Reembolso integral de reparo elétrico emergencial não efetuado

Em réplica
São Paulo - SP
11/08/2025 às 19:23
ID: 224280091
No dia 17/07/2025, ocorreu uma queda total de energia elétrica no imóvel durante a noite, deixando-me completamente sem luz, internet e telefone.
Sem possibilidade de contato com a administradora ou com o seguro, fui obrigado a contratar um eletricista por conta própria. Ele realizou um reparo emergencial, trocando fios e restabelecendo parcialmente a energia elétrica (na garagem). Isso me permitiu carregar o celular e entrar em contato com a imobiliária no dia seguinte para resolver o problema. O serviço custou R$ 300,00, valor devidamente comprovado por recibo e pagamento.
Ao relatar o ocorrido, fui atendido via WhatsApp, cuja comunicação foi extremamente lenta e incompatível com a gravidade da situação. Mesmo após o envio de todos os comprovantes solicitados, fui informado de que apenas metade do valor (R$ 150,00) seria reembolsado, sob a justificativa de que eu deveria ter acionado o seguro o que era inviável, considerando a completa ausência de energia, telefone e internet.
O contrato de locação é claro ao afirmar, na cláusula 2.3, que reparos elétricos são de responsabilidade do locador. A cláusula 2.3.2 também prevê que, em casos emergenciais, o locatário pode tomar providências e solicitar reembolso, caso não haja resposta do locador em até 48 horas. A emergência decorreu e o reparo foi essencial para restabelecer comunicação e garantir segurança.
Diante disso, solicito que o locador cumpram integralmente o contrato firmado, efetuando o reembolso total de R$ 300,00, conforme previsto nas cláusulas mencionadas.
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Resposta da empresa
19/08/2025 às 11:02
Olá,Sr Rodrigo.
Lamentamos profundamente o transtorno que você enfrentou.
Identificamos que o seu contrato possui uma cláusula informando que o sr pode fazer reparos se a imobiliária/proprietário não derem um retorno efetivo em até 48 horas do ocorrido.
No mesmo dia que fomos informados o problema foi solucionado pelo prestador de serviços que a proprietária enviou ao local.
Importante informar que o prestador que o sr chamou, não resolveu o problema, por isso a proprietária precisou enviar outro e acabou ficando 2 custos.
Nós intermediamos a locação do imóvel, mas não podemos decidir nada pela proprietária, que concordou em pagar além do prestador dela, a metade do valor do seu prestador.
Pedimos desculpas mais uma vez e agradecemos por nos informar sobre o ocorrido.
Estamos à disposição para qualquer dúvida ou assistência adicional.
Réplica do consumidor
19/08/2025 às 14:46
Prezados,
Agradeço o retorno, mas preciso esclarecer alguns pontos importantes:
A cláusula de 48 horas não se aplica neste caso, pois eu estava impossibilitado de entrar em contato com a imobiliária ou o seguro sem internet e energia elétrica. Assim, não havia como cumprir essa exigência contratual.
O eletricista que chamei realizou o reparo no relógio de energia e me cobrou apenas por esse serviço. Havia ainda outro ponto na casa com fio queimado, que configuraria um serviço adicional e independente, pelo qual ele cobraria cerca de R$ *******,00 a mais. Optei por não autorizar essa segunda parte do reparo justamente para poder comunicar a imobiliária antes, evitando custo desnecessário ao proprietário.
Portanto, não se trata de falha ou duplicidade de serviços, mas sim de dois reparos distintos, dos quais apenas um foi executado.
Até o momento, nenhum valor foi ressarcido, apesar de já ter sido informado que haveria reembolso parcial. Ressalto que agi de boa-fé em todo o processo.
Solicito, portanto, que o reembolso seja regularizado.
Atenciosamente,
Rodrigo