Empresário sem funcionários também está sendo cadastrado sem consentimento! Alerta a outros!

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Santos - SP

11/07/2025 às 10:39

ID: 221829941

Empresário sem funcionários também está sendo cadastrado sem consentimento! Alerta a outros!

Recebi um e-mail informando que minha empresa, SALERVAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ *****), foi cadastrada junto ao site beneficiosocial.com.br para cumprimento de uma suposta cláusula de convenção coletiva.

Esclareço que:

Não tenho funcionários registrados no momento (portanto, não me enquadro nas obrigações impostas pela CLT nesse contexto);

Não autorizei o repasse dos meus dados empresariais a essa empresa privada (de domínio .com.br);

A BSF não é entidade sindical, tampouco órgão oficial, mas sim uma empresa que presta serviços mediante pagamento (por boleto);

Segundo o próprio e-mail, o cadastramento seria com base em uma convenção coletiva firmada entre SIMPI-SP e SINDPRODEM-SP, sem que eu tenha qualquer vínculo com essas entidades.

Mesmo que a cláusula exista para empresas que tenham funcionários, onde está o direito do empresário de:

Ser previamente consultado e consentir com o repasse de seus dados?

Escolher a empresa prestadora desse tipo de serviço, se for o caso?

Não ser coagido indiretamente a pagar boletos, em nome de cláusulas cuja obrigatoriedade sequer foi explicada de forma clara e oficial?

Trata-se de um modelo de atuação que, no mínimo, afronta princípios como o consentimento, a liberdade contratual e a proteção de dados, ferindo o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei n 13.709/2018).

Deixo este alerta a outros empresários para que fiquem atentos e não efetuem qualquer pagamento sem análise jurídica séria e confirmação legal da obrigatoriedade.

Solicito a retirada imediata dos meus dados desse cadastro e não aceito ser incluída em sistemas ou cobranças que não autorizei formalmente.

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Resposta da empresa

14/07/2025 às 14:46

Razão Social XXXXXXXX COMERCIO E REPRESENTACOES XXXX
CNPJ https://*******

Prezada sra Fabiana,

As entidades sindicais SIMPI-SP / SINDPRODEM-SP recentemente renovaram a Convenção Coletiva de Trabalho das empresas que operam no segmento PROMOTORES REPOSITORES E DEMONSTRADORES, situadas territorialmente em PRAIA GRANDE / SP.
A Convenção Coletiva de Trabalho ou CCT é um acordo firmado entre um sindicato laboral (responsável por representar os trabalhadores) e um sindicato patronal (responsável por representar as empresas). Este documento estabelece regras e condições de trabalho aplicáveis a todo o segmento, e regulamenta diversos aspectos das relações de trabalho, como salários, jornada de trabalho, benefícios, condições de trabalho, entre outros. As convenções coletivas têm o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores e promover relações de trabalho justas e equilibradas.

Nesta renovação, foi incluída a cláusula BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR, que tem como objetivo disponibilizar assistências aos trabalhadores e a seus familiares em situações específicas, como nascimento de filho, falecimento, incapacitação total e permanente, entre outras.

As empresas também possuem direito a uma série benefícios que proporcionam redução de custos operacionais e agilidade na gestão.

Dado seu caráter social, o cumprimento desta cláusula é obrigatório para todas as empresas que possuam um ou mais trabalhadores registrados, e não depende de qualquer contratação ou solicitação. A legalidade desta cláusula é respaldada pelos artigos ******* e ******* da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como pela Constituição Federal (artigo 7, inciso XXVI, e artigos 8, incisos III, IV e VI).

As empresas que não possuem trabalhadores ficam isentas deste cumprimento e devem solicitar a inativação do cadastro através do link https://******* ou em resposta a qualquer um de nossos e-mails.

No dia 14/07/*******, entramos em contato para esclarecimentos gerais, conforme protocolo de atendimento 885322X. Nesta ocasião, fomos informados de que a empresa em questão não possui trabalhadores registrados. Em virtude desta informação e sob total responsabilidade daquele que a forneceu, realizamos a inativação na mesma data.

No entanto, é fundamental ressaltar que, caso a sua empresa venha a contratar trabalhadores, será necessário solicitar a reativação do cadastro, a fim de cumprir as disposições da norma coletiva vigente.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer outras dúvidas através dos nossos canais de atendimento:

WhatsApp:*******
Ou ligue para ******* ******* ******* | ******* ******* *******
https://*******

Consideração final do consumidor

16/07/2025 às 14:01

A atendente é educada. A Empresa não foi transparente ao enviar tal cobrança.
Meus questionamentos / pensamentos permanecem.

Não autorizei o repasse dos meus dados empresariais a essa empresa privada (de domínio https://*******);

A BSF não é entidade sindical, tampouco órgão oficial, mas sim uma empresa que presta serviços mediante pagamento (por boleto), a qual nunca entrei em contato antes e nunca autorizei nada;

Segundo o próprio e-mail, o cadastramento seria com base em uma convenção coletiva firmada entre SIMPI-SP e SINDPRODEM-SP, sem que eu tenha qualquer vínculo com essas entidades.

Mesmo que a cláusula exista para empresas que tenham funcionários, onde está o direito do empresário de:

1. Ser previamente consultado e consentir com o repasse de seus dados?

2. Escolher a empresa prestadora desse tipo de serviço, se for o caso?

3. Não ser coagido indiretamente a pagar boletos, em nome de cláusulas cuja obrigatoriedade sequer foi explicada de forma clara e oficial?

Trata-se de um modelo de atuação que, no mínimo, afronta princípios como o consentimento, a liberdade contratual e a proteção de dados, ferindo o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei n 13.*******/*******).

Deixo este alerta a outros empresários para que fiquem atentos e não efetuem qualquer pagamento sem análise jurídica séria e confirmação legal da obrigatoriedade.

Reitero que solicitei a retirada imediata dos meus dados desse cadastro e não aceito ser incluída em sistemas ou cobranças que não autorizei formalmente.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

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Nota do atendimento

1