Contestação de Cobrança Indevida - SECRASO-RJ - Ausência de Fato Gerador (Empregados)

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Rio de Janeiro - RJ

04/06/2026 às 21:33

ID: 250556649

Assunto: RE: Contestação de Cobrança Indevida Sem Fato Gerador CNPJ: 12.794.197/0001-67

À Diretoria do SECRASO-RJ, Respondendo à notificação de cobrança enviada a este endereço eletrônico referente à "Contribuição/Assistência do Empregador", informamos que a nossa instituição não possui empregados registrados. Nosso quadro é composto estritamente pelo corpo de diretores/sócios. Conforme as próprias diretrizes de arrecadação da entidade, o tributo assistencial tem como fato gerador a existência de folha de pagamento. Diante da ausência total de funcionários, não há valores a serem recolhidos.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 15:16

Razão: ASXXXXXX BEXXXXXXXXX DX MUXXXX EMXXXXXXXXXXX
CNPJ *****

Prezados Senhores,

As entidades sindicais SECRASO-SENALBA RJ celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho referente às empresas do segmento do ASSIST. SOCIAL / CULTURA / RECREACAO situadas em RIO DE JANEIRO/RJ. Com isso foi inclusa a cláusula do Benefício Social Familiar, que garante assistências aos trabalhadores e seus dependentes em situações como nascimento, falecimento e incapacitação, além de benefícios operacionais às empresas. O cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores registrados, conforme artigos 611 e 613 da CLT e artigo 7, inciso XXVI da Constituição Federal. Não depende de contratação, sendo aplicável automaticamente.


Empresas sem trabalhadores estão isentas e podem solicitar a inativação do cadastro pelo link: https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao

Informamos, ainda, que a situação já foi regularizada. Na presente data (05/06/2026), foi realizada a inativação com base nas informações previamente encaminhadas, que indicavam a inexistência de trabalhadores vinculados à empresa, conforme protocolo: *****, em até 3 dias a restrição é automaticamente baixada.

Caso, futuramente, haja contratação de trabalhadores, será necessário solicitar a reativação do cadastro para observância da norma coletiva vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:

Benefício Social Familiar

WhatsApp: (19) 99600-0620

Telefones: 0800 580 3738 | 0800 773 3738

Site: http://www.beneficiosocial.com.br