Perturbação do sossego devido a barulho excessivo em horário noturno em obra de construção civil

Em réplica
São Paulo - SP
23/07/2026 às 17:49
ID: 254688219
Prezados,
Venho por meio deste formalizar uma reclamação referente à obra localizada no cruzamento da Avenida Ibijaú com a Avenida Ibirapuera, em Moema São Paulo.
A referida obra tem gerado níveis excessivos de ruído em horários incompatíveis com a legislação municipal vigente, causando perturbação do sossego e impacto direto na qualidade de vida dos moradores da região.
Conforme o Decreto Municipal n 60.581/2021, que regulamenta o controle de ruídos na execução de obras de construção civil no Município de São Paulo:
* Atividades com emissão significativa de ruído são permitidas apenas entre 07h e 19h em dias úteis;
* Aos sábados, o limite é entre 08h e 14h;
* Fora desses horários, inclusive no período noturno, os limites de ruído são substancialmente reduzidos.
No entanto, têm sido recorrentes atividades com elevado nível de ruído em horários noturnos, incluindo ocorrências por volta das 22h, 23h e até após meia-noite e antes de 6h, o que configura evidente descumprimento da legislação.
Ressalto que tais práticas caracterizam perturbação do sossego, podendo ensejar medidas administrativas, incluindo denúncia junto ao PSIU (Programa Silêncio Urbano), além de outras providências cabíveis.
Diante disso, solicito:
1. A imediata adequação dos horários de execução da obra à legislação vigente;
2. A adoção de medidas para mitigação de ruídos;
3. O envio de esclarecimentos formais sobre o cronograma e as medidas de controle acústico adotadas.
Caso a situação persista, não hesitarei em formalizar denúncia junto aos órgãos competentes.
Aguardo providências urgentes.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 17:34
Olá, Luciana
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados em razão dos ruídos provenientes da obra.
Sua manifestação foi encaminhada à equipe responsável, que realizou a devida apuração dos fatos.
Verificamos que, de forma pontual, houve necessidade de execução de atividades em horário extraordinário, principalmente relacionadas à desmobilização dos equipamentos utilizados na etapa de contenção da obra. Essas operações precisaram ocorrer no período noturno em razão das restrições de circulação de veículos pesados na Avenida Ibirapuera, sendo esse o período disponível para a retirada dos equipamentos.
Também houve, em algumas ocasiões, a antecipação do início das atividades de retirada de terra, etapa temporária necessária para o andamento da obra, com previsão de conclusão até 31/07/2026.
Esclarecemos que o empreendimento está sendo executado de forma regular, possuindo as licenças e alvarás necessários para sua execução. As atividades extraordinárias mencionadas decorreram de necessidades operacionais específicas desta etapa da obra, que possui caráter temporário.
A Benx orienta continuamente suas equipes e empresas contratadas para que as atividades sejam planejadas e executadas de forma organizada, buscando reduzir, sempre que operacionalmente possível, os impactos inerentes à execução dos serviços.
Com a conclusão das etapas de retirada de terra e da desmobilização dos equipamentos de contenção, prevista para o final deste mês, a expectativa é de redução das operações que demandam esse tipo de movimentação.
Agradecemos pelo seu contato e pelas observações apresentadas, que serão consideradas no acompanhamento das atividades em andamento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento com o Cliente - Benx
[email protected] - 11 4003-8503
Réplica do consumidor
04/08/2026 às 19:40
Obrigada pelo retorno, mas sabemos que não é pontual e que a situação não foi resolvida.
No final de semana voltou a acontecer - como é o usual para esta obra: o guindaste chegando e sendo montado durante a madrugada.
Sinceramente, quando a situação será - de fato - regularizada?