Benx cobra condomínio indevido apesar de isenção contratual de 12 meses, bloqueia reembolso ilegalmente e mantém boleto vencido com risco de negativação

Respondida
São Paulo - SP
20/07/2026 às 21:19
ID: 254404675
Empresa: Benx Incorporadora
Empreendimento: Led Vila Madalena Unidade 84
Protocolo interno Benx: *****
RESUMO
Comprei um apartamento da Benx no empreendimento Led Vila Madalena (unidade 84) com isenção contratual de 12 meses de taxa de condomínio, condição comercial vigente na época da compra e expressa em contrato. Mesmo assim, a Benx: (1) emitiu a cobrança da 1 parcela do condomínio, que fui obrigado a pagar para não ter meu nome protestado; (2) está há mais de 45 dias sem devolver o valor pago indevidamente; (3) passou a condicionar ilegalmente o reembolso à realização da revistoria do imóvel, condição que não existe em contrato e não tem qualquer relação com a cláusula de isenção; (4) emitiu a 2 parcela, hoje vencida, mesmo avisada reiteradamente, colocando meu nome em risco de protesto e negativação por uma dívida que não existe.
CRONOLOGIA COMPLETA (todas as comunicações por e-mail, documentadas)
03/06 14h27: Enviei e-mail à Benx (*****) informando o recebimento indevido da 1 mensalidade do condomínio, lembrando a isenção contratual de 12 meses e solicitando o cancelamento do boleto (vencimento 10/06) e a não emissão de novas cobranças até completar a isenção.
05/06 17h30: Benx confirmou a abertura do atendimento n ***** (assunto: Condomínio e IPTU / Reembolso).
Antes de 10/06: Sem resposta da Benx a tempo, paguei o boleto da 1 parcela exclusivamente para evitar protesto e negativação do meu nome, e enviei o comprovante solicitando reembolso.
29/06 11h35: Benx (atendente Yasmin Ferreira) confirmou o recebimento do boleto e do comprovante e solicitou o termo de reembolso preenchido.
29/06 12h32: Enviei o termo de reembolso preenchido e assinado digitalmente via Gov.br menos de 1 hora após a solicitação.
29/06 17h15: Benx (atendente Gabriela Araujo) confirmou o recebimento e o encaminhamento à área responsável.
10/07 14h10: Cobrei retorno do reembolso e informei o recebimento da 2 parcela do condomínio, solicitando o cancelamento urgente da cobrança.
10/07 15h11: Benx (Yasmin Ferreira) respondeu que o reembolso estava "em andamento" e que o cancelamento da 2 parcela foi "acionado à área responsável".
13/07 12h55: Benx (Yasmin Ferreira) informou por escrito que o reembolso referente a junho estava previsto para 22/07. Nenhuma menção a qualquer condição de revistoria.
20/07 12h01: Cobrei novamente a data do reembolso e informei que a 2 parcela estava vencida, pedindo o cancelamento no mesmo dia para evitar protesto e envio do meu nome ao Serasa.
20/07 15h10: Benx (atendente Patricia Oliveira) respondeu que "o reembolso está diretamente vinculado à realização da revistoria do imóvel" contradizendo a promessa formal de reembolso para 22/07 feita 7 dias antes e criando, após 45 dias de espera, uma condição inexistente no contrato.
20/07 21h07: Enviei notificação extrajudicial por e-mail exigindo o reembolso incondicionado, o cancelamento do boleto vencido e das cobranças futuras, com prazo de 24 horas.
POR QUE A CONDUTA DA BENX É ILEGAL
1. A cobrança é indevida e o reembolso deve ser em dobro. A isenção de 12 meses é cláusula contratual expressa. Cobrança em desacordo com o contrato é cobrança indevida, e o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro do que foi pago, com correção monetária e juros.
2. Condicionar o reembolso à revistoria é prática abusiva. A revistoria existe porque a vistoria original apontou dezenas de itens mal executados pela própria construtora, que demorou mais de um mês para corrigi-los e a revistoria pode inclusive reprovar novamente os reparos e gerar novos prazos. Não há nenhuma relação contratual ou jurídica entre a revistoria e a devolução de um valor cobrado indevidamente. Vincular uma coisa à outra viola o art. 39, incisos II e V, do CDC (prática abusiva: recusar atendimento à demanda do consumidor e exigir vantagem manifestamente excessiva) e configura abuso de direito (art. 187 do Código Civil), além de violar a boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil). Na prática, a Benx usa o meu dinheiro como instrumento de pressão para que eu aceite o imóvel.
3. Manter boleto vencido de dívida inexistente me expõe a negativação indevida. A 2 parcela está vencida e não foi cancelada, mesmo com a Benx avisada desde 10/07 (e da obrigação de não emitir boletos desde 03/06). Se meu nome for protestado ou negativado por essa cobrança, trata-se de ato ilícito que gera dano moral presumido (in re ipsa), conforme jurisprudência pacífica do STJ sem necessidade de prova de prejuízo.
4. A empresa se contradiz formalmente. Em 13/07 prometeu por escrito o reembolso para 22/07, sem qualquer condição. Em 20/07 inventou a condição da revistoria. As duas posições, por escrito e no mesmo protocolo, demonstram a falta de seriedade no tratamento do caso.
O QUE EXIJO
Reembolso imediato e incondicionado do valor pago da 1 parcela, devidamente corrigido ressalvado meu direito de exigir judicialmente a devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC);
Cancelamento imediato do boleto vencido da 2 parcela, com envio de comprovante formal, e compromisso escrito de que meu nome não será protestado nem negativado;
Cancelamento de todas as cobranças condominiais futuras até completar os 12 meses de isenção contratual;
Resposta definitiva por escrito, e não mais respostas genéricas de "acompanhamento".
Caso não haja solução, levarei o caso ao Procon-SP e ao Judiciário, com pedido de repetição do indébito em dobro, tutela de urgência para cancelamento das cobranças e abstenção de negativação, e indenização por danos morais.
Todas as comunicações citadas estão documentadas por e-mail e serão apresentadas como prova.
*****
Protocolo: *****
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 14:14
Olá, Fernando.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Após a análise do seu caso, gostaríamos de trazer alguns esclarecimentos importantes.
O benefício concedido por meio da campanha promocional "Benx Facilita" está regulamentado em documento específico, aceito no momento da aquisição da unidade. Conforme previsto no regulamento da promoção, o pagamento do valor correspondente ao benefício ocorre em até 30 (trinta) dias após o recebimento das chaves, mediante transferência bancária para a conta indicada pelo cliente.
Embora o processo de entrega da unidade ainda esteja em andamento e o recebimento das chaves permaneça pendente, a Benx, buscando proporcionar maior agilidade ao atendimento, realizou o reembolso da primeira cota condominial já quitada, tendo inclusive encaminhado previamente as informações referentes à programação desse pagamento.
Informamos também que o valor referente à competência de julho já foi programado por nossa equipe, razão pela qual eventual cobrança correspondente poderá ser desconsiderada.
Adicionalmente, a revistoria da unidade está agendada para o dia 28/07/2026, às 9h, etapa necessária para a conclusão do processo de entrega do imóvel.
Reforçamos que todas as tratativas vêm sendo conduzidas em conformidade com as condições estabelecidas no regulamento da campanha e com os procedimentos aplicáveis ao processo de entrega da unidade. Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e acompanhar as etapas pendentes até a conclusão do atendimento.
Em mensagem privada, encaminharemos o comprovante do reembolso realizado, bem como o regulamento da promoção para sua conferência.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento - BENX
11 4003-8503 - [email protected]