Não cumprimento de contrato e não entrega de tapete

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
08/12/2025 às 17:07
ID: 234106957
Venho formalizar esta reclamação contra a empresa Bem Viver Decoração devido ao não-cumprimento da obrigação contratual referente à compra e pagamento integral de um Tapete Sala Vanilla, no valor de R$ 547,09, realizada em 01/07/2020. O produto nunca foi entregue ao meu endereço. O insucesso na entrega se deu sob a alegação da empresa de que eu não estaria em casa para receber, o que contesto veementemente, pois a transação ocorreu em julho de 2020, durante a pandemia, e houve apenas uma tentativa de entrega, falha que recai sobre o fornecedor.
Após retomar o contato, a empresa se recusou a resolver a pendência, alegando que o tempo decorrido (mais de 5 anos) teria causado a perda do meu direito e que a mudança de sistema e equipe impede o acesso aos dados da compra original.
Contrariamente à alegação de prescrição da empresa, minha demanda é por Inadimplemento Contratual (produto pago e não recebido), e não por vício ou defeito (CDC Art. 26). Para esta situação, o prazo de prescrição aplicável, conforme entendimento do STJ, é o prazo geral de 10 (dez) anos, previsto no Artigo 205 do Código Civil. Portanto, meu direito está plenamente vigente. A empresa se ampara, erroneamente, em prazos curtos que não se aplicam a um descumprimento total do contrato.
Ademais, a alegação de perda de dados devido à reestruturação interna é insustentável legalmente. É dever legal do fornecedor manter todos os registros e informações de transações comerciais (Art. 6, III do CDC), e a incapacidade de acesso a sistemas é um risco exclusivo da gestão da empresa, violando o princípio da boa-fé contratual (Art. 422 do CC). A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação (Art. 14 do CDC) é inegável.
Desta forma, esgotada a via amigável, exijo o cumprimento da obrigação: a entrega imediata do Tapete Sala Vanilla ou, alternativamente, a devolução integral do valor pago (R$ 547,09), corrigido monetariamente desde a data da compra (01/07/2020).
Solicito a intervenção urgente deste órgão para que a empresa cumpra a lei e resolva imediatamente esta pendência contratual.
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Resposta da empresa
08/12/2025 às 18:53
Olá,Gabriela!
Agradecemos por entrar em contato e lamentamos o ocorrido à época da sua compra.
Após verificar o histórico do ******* em *******, constatamos que houve tentativa de entrega pela transportadora no endereço informado no momento da compra. Como não houve sucesso, o ******* ao remetente (procedimento comum em casos de insucesso na entrega).
Entendemos que imprevistos acontecem, porém é importante esclarecer que, de acordo com as normas de consumo vigentes, existe um prazo legal para a solicitação de reembolso ou ressarcimento, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
- Prazo de reclamação sobre não recebimento ou vício do produto:
A legislação prevê um prazo máximo de 90 dias para reclamações envolvendo produtos duráveis (art. 26, II, do CDC).
Após esse período, caso não haja reclamação ou manifestação do consumidor, ocorre a decadência do direito, não sendo mais possível exigir restituição ou compensação.
Além disso:
- Prazo máximo para questionamento judicial:
O prazo para pleitear devoluções financeiras ou cobranças em geral é de 5 anos, conforme o art. 27 do CDC (prescrição quinquenal).
Como já se passaram mais de 5 anos, infelizmente não há mais obrigação legal de ressarcimento, pois o direito à restituição está prescrito.
Mesmo assim, reforçamos que nossa equipe sempre esteve e continua disponível para auxiliar nossos clientes em qualquer situação dentro dos prazos previstos em lei.
Nos colocamos à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar no que for possível dentro das normas legais e dos registros que temos.
Conte com a gente.
Atenciosamente,
Bem Viver Tapetearte
Réplica do consumidor
09/12/2025 às 12:12
Refuto integralmente a fundamentação legal apresentada, que demonstra uma aplicação equivocada do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso concreto. Minha pretensão não se enquadra nos dispositivos que vocês citaram. O Art. 26, II do CDC trata da decadência do direito de reclamar por vícios aparentes (defeitos), o que é completamente alheio ao meu caso de inadimplemento contratual (produto pago e não entregue). Da mesma forma, o Art. 27 do CDC, que estabelece a prescrição de 5 anos, destina-se à reparação de danos por fato do produto ou do serviço (acidentes de consumo), e não se aplica à restituição de valores por descumprimento de contrato de compra e venda.
A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: pretensões decorrentes de inadimplemento contratual puro, como a não-restituição de valores após a falha na entrega, se submetem ao prazo geral de 10 (dez) anos do Artigo ******* do Código Civil. A compra é de *******, o que significa que meu direito está plenamente vigente, e a alegação de prescrição é inválida.
O fato de a empresa ter recebido integralmente o valor de R$ *******,09 pelo tapete e, após o insucesso da entrega, ter retido este montante sem restituí-lo ou enviar o produto, configura Enriquecimento Ilícito por parte da Bem Viver Decoração, conforme estabelece o Artigo ******* do Código Civil. Vocês retiveram o valor pago por um produto que não entregaram, enriquecendo-se sem causa às custas do consumidor.
Caso não seja resolvido de forma extrajudicial, levarei a questão ao judiciário.