Cobranças indevidas direcionadas a ex-sócio após venda da empresa

Resolvido
Salvador - BA
05/08/2026 às 14:15
ID: 255693295
COMUNICAÇÃO FORMAL COBRANÇAS INDEVIDAS
Solicito, pela última vez, a imediata retirada do meu nome, telefone, e-mail e demais dados de contato de qualquer cadastro relacionado à Eternize Presentes e Essências LTDA.
A referida empresa foi vendida há aproximadamente um ano, e desde então não possuo qualquer vínculo, responsabilidade ou participação na administração da empresa.
Já comuniquei essa situação diversas vezes e encaminhei documentos comprobatórios, porém continuo recebendo cobranças e comunicações referentes a obrigações que não são de minha responsabilidade.
Dessa forma, não reconheço e não autorizo qualquer cobrança direcionada a mim em razão de débitos ou obrigações da empresa.
Solicito a cessação imediata das cobranças, bem como a exclusão dos meus dados dos canais de contato utilizados para essa finalidade.
Caso as cobranças continuem após esta comunicação, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos competentes, para resguardar meus direitos e responsabilizar os envolvidos pelos transtornos e eventuais prejuízos decorrentes dessas cobranças indevidas.
Aguardo a confirmação, por escrito, de que meus dados foram retirados dos respectivos cadastros e que as cobranças direcionadas a mim foram encerradas.
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 09:34
Razão Social: ETXXXXXX PRXXXXXXX E ESXXXXXXX LTXX
CNPJ: *****
Prezados Senhores,
As entidades sindicais SINDILOJAS-BA - COMERCIARIOS/SINDCOM-BA celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento do COMERCIO situadas em SALVADOR/BA. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.
Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao . Ressaltamos que esse link também é disponibilizado nos e-mails de divulgação encaminhados às empresas, possibilitando a solicitação de inativação tão logo identificada a ausência de trabalhadores na Convenção Coletiva de Trabalho informada.
Informamos que a situação já foi regularizada. Em 06/08/2026, fizemos contato conforme protocolo (*****) onde foi realizada a atualização cadastral conforme solicitado na publicação. Reforçamos também que nossos canais de atendimento permanecem à disposição para prestar o suporte necessário a empregadores e trabalhadores vinculados a cada convenção coletiva de trabalho.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Benefício Social Familiar
WhatsApp: (19) 99600-0620
Telefones: 0800 580 3738 | 0800 773 3738
Site: Benefício Social Familiar - Benefício Social Familiar
Consideração final do consumidor
06/08/2026 às 19:35
Resolveu rápido e sem burocracia.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10