Cadastro indevido no Benefício Social Familiar

Respondida
Osasco - SP
09/07/2025 às 12:23
ID: 221656633
Recebi um e-mail de ***** me informando que minha empresa foi cadastrada junto ao Benefício Social Familiar sem minha solicitação. Este e-mail me foi enviado no dia 08/07/25. Primeiramente, não me cadastrei e trata-se de um [Editado pelo Reclame Aqui]. Não é de meu interesse participar desta entidade. Segundamente, nem faz sentido este cadastro, já que minha empresa não tem funcionários, ou seja, não faz sentido ela ter cadastro no Benefício Social familiar. Desta maneira, solicito a imediata anulação do cadastro, feito ilegalmente, de minha empresa. Tentei contato, mas somente um robô responde. Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
14/07/2025 às 14:13
Prezada Senhora Camila,
O Benefício Social Familiar é uma cláusula social que consta na Convenção Coletiva de Trabalho.
A Convenção Coletiva de Trabalho ou CCT é um acordo firmado entre um sindicato laboral (responsável por representar os trabalhadores) e um sindicato patronal (responsável por representar as empresas). Este documento estabelece regras e condições de trabalho aplicáveis a todo o segmento, e regulamenta diversos aspectos das relações de trabalho, como salários, jornada de trabalho, benefícios, condições de trabalho, entre outros. As convenções coletivas têm o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores e promover relações de trabalho justas e equilibradas.
Visamos fornecer assistência aos trabalhadores e seus familiares em situações específicas, como nascimento de filho, afastamento ocasionado por acidente ou doença, incapacitação total e permanente, falecimento, entre outras. As empresas também possuem acesso a diversos benefícios que propiciam redução de custos operacionais e agilidade na gestão.
Dado seu caráter social, o cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas que possuam um ou mais trabalhadores registrados, e não depende de qualquer contratação ou solicitação. A legalidade desta cláusula é respaldada pelos artigos ******* e ******* da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como pela Constituição Federal (artigo 7, inciso XXVI, e artigos 8, incisos III, IV e VI).
As empresas que não possuem trabalhadores ficam isentas deste cumprimento e devem solicitar a inativação do cadastro através do link https://******* ou em resposta a qualquer um de nossos e-mails.
Gostaríamos de frisar que priorizamos a lisura e transparência em todos os nossos processos. Por este motivo, estamos encaminhando seus dados para o nosso Departamento Jurídico, que entrará em contato para esclarecimentos, pois foi realizado a tentativa de contato WhatsApp, ligação e e-mail porém sem sucesso.
Solicitamos que aguarde o retorno.
Atenciosamente,
Benefício Social Familiar
WhatsApp:*******
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https://*******