Cobrança indevida de boleto/BSF para empresa sem funcionários (Violação da LGPD)

Resolvido
Curitiba - PR
17/05/2026 às 19:16
ID: 248900925
Empresa: Allvo Ltda
CNPJ: *****
Ressalto desde já que não irei acessar o site da empresa para preencher formulários externos ou fornecer documentos e dados pessoais adicionais. Os dados públicos do meu CNPJ, expostos acima, são juridicamente suficientes para que vocês localizem o cadastro em seu sistema interno, realizem a baixa imediata de qualquer boleto e façam a inativação definitiva.
Solicito a confirmação da baixa e do descadastramento por meio da resposta nesta plataforma.
O motivo desta reclamação é o recebimento de uma cobrança de boleto emitida pela empresa ***** (BSF) direcionada ao meu e-mail e CNPJ, acompanhada de ameaças de negativação. Cumpre esclarecer de forma inequívoca que a minha empresa NÃO possui funcionários ou empregados contratados.
O ***** é uma assistência voltada exclusivamente ao amparo de trabalhadores.
Como não há fato gerador para a cobrança e eu jamais contratei ou me cadastrei em seus serviços, a emissão deste boleto configura prática abusiva, violando diretamente o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, exijo a exclusão imediata do meu e-mail e dos dados da minha empresa de toda a sua base de dados, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n 13.709/2018), uma vez que não houve consentimento prévio para a captação e uso dos meus dados de contato para fins de cobrança forçada.
Fico no aguardo da resposta pública confirmando a resolução do problema.
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Resposta da empresa
18/05/2026 às 09:38
Razão Social: ALXXX LTXX
CNPJ *****
Prezados Senhores,
As entidades sindicais SINDEPRESTEM PR - SINEEPRES PR celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento: TERCEIRIZADOS EM GERAL situadas em CURITIBA PR. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.
Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao
Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Na presente data (18/05/2026), foi realizada a inativação com base nas informações previamente encaminhadas, que indicavam a inexistência de trabalhadores vinculados à empresa, conforme protocolo *****, em até 3 dias a restrição é automaticamente baixada.
Caso, futuramente, haja contratação de trabalhadores, será necessário solicitar a reativação do cadastro para observância da norma coletiva vigente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Benefício Social Familiar
WhatsApp: (19) 99600-0620
Telefones: 0800 580 3738 | 0800 773 3738
Site: http://www.beneficiosocial.com.br
Consideração final do consumidor
18/05/2026 às 11:41
Solucionaram rapidamente um problema que eles mesmos criaram.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2