Cobrança indevida de ***** para empresa sem empregados

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

04/08/2026 às 14:51

ID: 255601795

Prezados,

Venho por meio desta registrar minha formal indignação referente às notificações extrajudiciais e e-mails de cobrança enviados à minha empresa, ***** (CNPJ: *****), solicitando regularização e pagamentos referentes à cláusula do ***** (BSF).

Embora a empresa esteja enquadrada no segmento sob abrangência do SINDILOJAS-BA e do SINDCOM-BA (Sindicato dos Comerciários da Bahia), ressalto que a empresa NÃO possui funcionários registrados/empregados e, portanto, não há fato gerador que justifique qualquer cobrança, cadastro ou recolhimento mensal de *****.

Apesar dessa ausência de vínculo e de fato gerador, continuamos recebendo e-mails com tom intimidador e prazos exíguos para envio de documentação ou regularização, gerando constrangimento e transtornos desnecessários à gestão da empresa.

Já respondi formalmente ao e-mail enviado pelo apoio jurídico.

Diante do exposto, solicito através deste canal:
- A imediata baixa e inativação do cadastro do nosso CNPJ junto ao sistema do *****;
- O cancelamento definitivo do envio de notificações, e-mails de cobrança ou qualquer ameaça de medidas judiciais/extrajudiciais contra a empresa.

Aguardo a confirmação da baixa definitiva do cadastro.
Atenciosamente,

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Resposta da empresa

05/08/2026 às 14:41

Razão Social: KAXXX ARXX BRXXXXXXXX LTXX
CNPJ: *****

Prezados Senhores,

As entidades sindicais SINDILOJAS-BA - COMERCIARIOS/SINDCOM-BA celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento do COMERCIO situadas em SALVADOR/BA. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.

Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao . Ressaltamos que esse link também é disponibilizado nos e-mails de divulgação encaminhados às empresas, possibilitando a solicitação de inativação tão logo identificada a ausência de trabalhadores na Convenção Coletiva de Trabalho informada.

Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Em 05/08/2026, a solicitação de inativação foi devidamente registrada e efetivada conforme protocolo *****. Em até 3 dias úteis a restrição é automaticamente baixada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Benefício Social Familiar
WhatsApp: (19) 99600-0620
Telefones: 0800 580 3738 | 0800 773 3738
Site: Benefício Social Familiar - Benefício Social Familiar

Consideração final do consumidor

10/08/2026 às 16:00

Tudo foi resolvido prontamente.

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Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8