Registro formal de insatisfação e notificação por possível falha na continuidade da assistência médica

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São Paulo - SP

21/07/2026 às 10:16

ID: 254434609

Bom dia.
Venho, por meio desta, registrar formalmente minha insatisfação com a dificuldade enfrentada para agendar consulta de retorno para minha mãe, Sra. *****, CPF n *****.
Minha mãe é paciente em acompanhamento com o Dr. *****, médico retinologista, em razão de grave comprometimento visual. Há aproximadamente 30 dias, foi submetida à última aplicação de medicação intraocular e, ao término da consulta, recebeu orientação médica expressa de que, caso houvesse qualquer piora ou redução do campo visual, deveria retornar imediatamente para reavaliação, diante do risco de agravamento irreversível da visão.
Atualmente, minha mãe apresenta piora do quadro visual e, apesar da urgência da situação clínica e da recomendação do médico assistente, tenho tentado insistentemente agendar a consulta de retorno pelos canais de atendimento da clínica, especialmente via chat, sem sucesso. Infelizmente, o atendimento prestado tem sido marcado pela falta de sensibilidade, empatia e efetividade na solução do problema, comprometendo a continuidade do tratamento.
Ressalto que existe, inclusive, decisão judicial (liminar) relacionada ao atendimento da paciente, bem como acompanhamento dos órgãos competentes, circunstâncias que reforçam a obrigação da instituição em assegurar a assistência médica adequada, contínua e tempestiva.
Na qualidade de filho e profissional da área da saúde, tenho plena ciência dos riscos decorrentes da demora no atendimento de pacientes com doenças da retina. A postergação injustificada da consulta poderá ocasionar danos irreversíveis, inclusive perda permanente da visão, situação que poderia caracterizar falha na prestação do serviço de saúde.
Dessa forma, deixo registrado que, caso ocorra qualquer agravamento do quadro clínico em decorrência da impossibilidade de acesso ao atendimento necessário em tempo oportuno, serão adotadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a apuração de eventual responsabilidade civil da instituição e para a reparação dos danos eventualmente causados, sem prejuízo de comunicação aos órgãos competentes, inclusive à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caso pertinente.
Solicito, portanto, que seja providenciado, com a máxima urgência, o agendamento da consulta de retorno, em observância ao dever de continuidade da assistência, à boa-fé na prestação dos serviços e ao direito da paciente de receber tratamento adequado e em tempo hábil.

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