a assinatura contratual feita por representante identificado apenas como SUPPER, sem identificação civil completa.

A sensação deixada ao consumidor é de absoluta insegurança jurídica, operacional e financeira.

As dezenas de reclamações semelhantes reforçam que meu caso não aparenta ser isolado, mas sim parte de um padrão recorrente de problemas relatados por outros consumidores/franqueados.

Registo que busquei solução amigável até o último momento.

Entretanto:

* não houve retirada da negativação;
* não houve cancelamento das cobranças;
* não houve reparação dos prejuízos;
* não houve solução efetiva.

Diante disso, a reclamação é encerrada como NÃO RESOLVIDA, permanecendo toda a documentação preservada para utilização perante órgãos de defesa do consumidor e esfera judicial.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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