Ata incompatível com a ASSEMBLEIA

Em réplica
São Paulo - SP
02/07/2021 às 10:47
ID: 126068425
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBom dia
Dia 12/06/*******, foi feita uma Assembleia com condôminos e relatado o problema de uso de NARGUILE nas áreas úteis do condomínio " o que é proibido ".
Entretanto, recebemos a ATA DESSA ASSEMBLEIA e nada consta sobre o assunto da proibição do uso NARGUILE NAS ÁREAS ÚTEIS DO CONDOMINIO " PARQUE DAS FLORES, *******" relatado a Sra. THAIS HARUMA, representante da BENE ADMINISTRADORA DA PRAIA GRANDE -SP.
Resido em São Paulo e fomos nessa Assembleia somente para pedir a proibição por escrito e nada foi feito, um desrespeito, afinal pago meu condomínio em dia a anos.
Assim espeto que seja refeito essa ATA pois queremos a proibição por escrito e assinado.
Aguardamos
Neusa e Orlando
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Resposta da empresa
02/07/2021 às 12:09
Bom dia Sra. Neusa.
Em resposta a sua reclamação, vimos aqui esclarecer que o assunto abordado pela senhora, com relação a não constar em ata a proibição do uso de Narguile nas áreas comuns do Condomínio, fora discutido após o Presidente de mesa, Sr. Emílio, ter dado como encerrada a Assembleia. Esclarecemos que todos os assuntos DEVEM ser abordados no decorrer da Assembleia, antes do seu encerramento, para que seja possível constar em ata.
Salientamos que existe uma lei Antifumo, onde a mesma proíbe o consumo de cigarros, Narguiles dentre outros, nas dependências do condomínio(caso em específico) e que, sendo uma Lei, não é preciso ser constado em ata.
Abaixo, segue a lei, sua explicação e determinação:
**A lei n 12.*******/******* mais conhecida como Lei Antifumo, proíbe o consumo de charutos, cachimbos, narguilés, cigarros e outros produtos em locais de uso público, coletivo ou privado, independente se o local estiver parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. Isso inclui as áreas comuns do prédio, onde geralmente ficam localizadas as opções de lazer e de convivência dos moradores.
Se o regimento interno e a convenção do condomínio não preveem nenhuma restrição para os fumantes, saiba que a lei federal sobrepõe todas elas. É preciso deixar claro que a lei antifumo em condomínios, proíbe fumar nas áreas comuns, sejam elas cobertas ou parcialmente cobertas.
**A lei serve para todos que transitam no condomínio.
Haverá uma nova Assembleia, no dia 31-07-*******, cujo edital já foi enviado para todos os Condôminos, e na pauta de Assuntos Gerais, essa questão poderá ser discutida pelos presentes e sendo assim, constará em Ata.
Certos da sua compreensão,
Att;
Benê Administração de Condomínios.
Réplica do consumidor
13/08/2021 às 12:17
Boa Tarde
Isso é uma inverdade, porque foi dito assim que começo a Assembléia .
Todas as Assembleias que irei de hoje em diante irei gravar.
ESSA LEI DEVE SER AFIXADA PRINCIPALMENTE NA AREA EXTERNA E PRINCIPALMENTE NA PORTARIA, POIS QUANDO FOI ADVERTIDO AS PESSOAS DISSERAM TER RECEBIDO AUTORIACAÇÃO PARA AQUECER O NARGUILE E UTILIZAR DA PORTARIA.