Reembolso integral de reparo elétrico emergencial não efetuado

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São Paulo - SP

11/08/2025 às 19:23

ID: 224280091

No dia 17/07/2025, ocorreu uma queda total de energia elétrica no imóvel durante a noite, deixando-me completamente sem luz, internet e telefone.

Sem possibilidade de contato com a administradora ou com o seguro, fui obrigado a contratar um eletricista por conta própria. Ele realizou um reparo emergencial, trocando fios e restabelecendo parcialmente a energia elétrica (na garagem). Isso me permitiu carregar o celular e entrar em contato com a imobiliária no dia seguinte para resolver o problema. O serviço custou R$ 300,00, valor devidamente comprovado por recibo e pagamento.

Ao relatar o ocorrido, fui atendido via WhatsApp, cuja comunicação foi extremamente lenta e incompatível com a gravidade da situação. Mesmo após o envio de todos os comprovantes solicitados, fui informado de que apenas metade do valor (R$ 150,00) seria reembolsado, sob a justificativa de que eu deveria ter acionado o seguro o que era inviável, considerando a completa ausência de energia, telefone e internet.

O contrato de locação é claro ao afirmar, na cláusula 2.3, que reparos elétricos são de responsabilidade do locador. A cláusula 2.3.2 também prevê que, em casos emergenciais, o locatário pode tomar providências e solicitar reembolso, caso não haja resposta do locador em até 48 horas. A emergência decorreu e o reparo foi essencial para restabelecer comunicação e garantir segurança.

Diante disso, solicito que o locador cumpram integralmente o contrato firmado, efetuando o reembolso total de R$ 300,00, conforme previsto nas cláusulas mencionadas.

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Resposta da empresa

19/08/2025 às 11:02

Olá,Sr Rodrigo.

Lamentamos profundamente o transtorno que você enfrentou.

Identificamos que o seu contrato possui uma cláusula informando que o sr pode fazer reparos se a imobiliária/proprietário não derem um retorno efetivo em até 48 horas do ocorrido.

No mesmo dia que fomos informados o problema foi solucionado pelo prestador de serviços que a proprietária enviou ao local.

Importante informar que o prestador que o sr chamou, não resolveu o problema, por isso a proprietária precisou enviar outro e acabou ficando 2 custos.

Nós intermediamos a locação do imóvel, mas não podemos decidir nada pela proprietária, que concordou em pagar além do prestador dela, a metade do valor do seu prestador.

Pedimos desculpas mais uma vez e agradecemos por nos informar sobre o ocorrido.
Estamos à disposição para qualquer dúvida ou assistência adicional.

Réplica do consumidor

19/08/2025 às 14:46

Prezados,

Agradeço o retorno, mas preciso esclarecer alguns pontos importantes:

A cláusula de 48 horas não se aplica neste caso, pois eu estava impossibilitado de entrar em contato com a imobiliária ou o seguro sem internet e energia elétrica. Assim, não havia como cumprir essa exigência contratual.

O eletricista que chamei realizou o reparo no relógio de energia e me cobrou apenas por esse serviço. Havia ainda outro ponto na casa com fio queimado, que configuraria um serviço adicional e independente, pelo qual ele cobraria cerca de R$ *******,00 a mais. Optei por não autorizar essa segunda parte do reparo justamente para poder comunicar a imobiliária antes, evitando custo desnecessário ao proprietário.

Portanto, não se trata de falha ou duplicidade de serviços, mas sim de dois reparos distintos, dos quais apenas um foi executado.

Até o momento, nenhum valor foi ressarcido, apesar de já ter sido informado que haveria reembolso parcial. Ressalto que agi de boa-fé em todo o processo.

Solicito, portanto, que o reembolso seja regularizado.

Atenciosamente,
Rodrigo