Cadastro indevido e recusa de inativação no Benefício Social Familiar

Reclamação respondida

Respondida

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Rio de Janeiro - RJ

28/11/2025 às 09:18

ID: 233102373

Recebi no dia 27/11/2025, às 11h39, um e-mail informando que minha empresa, LIMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA (CNPJ *****), teria sido cadastrada no Benefício Social Familiar, mesmo sem minha autorização e sem que minha empresa possua qualquer trabalhador registrado.

No mesmo dia, 27/11, realizei o pedido de inativação diretamente pelo sistema do Benefício Social Familiar, já que nunca tive empregados e, portanto, não há motivo para cadastramento ou cobrança.

Porém, no dia 28/11, recebi um novo e-mail informando que a inativação não foi realizada, alegando que há registro onde a empresa informou que possui trabalhadores, o que é completamente falso. Essa informação não condiz com nenhum dado oficial da empresa.

Ou seja:
Não autorizei o cadastro;
Nunca tive funcionários;
Tentei inativar imediatamente;
E ainda assim a empresa recusou o pedido com base em informação incorreta.

Essa situação configura tratamento indevido de dados e gera insegurança, prejudicando a empresa ao manter um cadastro não solicitado e cobranças potencialmente indevidas.

O que eu quero como solução:
Inativação imediata do plano BSF vinculado à empresa;
Correção das informações equivocadas que indicam falsamente a existência de empregados;
Exclusão definitiva dos meus dados do sistema após a inativação;
Confirmação por escrito de que não haverá cobranças futuras.

Aguardo solução urgente.

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Resposta da empresa

28/11/2025 às 09:43

Razão Social: LXXX CXXXXXXXXXX EXXXXXXXXXX LTXX - CNPJ https://*******

Prezada Senhora Maíra,

As entidades sindicais SINDELIVRE RIO-RJ - SENALBA MUNIC/RIO-RJ celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento do ASSIST. SOCIAL / CULTURA / RECREACAO situadas em RIO DE JANEIRO/RJ. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos ******* e ******* da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.

Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://*******

Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Em 28/11//*******, realizamos contato para esclarecimentos (*******), ocasião em que fomos informados de que a empresa não possui trabalhadores. Após isso, a solicitação de inativação foi devidamente registrada e efetivada conforme *******.

Caso, futuramente, haja contratação de trabalhadores, será necessário solicitar a reativação do cadastro para observância da norma coletiva vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:

Benefício Social Familiar
WhatsApp:*******
Telefones: ******* ******* ******* | ******* ******* *******
Site: https://*******