MAL ATENDIMENTO E PROCEDIMENTO ERRADO DE SUBGERENTE

Não respondida
João Pessoa - PB
31/07/2026 às 00:00
ID: 255277113
Eu, *****, venho, por meio desta, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL em face dos fatos ocorridos no setor de frios da unidade do Supermercado BMAIS da Avenida Rui Carneiro, os quais evidenciam grave falha na prestação do serviço, recusa injustificada de atendimento ao consumidor e adoção de procedimento incompatível com a legislação consumerista e com os princípios que devem nortear o atendimento ao público.
I DOS FATOS
A presente reclamação decorre de três episódios distintos, todos ocorridos no período noturno, envolvendo minha esposa, Sra. *****, e este reclamante.
Primeiro episódio
Em um domingo à noite, comparecemos ao setor de frios para adquirir queijo coalho fatiado.
Na ocasião, a atendente informou que não poderia realizar o fatiamento, alegando que a máquina já havia sido desmontada porque o supermercado estaria prestes a encerrar suas atividades.
Embora o estabelecimento ainda estivesse funcionando normalmente, fomos obrigados a deixar o supermercado sem adquirir o produto desejado.
Segundo episódio
Em outro domingo, novamente no horário noturno, retornamos ao estabelecimento para comprar o mesmo produto.
Outra atendente informou que a máquina de fatiar queijo havia sido desmontada e que não iria montá-la novamente, pois já estava em horário de saída.
Diante da situação, procurei um funcionário que se apresentou como responsável pela gerência (substituindo o subgerente, que estava de férias), um senhor branco, de óculos.
Na oportunidade, relatei que aquela já era a segunda vez em que consumidores eram impedidos de adquirir o produto em razão da desmontagem antecipada da máquina, mesmo com o supermercado ainda em pleno funcionamento.
Mesmo após a reclamação, nenhuma providência foi adotada, obrigando novamente o casal a deixar o estabelecimento sem conseguir comprar o queijo coalho.
Terceiro episódio
No dia 30 de julho de 2026, aproximadamente às 21h20, minha esposa retornou ao setor de frios para adquirir queijo coalho fatiado.
Foi atendida por uma funcionária morena, de óculos, que novamente informou que a máquina havia sido desmontada e que, por esse motivo, não poderia realizar o corte do queijo.
Minha esposa então esclareceu que o supermercado ainda permanecia aberto ao público, razão pela qual não havia justificativa para negar o atendimento.
Como resposta, recebeu da funcionária a seguinte afirmação:
"A senhora sempre deixa para comprar o queijo na última hora."
Trata-se de manifestação incompatível com o respeito que deve ser dispensado ao consumidor, além de transferir ao cliente responsabilidade por uma limitação criada exclusivamente pelo estabelecimento.
Diante da negativa, minha esposa informou que somente deixaria o local após adquirir o produto solicitado.
Somente então, de forma visivelmente contrariada, a atendente remontou a máquina, realizou o fatiamento e entregou o queijo solicitado.
Após o ocorrido, procurei o responsável pela unidade, sendo atendido pelo Subgerente *****.
Relatei detalhadamente os três episódios.
Para minha surpresa, o referido subgerente informou expressamente que a desmontagem antecipada da máquina era uma determinação dele, justificando a medida pelo fato de que as funcionárias residiriam na cidade de Mamanguape/PB.
Na oportunidade, identifiquei-me como advogado e destaquei que referido procedimento não se mostra compatível com:
os direitos do consumidor;
a boa-fé objetiva;
os deveres legais do fornecedor;
nem, ao que tudo indica, com os padrões de atendimento que se espera da rede BMAIS.
Também informei que formalizaria reclamação perante a empresa e, se necessário, perante os órgãos competentes de proteção e defesa do consumidor.