Cobrança Indevida e Cadastro Não Solicitado de Empresa sem Funcionários

Respondida
Irecê - BA
28/05/2026 às 19:10
ID: 249980957
Recebi e-mails do chamado Benefício Social Familiar informando que minha empresa, ***** LTDA CNPJ 32.683.167/0001-90, teria sido cadastrada em um serviço vinculado à Convenção Coletiva entre SINDATACADO-BA e FECOMERCIARIO-BA.
O problema é que em nenhum momento solicitei cadastro, adesão, contratação ou autorização para qualquer serviço relacionado ao chamado BSF.
Além disso, atualmente minha empresa NÃO possui funcionários (E esse" beneficio" seria para o funcionário), o que torna ainda mais questionável o envio de cobranças, boletos e ameaças de negativação, multas, indenizações e ações judiciais.
Os e-mails recebidos possuem tom claramente coercitivo, mencionando inclusive:
negativação em órgãos de proteção ao crédito;
ações judiciais;
multas;
indenizações;
suspensão de benefícios.
Tudo isso sem qualquer contratação expressa, sem aceite formal e sem comprovação objetiva da existência de débito legítimo.
Também considero extremamente inadequado afirmar que a empresa foi cadastrada em um benefício sem consentimento prévio, criando aparência de obrigação automática.
Solicito:
comprovação formal da base legal específica da cobrança;
cópia integral da cláusula convencional utilizada como fundamento;
demonstração objetiva de como a cobrança seria aplicável a empresa sem empregados;
exclusão imediata do cadastro e interrupção das cobranças e notificações até esclarecimento definitivo da situação;
confirmação formal de que não haverá negativação indevida do CNPJ.
Caso persistam cobranças ou eventual negativação sem comprovação jurídica válida da obrigação, avaliarei adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 17:04
Razão: TAXXXX DE SOXXX SILXX LTXX
CNPJ: *****
Prezados Senhores,
As entidades sindicais SINDATACADO-FECOMERCIARIO celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento do COMERCIO situadas em PALMAS/TO. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.
Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao
Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Na presente data (29/05/2026), foi realizada a inativação com base nas informações previamente encaminhadas, que indicavam a inexistência de trabalhadores vinculados à empresa, conforme protocolo: *****, em até 3 dias a restrição é automaticamente baixada.
Caso, futuramente, haja contratação de trabalhadores, será necessário solicitar a reativação do cadastro para observância da norma coletiva vigente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Benefício Social Familiar
WhatsApp: (19) 99600-0620
Telefones: 0800 580 3738 | 0800 773 3738
Site: http://www.beneficiosocial.com.br