Cobrança e negativação indevida registrada no SERASA

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

13/08/2026 às 13:59

ID: 256384615


Prezados,

A **SOLUTION TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A**, inscrita no **CNPJ n *******, vem, por meio deste, contestar formalmente a cobrança e a negativação registrada junto ao **SERASA**, referente a um débito que consta em nome da empresa com os seguintes dados:

* **Credor:** BENEFICIO SOCIAL FAM
* **Data da ocorrência:** 10/12/2023
* **Valor:** R$ 27,00
* **Identificador da cobrança:** *****
* **Tipo de operação:** OUTRAS OPER

A empresa **não reconhece a referida cobrança** e desconhece a origem e a legitimidade do débito apontado.

Diante disso, solicitamos a apresentação de toda a documentação que comprove a origem da cobrança, incluindo contrato, documento de adesão, nota fiscal, boleto, comprovante de prestação do serviço ou qualquer outro documento que demonstre a existência e a exigibilidade do débito.

Ressaltamos que se trata de uma cobrança realizada em **10/12/2023**, no valor de apenas **R$ 27,00**, que atualmente consta como restrição cadastral vinculada ao CNPJ da empresa, sem que tenhamos conhecimento ou reconhecimento da origem dessa obrigação.

Dessa forma, solicitamos:

1. O envio da documentação que comprove a contratação e a origem da cobrança;
2. A identificação do serviço ou obrigação que teria dado origem ao débito de **R$ 27,00**;
3. A revisão imediata da cobrança e da respectiva negativação;
4. **A retirada da restrição junto ao SERASA**, caso não seja apresentada documentação válida que comprove a legitimidade do débito;
5. O envio de confirmação formal após a regularização da situação.

Reforçamos que a **SOLUTION TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A CNPJ n ***** não reconhece o débito de R$ 27,00**, registrado sob o identificador *********, e solicita que a empresa apresente os documentos que fundamentam a cobrança antes de qualquer exigência de pagamento.

Aguardamos o retorno e a regularização da situação cadastral da empresa.

Atenciosamente,

**SOLUTION TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A**
**CNPJ: *******

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Resposta da empresa

14/08/2026 às 10:49

Razão Social: SOXXXXXX TEXXXXXXXX DA INXXXXXXXX SA
CNPJ: *****

Prezados Senhores,

As entidades sindicais SINDESEI-DF - SINDPD-DF celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento do PROCESSAMENTO DE DADOS / TI situadas em BRASILIA/DF. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.

Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao . Ressaltamos que esse link também é disponibilizado nos e-mails de divulgação encaminhados às empresas, possibilitando a solicitação de inativação tão logo identificada a ausência de trabalhadores na Convenção Coletiva de Trabalho informada.

Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Em 14/08/2026, realizamos contato para esclarecimentos (protocolo *****), ocasião em que confirmamos o cadastro do empregador. Após isso, a solicitação de inativação foi devidamente registrada e efetivada conforme protocolo *****. Dessa forma, em até 3 dias úteis, a restrição será automaticamente baixada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Benefício Social Familiar
WhatsApp: (19) 99600-0620
Telefones: 0800 580 3738 | 0800 773 3738
Site: Benefício Social Familiar - Benefício Social Familiar