Benevix bloqueia plano de saúde de paciente oncológica mesmo após quitação de débito.

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São José do Rio Preto - SP

20/07/2026 às 17:29

ID: 254383163

Venho registrar minha profunda insatisfação com a conduta adotada pela Benevix diante de uma situação extremamente grave.

Minha esposa é beneficiária do plano e encontra-se em tratamento oncológico ativo, necessitando de acompanhamento contínuo e podendo demandar atendimento de urgência a qualquer momento em razão da evolução da doença e das dores decorrentes do tratamento.

Em razão de dificuldades financeiras, houve atraso no pagamento da mensalidade. Contudo, o débito foi integralmente quitado via PIX, modalidade cuja confirmação financeira é imediata.

Após a quitação, entrei em contato com a Benevix para solicitar o restabelecimento da cobertura, considerando a urgência do caso. Fui informado de que o plano permanecerá bloqueado por até 3 dias úteis, sendo negada qualquer possibilidade de desbloqueio imediato, mesmo após esclarecer reiteradamente que a beneficiária necessita de atendimento de urgência e se encontra em tratamento oncológico.

Durante o atendimento, a própria Benevix reconheceu a gravidade da situação e informou que abriria um protocolo para análise prioritária, porém afirmou que não poderia garantir qualquer prazo para resposta, limitando-se a orientar que eu aguardasse.

Essa postura causa extrema preocupação.

As Condições Gerais do contrato estabelecem que, em caso de suspensão por inadimplência, os atendimentos serão restabelecidos em até 3 (três) dias úteis após a quitação dos valores em aberto, não havendo previsão contratual de prazos adicionais ou da manutenção da negativa de atendimento diante de uma situação clínica urgente.

Além disso, trata-se de uma relação de consumo submetida ao Código de Defesa do Consumidor, que impõe os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da vedação de práticas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.

Mais grave ainda é o fato de que a empresa foi expressamente informada de que:

a beneficiária está em tratamento oncológico;
apresenta quadro de dor;
necessita de atendimento de urgência;
o débito já foi integralmente quitado;
mesmo assim, manteve a impossibilidade de utilização do plano.

Não se discute aqui o direito da operadora de suspender o atendimento durante a inadimplência, mas sim a absoluta falta de razoabilidade em manter o bloqueio administrativo após a quitação, mesmo diante de um quadro de urgência envolvendo uma paciente oncológica.

É inadmissível que procedimentos internos de conciliação financeira prevaleçam sobre a necessidade de continuidade da assistência à saúde de uma paciente em tratamento contra o câncer

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 17:58

Boa tarde!

Como vai ?

Já estamos verificando em breve faremos contato.

Atenciosamente,

Karla - Benevix

Consideração final do consumidor

22/07/2026 às 10:42

Excelente atendimento prestado por Karla, lamento que as vezes as diretivas exigem que tenhamos essa postura mais energica, porem assim como resolvemos essa solicitacao em menos de 1 dia, eles poderiam flexibilizar melhor as informativas de contrato e ate o atendimento para nao ficar travado nas informacoes de em ate "96 horas"

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8