Alteraram unilateralmente a forma de agendamento das minhas aulas de 65 aulas velocity

Não respondida
Brasília - DF
17/09/2026 às 19:09
ID: 259362955
ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS CONDIÇÕES DE AGENDAMENTO PLANO VELOCITY
Venho registrar uma reclamação formal contra a Velocity em razão da alteração unilateral da sistemática de agendamento das aulas após a contratação do meu plano.
Quando contratei o plano de 65 aulas velocity, as aulas eram disponibilizadas com mais de uma semana de antecedência, permitindo que o aluno se programasse e realizasse antecipadamente o agendamento das aulas da semana seguinte. Essa condição era extremamente relevante para a utilização do serviço, pois possibilitava conciliar as aulas com a rotina pessoal e profissional.
Posteriormente, a Beon alterou essa sistemática e passou a disponibilizar as aulas diariamente, à meia-noite, sem que houvesse minha concordância com essa mudança.
A alteração não é meramente operacional. Ela modifica, na prática, a forma como o serviço contratado pode ser utilizado, obrigando o consumidor a acessar o aplicativo à meia-noite diariamente para tentar conseguir uma vaga, especialmente nos horários mais disputados.
Isso compromete diretamente o planejamento do aluno e pode inviabilizar a utilização do plano nas condições que existiam quando da contratação.
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor, entre outros direitos, a informação adequada e clara sobre os serviços contratados (art. 6, III), além de vedar práticas que permitam ao fornecedor modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração (art. 51, XIII).
Também é importante destacar que, nos termos do art. 30 do CDC, as informações e condições suficientemente precisas que integram a oferta vinculam o fornecedor e integram o contrato.
Diante disso, questiono objetivamente:
Qual é a previsão contratual que autoriza a Velocity a alterar, após a contratação, a forma de disponibilização dos horários das aulas, reduzindo a possibilidade de planejamento e acesso às vagas?
Se a sistemática de agendamento vigente no momento da contratação era uma condição de utilização do serviço, não considero razoável que ela seja simplesmente modificada posteriormente em prejuízo do consumidor.
Não contratei um plano com a obrigação de disputar vagas diariamente à meia-noite. Contratei o serviço considerando as condições de utilização que eram oferecidas no momento da contratação.
Dessa forma, solicito que a Beon:
apresente a justificativa formal para a alteração;
informe quando e de que maneira os consumidores foram previamente comunicados;
indique expressamente a cláusula contratual que fundamentaria essa alteração;
esclareça como pretende preservar o equilíbrio da relação contratual diante da mudança;
e, principalmente, restabeleça a sistemática de agendamento existente no momento da contratação, ou apresente uma solução equivalente que não prejudique os consumidores que contrataram seus planos sob as condições anteriores.
Caso não seja apresentada uma solução satisfatória, pretendo encaminhar a reclamação aos órgãos competentes de defesa do consumidor, inclusive Procon e consumidor.gov.br, para análise da eventual alteração unilateral das condições originalmente ofertadas e contratadas.
Espero que trate a questão com a seriedade que ela merece e apresente uma solução efetiva, e não apenas uma justificativa genérica para a mudança.