Cobrança e negativação indevida de empresa sem vínculo comercial

Respondida
Candeias - BA
01/06/2026 às 16:16
ID: 250257371
Venho registrar uma reclamação referente às cobranças e negativações realizadas em nome da minha empresa, inscrita no CNPJ n *****.
Constam em meu cadastro do Serasa três supostos contratos vinculados à empresa GESTAR - ASSESSORIA A ENTIDADES SINDICAIS, ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E FILANTRÓ[Editado pelo Reclame Aqui] PARA GERENCIAMENTO DE PLANOS DE AMPARO E BENEFICENTES LTDA, identificados pelos números:
Contrato *****
Contrato *****
Contrato *****
Esclareço que nunca mantive qualquer relação comercial com essa empresa, nunca assinei contrato, nunca solicitei serviços e jamais fui contatada por seus representantes.
Diante disso, solicito:
O envio imediato de toda a documentação que comprove a suposta contratação dos serviços, incluindo contrato assinado, gravações, propostas comerciais, autorizações e demais documentos pertinentes;
A suspensão e exclusão das negativações realizadas junto aos órgãos de proteção ao crédito até a comprovação da legitimidade da cobrança;
O cancelamento definitivo das cobranças caso não exista comprovação válida da contratação.
Caso a empresa não apresente documentação idônea que comprove a origem da dívida, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e à via judicial para proteção dos meus direitos.
Aguardo retorno formal com os documentos comprobatórios.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 10:32
Razão: KAXXXX CAXXX XA SIXXX SAXXXX LTXX
CNPJ: *****
CNPJ: *****
CNPJ: *****
Prezados Senhores,
As entidades sindicais SINDILOJAS-SEC CANDEIAS celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento do COMERCIO situadas em CANDEIAS/BA. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente
O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.
Informamos que foi realizado contato via WhatsApp, ocasião em que todas as dúvidas referentes ao Benefício Social Familiar foram devidamente esclarecidas.
Ressaltamos que o contato foi encaminhado ao setor responsável, para que possam entrar em contato e realizar novas tentativas de esclarecimento, caso necessário. Além disso, também foi encaminhado o nosso canal oficial de atendimento para suporte e dúvidas futuras.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Canais de atendimento do Benefício Social Familiar:
WhatsApp: (19) 99600-0620
Telefones: 0800 580 3738 | 0800 773 3738
Site: www.beneficiosocial.com.br