Cobrança indevida e cadastro não solicitado no Benefício Social Familiar. Convenção coletiva que não estou vinculado.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Cardoso Moreira - RJ

07/08/2026 às 10:35

ID: 255858851

No dia 03/07 recebi um e-mail "muito suspeito" dizendo que minha empresa teria sido cadastrada junto ao Benefício Social Familiar para cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho MR024366/2026 assinada por SINCOMERCIO ITAPERUNA-RJ e SECI-RJ. A partir disso, me enviaram também boletos cobrando boletos de um plano que também não aderi.

UM E-MAIL CHEIO DE LINKS SUSPEITOS MANDANDO CLICAR PARA IMPRIMIR BOLETO, CLICAR EM LINK PARA DESCADASTRAR, CLICAR PARA GERAR QRCODE, CLICAR PARA INATIVAR.

Ainda assim, dei um voto de confiança e enviei um e-mail respondendo que não me cadastrei e nem autorizei o cadastramento e ainda informei que o cadastro e os boletos não deveriam ter sido feitos, SE REALMENTE SÃO VERDADEIROS, pois a mencionada Convenção Coletiva registrada sob o n RJ001094/2026 (MR024366/2026), tem em sua Cláusula Segunda Abrangência, estabelece expressamente que sua aplicação restringe-se ao município de Itaperuna/RJ.

E NOSSA EMPRESA está estabelecida em município que NÃO INTEGRA A ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DESSA CONVENÇÃO COLETIVA E CUJA REPRESENTAÇÃO SINDICAL É DIVERSA.

Dessa forma, solicitamos o cancelamento imediato da cobrança, a exclusão de nosso cadastro dessa Convenção Coletiva e a interrupção do envio de novas cobranças ou comunicados relacionados ao registro RJ001094/2026 (MR024366/2026).

Porém, até o momento não houve a exclusão do cadastro e continuam me enviando e cobrando boletos.

Se for verdadeiro, SOLICITO A EXCLUSÃO DO CADASTRO E O CANCELAMENTO DAS COBRANCAS E ENVIO DE NOVOS BOLETOS. Minha empresa não abrange o território da mencionada Convenção Coletiva de Trabalho MR024366/2026, e, por tanto ESSA COBRANÇA É INDEVIDA.

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Resposta da empresa

07/08/2026 às 14:30

Razão Social: UT[Editado pelo Reclame Aqui] CO[Editado pelo Reclame Aqui] & REX[Editado pelo Reclame Aqui] LT[Editado pelo Reclame Aqui]
CNPJ: *****

Prezados Senhores,

As entidades sindicais SINCOMERCIO ITAPERUNA-RJ - SECI-RJ celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento do COMERCIO. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.

Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao . Ressaltamos que esse link também é disponibilizado nos e-mails de divulgação encaminhados às empresas, possibilitando a solicitação de inativação tão logo identificada a ausência de trabalhadores na Convenção Coletiva de Trabalho informada.

Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Na presente data (07/08/2026), foi realizada a inativação conforme protocolo: *****, com base nas informações previamente encaminhadas, em que a empresa informa não seguir esta Convenção Coletiva de Trabalho conforme sua cidade de abrangência, e em até 3 dias a restrição é automaticamente baixada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Benefício Social Familiar
WhatsApp: (19) 99600-0620
Telefones: 0800 580 3738 | 0800 773 3738
Site: Benefício Social Familiar - Benefício Social Familiar

Consideração final do consumidor

10/08/2026 às 10:05

Após a reclamação no ReclameAQUI eles foram resolveram rápido.

O problema foi resolvido?

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5