Monitor Benq Zowie com manchas na tela não substituído após expirar garantia

Em réplica
Aracaju - SE
27/05/2026 às 15:58
ID: 249855199
À BENQ / ZOWIE SETOR DE GARANTIA E SUPORTE
Venho, por meio desta, formalizar minha reclamação referente ao monitor BENQ ZOWIE XL25, adquirido conforme Nota Fiscal n *****, emitida em *****, no valor de R$ 4.505,08.
Desde o período de garantia, o produto apresentou defeito recorrente de manchas na tela, problema este informado diversas vezes ao suporte da empresa. Entretanto, mesmo após várias tentativas de resolução, a BENQ não realizou a substituição definitiva do equipamento, deixando o consumidor sem solução efetiva.
O defeito persistiu durante toda a vigência da garantia, e a omissão da empresa fez com que o prazo expirasse sem a devida resolução do problema, configurando falha grave na prestação do serviço e desrespeito aos direitos do consumidor.
Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso. Não sendo o defeito solucionado no prazo legal de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II a restituição imediata da quantia paga;
III o abatimento proporcional do preço.
Além disso, o artigo 6 do CDC garante ao consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço.
Ressalto ainda que o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros é de que, quando o defeito é informado dentro da garantia e não solucionado adequadamente pela empresa, o consumidor não perde seu direito apenas pelo decurso do prazo causado pela própria demora do fornecedor.
Dessa forma, REQUEIRO, em caráter de urgência:
A substituição imediata do monitor defeituoso por um produto novo e sem vícios;
A solução definitiva do problema sem qualquer custo adicional;
Retorno formal da empresa no prazo máximo de 5 dias úteis.
Caso não haja solução administrativa imediata, serão adotadas as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Poder Judiciário, incluindo ação judicial com pedido de obrigação de fazer, indenização por danos materiais e morais, além da inversão do ônus da prova, conforme previsto no artigo 6, inciso VIII, do CDC.
atenciosamente, *****.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 17:43
Olá, Marcos.
Boa tarde!
Agradecemos o contato e os esclarecimentos apresentados.
Conforme a nota fiscal encaminhada, o produto foi adquirido em 21/12/2020. Sendo assim, informamos que o período de garantia contratual do monitor foi encerrado em 21/12/2023. Desta forma, infelizmente, não será possível realizar o acionamento de garantia para o equipamento.
No entanto, visando auxiliá-lo da melhor maneira possível, podemos seguir com o atendimento mediante orçamento para reparo do produto.
Neste caso, disponibilizaremos gratuitamente a logística de envio do monitor até nosso laboratório, sem qualquer custo de frete para o cliente. Após o recebimento, o equipamento será analisado por nossa equipe técnica e, posteriormente, o orçamento será encaminhado para sua avaliação e aprovação antes da realização de qualquer reparo.
Caso tenha interesse em prosseguir com o atendimento, basta nos retornar este e-mail que teremos prazer em auxiliá-lo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe BenQ / ZOWIE
[email protected]
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 11:02
Mensagem: À BenQ Brasil
Assunto: Solicitação de reparo/substituição do monitor sem custos vício do produto informado dentro da garantia
Prezados,
Venho, por meio deste, registrar minha insatisfação com a condução do atendimento referente ao monitor adquirido conforme nota fiscal emitida em 21/12/2020.
O produto apresentou defeito recorrente ainda durante o período de garantia, tendo sido relatados problemas anteriormente, inclusive relacionados a manchas e falhas no equipamento. Contudo, o problema não foi solucionado de maneira definitiva pela empresa, ocasionando transtornos, prejuízos e constrangimentos ao consumidor.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente do art. 18 da Lei n 8.078/90, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, sendo obrigação da empresa sanar o defeito no prazo legal.
Além disso, o entendimento consolidado da jurisprudência brasileira é de que, uma vez comunicado o defeito dentro do período de garantia, o consumidor não pode ser prejudicado pela demora ou negativa do fornecedor em solucionar adequadamente o problema apresentado.
Destaco ainda a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor previstos nos arts. 4 e 6 do CDC, bem como o entendimento dos tribunais de que o vício oculto possui contagem diferenciada, iniciando-se a partir da constatação efetiva do defeito, conforme art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, solicito:
O reparo integral do monitor sem qualquer custo ao consumidor; ou
A substituição do produto por outro equivalente em perfeitas condições de uso; ou
Restituição proporcional, caso não seja possível o devido reparo.
Ressalto que a simples alegação de encerramento da garantia contratual não afasta a responsabilidade da empresa diante de vício previamente informado e não solucionado adequadamente.
Solicito retorno urgente para solução amigável do caso, evitando a necessidade de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação junto ao PROCON, plataforma Consumidor.gov.br e eventual ação judicial com pedido de reparação por danos materiais e morais.
Aguardo posicionamento com máxima urgência.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou funcionamento apresentados no produto, sendo obrigados a sanar o defeito sem qualquer custo ao consumidor.
Além disso, conforme art. 26, 3, do CDC, tratando-se de vício oculto, o prazo inicia-se no momento em que o defeito fica evidenciado, não podendo o consumidor ser prejudicado pela negativa ou demora da empresa em solucionar o problema previamente informado.
Dessa forma, a cobrança pelo reparo mostra-se indevida, uma vez que o defeito já havia sido relatado anteriormente e não foi solucionado adequadamente pela empresa.
Atenciosamente,
Marcos Vitor Advocacia
Réplica da empresa
29/05/2026 às 17:34
Olá, Marcos.
Boa tarde!
Compreendemos sua frustração com a situação. No entanto, conforme informado anteriormente, infelizmente não é possível acionar a garantia para produtos cujo prazo de cobertura já foi expirado.
Caso tenha interesse, podemos prosseguir com o atendimento fora de garantia, mediante orçamento para análise e reparo do produto.
Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Equipe BenQ