Retenção abusiva de 50% no distrato do imóvel Viva Benx Estação Campo Belo

Não resolvido
São Paulo - SP
06/08/2026 às 19:15
ID: 255819741
Distrato retenção abusiva de 50% dos valores pagos Viva Benx Estação Campo Belo
Solicitei à Viva Benx o distrato da Unidade 1610 do empreendimento Viva Benx Estação Campo Belo.
Conforme resposta da própria empresa, já efetuei pagamentos no montante de R$ 67.755,43. Entretanto, a Viva Benx apresentou proposta de restituição de apenas R$ 33.877,72, ou seja, pretende reter 50% de tudo o que foi pago.
Não concordo com a retenção no percentual máximo de 50% sem a devida demonstração dos pressupostos legais e contratuais que justificariam sua aplicação ao meu caso concreto.
Diante disso, solicito formalmente:
1. A revisão da proposta de distrato, com aplicação do menor percentual de retenção juridicamente cabível e restituição do maior valor possível;
2. Caso a empresa insista na retenção de 50%, que apresente a fundamentação legal e contratual específica, indicando a respectiva cláusula;
3. Que seja apresentada comprovação documental da submissão do empreendimento ao regime de patrimônio de afetação, inclusive com indicação da respectiva averbação no Registro de Imóveis;
4. Que seja apresentada memória discriminada do cálculo e de todas as deduções realizadas.
Com o objetivo de resolver a questão amigavelmente e evitar a judicialização, proponho, exclusivamente para fins de composição extrajudicial, a retenção máxima de 25% e a restituição de 75% dos valores pagos, o que corresponde atualmente a aproximadamente R$ 50.816,57, sem prejuízo da atualização monetária aplicável.
Ressalto que essa proposta conciliatória não representa reconhecimento de que a retenção de 25% seja necessariamente devida, ficando resguardado meu direito de buscar judicialmente percentual de restituição superior, caso não seja possível chegar a uma solução razoável pela via extrajudicial.
Meu objetivo é solucionar a questão de forma amigável. Contudo, caso a Viva Benx mantenha a retenção de 50% sem apresentar solução satisfatória e a documentação solicitada, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para buscar a restituição do maior valor juridicamente devido.
Protocolo de atendimento: *****.
Diogo Oliveira Mota
OAB n 258.456
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Resposta da empresa
07/08/2026 às 11:57
Olá, Diogo.
Recebemos sua manifestação e compreendemos seu questionamento em relação aos valores apurados na rescisão contratual.
Após análise do caso, esclarecemos que o percentual de retenção aplicado observa a legislação vigente e as condições expressamente previstas no contrato firmado entre as partes.
Nos termos do artigo 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964, os empreendimentos submetidos ao regime do patrimônio de afetação podem prever, em caso de resolução contratual por iniciativa do adquirente ou por inadimplemento, a retenção de até 50% dos valores pagos.
Além da previsão legal, essa condição consta expressamente da Cláusula 7.1 do Quadro Resumo do Compromisso de Venda e Compra, documento assinado e rubricado pelas partes no momento da contratação.
Com o objetivo de garantir total transparência sobre os valores apurados, encaminhamos em mensagem privada a memória de cálculo da rescisão, bem como a matrícula do empreendimento, que comprova sua submissão ao regime do patrimônio de afetação, conforme registro imobiliário.
Dessa forma, o percentual aplicado decorre da legislação vigente e das condições contratuais pactuadas, não havendo irregularidade na apuração realizada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento – Benx
11 4003-8503 | [email protected]
Consideração final do consumidor
08/08/2026 às 09:29
Multa abusiva no distrato
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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