Cobrança Indevida

Em réplica
São Paulo - SP
25/07/2026 às 20:38
ID: 254843177
Fiz uma aquisição de um loto no empreendimento Raserca do Rio na cidade de Cosmópolis-SP, porém foram feito 03 pagamentos desmembrados,ambos feito via pix e boletos para beneficiários diferentes ,o corretor me garantiu que após eu efetuar os pagamentos de R$6.393,75 que seria a parte da contrutora e a outra para o pagamento da comissão da imobiliária e corretor .
Porém para vender o corretor me garantiu que, caso eu pagasse o valor de R$6.393,75,só precisaria pagar no próximo dia 10 do mês subsequente ,porém ele me garantiu algo que não era verdade e por isso eu decidi cancelar a compra ,porém mesmo assim não fui ressarcida desse valor que foi pago ,alegando que pra eu fazer o distrato sem precisar pagar a multa ,esse valor não seria devolvido e que o mesmo seria abatido no valor e que estaria tudo certo.
Porém no dia 23/07/2026 recebi um boleto via e-mail de cobrança no valor de R$2.862,70 alegando ser da corretagem que já foi pago anteriormente,quando havia me garantindo que não teria nenhuma cobrança e que eu podia desconsiderar caso eu recebesse.
Por tanto ,preciso que estorne essa cobrança indevida.
Não compre nada com promessa ,pois depois ninguém pode resolver ,eles mandam com que liguemos na central e que eles não tem acesso ao financiamento ou seja ,quando querem vender prometem o mundo e o fundo ,mas quando eles não cumprim o que prometem ,e resolvemos cancelar aí fica difícil falar com alguém que resolva .
Peço por gentileza que cancela essa cobrança indevida,pois perdi foram R$6.393,75 de graça ,assim é fácil ganhar dinheiro .
Trabalho duro para perder tudo isso e ainda querem mais .
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Resposta da empresa
29/07/2026 às 12:05
Em atenção ao questionamento acerca da cobrança da comissão de corretagem, esclarecemos que referida verba decorre da efetiva prestação dos serviços de intermediação imobiliária, os quais foram integralmente executados quando houve a aproximação entre as partes, a apresentação do empreendimento, a negociação e a concretização da contratação.
Nos termos dos artigos 722 a 729 do Código Civil, o contrato de corretagem estabelece que o corretor faz jus à sua remuneração quando alcança o resultado previsto, isto é, quando sua atuação resulta na celebração do negócio. Em especial, o artigo 725 do Código Civil dispõe:
"A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes."
Dessa forma, a posterior rescisão (distrato) do Compromisso de Compra e Venda, realizada após a celebração do negócio, não descaracteriza a prestação do serviço de corretagem nem afasta o direito à remuneração do corretor, uma vez que a obrigação foi regularmente cumprida.
Além disso, considerando que o distrato ocorreu após o prazo legal de 7 (sete) dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplica o direito de arrependimento previsto para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, permanecendo válidas as obrigações assumidas pelas partes, inclusive aquelas relativas à comissão de corretagem, quando expressamente pactuadas.
Assim, considerando que os serviços de intermediação foram efetivamente prestados e que o distrato ocorreu após o prazo legal de arrependimento, não há fundamento jurídico para a restituição ou inexigibilidade da comissão de corretagem, permanecendo devido o seu pagamento, conforme previsto na legislação aplicável e nas condições contratuais firmadas entre as partes.
Réplica da empresa
29/07/2026 às 12:08
Em atenção ao questionamento acerca da cobrança da comissão de corretagem, esclarecemos que referida verba decorre da efetiva prestação dos serviços de intermediação imobiliária, os quais foram integralmente executados quando houve a aproximação entre as partes, a apresentação do empreendimento, a negociação e a concretização da contratação.
Nos termos dos artigos 722 a 729 do Código Civil, o contrato de corretagem estabelece que o corretor faz jus à sua remuneração quando alcança o resultado previsto, isto é, quando sua atuação resulta na celebração do negócio. Em especial, o artigo 725 do Código Civil dispõe:
"A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes."
Dessa forma, a posterior rescisão (distrato) do Compromisso de Compra e Venda, realizada após a celebração do negócio, não descaracteriza a prestação do serviço de corretagem nem afasta o direito à remuneração do corretor, uma vez que a obrigação foi regularmente cumprida.
Além disso, considerando que o distrato ocorreu após o prazo legal de 7 (sete) dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplica o direito de arrependimento previsto para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, permanecendo válidas as obrigações assumidas pelas partes, inclusive aquelas relativas à comissão de corretagem, quando expressamente pactuadas.
Assim, considerando que os serviços de intermediação foram efetivamente prestados e que o distrato ocorreu após o prazo legal de arrependimento, não há fundamento jurídico para a restituição ou inexigibilidade da comissão de corretagem, permanecendo devido o seu pagamento, conforme previsto na legislação aplicável e nas condições contratuais firmadas entre as partes
Réplica do consumidor
29/07/2026 às 12:30
Foi o próprio corretor ,cujo o nome é ***** e seu superior ***** ,ambos me garantiram que o segundo pagamento no mesmo valor de R$6.393,75, poderia ser feito nadata do dia 10 do mês subsequente,que não foi cumprido,pois fiquei sendo cobranda anterior a data prometida,porém após eles não cumprirem ,fiz a solicitação do cancelamento,liguei na central onde informaram que eu não precisaria pagar nada além do valor que eu já havia pago anteriormente,pois já havia pago essa primeira parte e nela já incluía os valores pagos a ambos ,perdi R$6.393,75 nessa brincadeira muitas mentira e enganação ,agora é fácil falar de leis e códigos quando favorecem vocês ,levaram todo esse dinheiro sem fazer nada ,pois fizeram apenas um contrato após mentir e não cumpri o que havia prometido ,porém como prometeram de boca e vocês sabem que mentiram prometendo algo que não ia cumprir ,agora querem receber mais o que ,acham juntos e certo ?
Estão querendo me [Editado pelo Reclame Aqui] com mais R$2.862,70,um absurdo .
Eu tenho como provar com conversar salvas entre o corretor e superior do que foi prometido e não cumprido .
Sejam honesto e justos ,não gananciosos , [Editado pelo Reclame Aqui] enganadores que são .
Pessoal vocês que veem essa reclamação, tenham cuidado ,não acreditem nesse imobiliário,pois fiquem atentos ,não acredito nas palavras sem papel ,pois estou passando por uma situação bem triste e desgastante.
Pois após meu cancelamento eu perguntei várias vezes sobre cobrança e eles haviam me garantido que estaria tudo certo e que eu não receberia mais nenhuma cobrança ,e agora estou recebendo novamente ,pelo que estou vendo ,quererem me mandar boleto todo mês ,pra vê se eu pago se questiona talvez por pensar que eu não iria atrás dos meus direitos .
Pois eles,o corretor e seu superior sabem o que me prometeram e só mentiram para vender ,pois eles prometeram mundos e fundos mas nunca cumpriam , e por isso cancelei a compra e perdi todo esse dinheiro e agora querem mais .
Um absurdo !
Réplica da empresa
31/07/2026 às 09:26
Prezado Leonardo,
Lamentamos que a situação tenha gerado insatisfação.
Contudo, é importante esclarecer que a cobrança da comissão de corretagem decorre da efetiva prestação dos serviços de intermediação imobiliária, que culminaram na celebração do contrato de compra e venda.
Nos termos do artigo 725 do Código Civil, a remuneração do corretor é devida quando o resultado da mediação é alcançado, permanecendo exigível ainda que o negócio venha posteriormente a ser desfeito por iniciativa das partes.
Assim, a cobrança encaminhada permanece legítima, pois está amparada pela legislação aplicável e pelas condições contratuais assumidas no momento da contratação.
Reiteramos nosso respeito à sua manifestação e permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Réplica do consumidor
31/07/2026 às 10:01
Não existe valor em aberto para pagamento à corretagem , pois já foram pagos ,inclusive ao solicitar o cancelamento foi me garantindo que não viria mais nenhum boleto de cobrança,pois os mesmos foram pagos através do saldo de R$6.393,70 da entrada, por um contrato ,lembrando e deixando claro que eu tenho os comprovantes desses pagamentos ,que por sinal achei bem estranho ,ter que fazê-los separadamente, sendo 03 pagamentos para contas diferentes,o contrato foi o único travalho que o corretor teve ,afinal de conta não teve custo algum ,pois nem precisou se deslocar de um lugar para o outro .
Então peço que reveja e possa estornar o cancelar essa cobrança injusta e indevida ,pois não pagarei nenhum centavo á mais ,até por que vocês já levaram toda perspectiva de um sonho, que final nos sobrou apenas o amargor de uma decepção de sermo [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui] na cara dura , enriquecem ás custas de um e de tantos outros ,com taxas e cobranças de algo que não entregaram .
Por confiar na empresa de vocês eu nem conheci o corretor pessoalmente,não vi a cara dele e vocês podem confirmar com ele ,então não deve nada á ele e o que eu deveria supostamente a empresa de vocês por distrato foi bem pago, diga se de passagem né .
Fica a minha indignação por confiar na empresa de vocês ,esperamos que resolva essa cobrança indevida o mais rápido possível,sem mais ..
Réplica da empresa
10/08/2026 às 17:30
Prezado Leonardo e Tatiane, boa tarde!
Conforme alinhamento realizado na data de hoje com o colaborador Alex, os boletos serão emitidos e encaminhados para pagamento.
Duvidas, nos mantemos á disposição.