Contestação de cobrança e negativação indevida por inexistência de fato gerador

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Formosa - GO

19/08/2026 às 19:03

ID: 256902551

Sou representante da empresa S.G.C.M.L., CNPJ *****, atuante no segmento de farmácias e drogarias em Formosa/GO, e fui surpreendido com a existência de três negativações registradas junto à Serasa Experian em nome do BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR BSF, modalidade PEFIN:

10/05/2024 R$ 22,00
10/07/2024 R$ 22,00
10/09/2025 R$ 22,00

Total nominal: R$ 66,00.

CONTESTAMOS FORMALMENTE A ORIGEM, O ENQUADRAMENTO E A EXIGIBILIDADE DESTAS COBRANÇAS E EXIGIMOS A RETIRADA IMEDIATA DAS NEGATIVAÇÕES.

Nossa empresa atua especificamente no segmento de FARMÁCIAS E DROGARIAS NO ESTADO DE GOIÁS e mantém acompanhamento e regularidade das obrigações trabalhistas, convencionais e sindicais pertinentes à sua atividade.

Por essa razão, causa estranheza a existência de cobranças atribuídas ao Benefício Social Familiar e, sobretudo, a NEGATIVAÇÃO DO CNPJ sem que tenha sido apresentada, de forma clara e individualizada, a Convenção Coletiva de Trabalho que supostamente fundamentaria cada cobrança, os sindicatos signatários, a categoria profissional abrangida, a cláusula específica, a base territorial e os trabalhadores eventualmente considerados.

A simples alegação de que determinada cobrança decorre de Convenção Coletiva NÃO É SUFICIENTE para demonstrar que a norma coletiva é efetivamente aplicável à nossa empresa.

Para que qualquer cobrança seja considerada exigível, é indispensável demonstrar o correto enquadramento sindical, a atividade econômica abrangida, a categoria dos trabalhadores, a base territorial e a previsão expressa da obrigação na norma coletiva vigente no respectivo período.

Até o presente momento, essas informações não foram apresentadas.

Diante disso, solicitamos que o BSF apresente, PARA CADA UM DOS TRÊS DÉBITOS:

1. Qual Convenção Coletiva de Trabalho originou a cobrança;
2. Qual sindicato patronal é signatário;
3. Qual sindicato profissional é signatário;
4. Qual cláusula específica instituiu a obrigação;
5. Qual a vigência da respectiva CCT;
6. Qual a base territorial abrangida;
7. Qual categoria profissional teria gerado a obrigação;
8. Qual trabalhador ou quais trabalhadores foram considerados;
9. Qual competência corresponde a cada lançamento;
10. Qual base e memória de cálculo foram utilizadas;
11. Qual fundamento vincula especificamente nosso CNPJ à referida norma;
12. Qual comunicação prévia foi realizada antes da inclusão dos apontamentos no Serasa.

RESSALTAMOS QUE NÃO SE TRATA DE RECUSA AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGÍTIMA.

Caso seja comprovada documentalmente a existência de obrigação prevista em Convenção Coletiva efetivamente aplicável à empresa e aos respectivos trabalhadores, a situação poderá ser analisada.

Entretanto, enquanto essa comprovação não for apresentada, A EMPRESA NÃO RECONHECE OS TRÊS VALORES COMO DÍVIDA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL.

A manutenção de uma negativação sem demonstração suficiente da origem e exigibilidade do débito gera prejuízos imediatos à atividade empresarial, podendo atingir relacionamento bancário, score, fornecedores, limites de crédito e operações comerciais.

Por esse motivo, EXIGIMOS:

1. A RETIRADA IMEDIATA DOS TRÊS APONTAMENTOS NEGATIVOS JUNTO À SERASA EXPERIAN;

2. A SUSPENSÃO DE QUALQUER NOVA MEDIDA DE COBRANÇA OU NEGATIVAÇÃO relacionada a esses lançamentos enquanto estiverem formalmente contestados;

3. O envio da documentação completa que fundamentaria cada cobrança;

4. O CANCELAMENTO DEFINITIVO dos débitos caso seja constatado erro de enquadramento, ausência de previsão convencional, ausência de trabalhador abrangido ou qualquer outra inconsistência;

5. O envio do protocolo ou comprovante de solicitação de baixa dos registros junto à Serasa;

6. A confirmação de inexistência de outros débitos ou apontamentos originados do mesmo enquadramento.

A PRESENTE MANIFESTAÇÃO NÃO CONSTITUI RECONHECIMENTO, CONFISSÃO, NOVAÇÃO OU ACEITE DOS DÉBITOS.

Nosso objetivo é solucionar a questão administrativamente. Entretanto, caso as negativações sejam mantidas sem a apresentação da documentação necessária para comprovar a efetiva obrigação, serão avaliadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive declaração de inexigibilidade dos débitos, obrigação de fazer, pedido de tutela de urgência para retirada das restrições e eventual apuração de prejuízos decorrentes da negativação.

Diante da repercussão creditícia da restrição, solicitamos TRATAMENTO URGENTE.

Aguardamos resposta objetiva informando:

QUAL CCT ORIGINOU OS DÉBITOS?
QUAIS SINDICATOS SÃO SIGNATÁRIOS?
QUAL CLÁUSULA INSTITUIU A OBRIGAÇÃO?
QUAIS TRABALHADORES GERARAM OS VALORES?
POR QUAL MOTIVO NOSSO CNPJ FOI ENQUADRADO NESSA NORMA?
QUAL O PROTOCOLO DE BAIXA?
E QUANDO SERÃO RETIRADOS OS TRÊS APONTAMENTOS DO SERASA?

EXIGIMOS, PORTANTO, A RETIRADA IMEDIATA DAS NEGATIVAÇÕES ATÉ QUE A ORIGEM E A EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS SEJAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS.

V.B.A.
Representante da S.G.C.M.L.
CNPJ *****
Formosa/GO

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Resposta da empresa

20/08/2026 às 14:41

Razão Social: SAXXX GEXXXXXX - COXXXXXXX DE MEXXXXXXXXXX LTXX
CNPJ: *****

Prezados Senhores,

As entidades sindicais SINCOFARMA-GO e SEMPREFAR-GO, SINCOFARMA-GO e SIND DUAS RODAS-GO, e SINCOFARMA-GO e SINFAR-GO celebraram Convenções Coletivas de Trabalho referentes às empresas do segmento de COMÉRCIO, abrangidas pela cidade de FORMOSA/GO, respectivamente, pelo BSF 294, BSF 326 e BSF 376. Com isso, foi incluída a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.

Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao . Ressaltamos que esse link também é disponibilizado nos e-mails de divulgação encaminhados às empresas, possibilitando a solicitação de inativação tão logo identificada a ausência de trabalhadores na Convenção Coletiva de Trabalho informada.

Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Em 20/08/2026, realizamos contato para esclarecimentos (protocolo *****), ocasião em que fomos informados de que a empresa não possui trabalhadores. Após isso, a solicitação de inativação foi devidamente registrada e efetivada conforme protocolo *****. Dessa forma, em até 3 dias úteis, a restrição será automaticamente baixada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Benefício Social Familiar
WhatsApp: (19) 99600-0620
Telefones: 0800 580 3738 | 0800 773 3738
Site: Benefício Social Familiar - Benefício Social Familiar