Constrangimento

Não resolvido
São Paulo - SP
04/11/2024 às 15:04
ID: 201200521
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSergio Camargo, Em [11/10/******* n*******], o Requerente efetuou uma compra junto à Requerida, utilizando cartão de crédito como forma de pagamento, o qual foi processado e aprovado, conforme comprovante anexo.
Posteriormente, ao acessar o atendimento virtual da empresa para obter informações sobre a estorno, o Autor foi surpreendido com mensagens da atendente que questionavam a veracidade do cartão.. a mesma ao indaga .. ISSO É BEM ESTRANHO NOS NÃO USAMOS CARTÃO PRESENTE PODE ME DIZER QUAL O TIPO DE CARTÃO.
O Autor, cliente de boa-fé, se viu injustamente questionado, gerando-lhe constrangimento e dano moral, uma vez que sua conduta como consumidor foi colocada em suspeição de maneira vexatória e abusiva.
Faço seber, mais Tal atitude causou grande constrangimento ao Requerente, que se sentiu descredibilizado diante da suspeita infundada lançada pela atendente virtual da Requerida, ainda mais considerando que o pagamento foi regularmente processado e confirmado pela administradora do cartão.
A Requerida, ao questionar indevidamente a autenticidade do pagamento, não só expôs o Requerente a uma situação vexatória, como também violou seu direito de consumidor à dignidade e ao respeito.
DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/*******) assegura, em seu artigo 6, inciso IV, a proteção contra práticas abusivas e, no inciso VI, a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais.
No caso em questão, a contestação injustificada do pagamento, ainda que realizada por meio de atendimento virtual, revela uma prática abusiva e desrespeitosa, que colocou em dúvida a credibilidade do Requerente sem motivo concreto, configurando dano moral indenizável.
É pacífico o entendimento dos tribunais brasileiros quanto ao dever de reparação em situações que submetem o consumidor a constrangimentos e ofensas à sua honra, sendo a indenização por danos morais medida necessária para coibir tal prática.
Att; Sergio Camargo .
Compartilhe
Consideração final do consumidor
17/12/2024 às 18:07
A empresa não teve a capacidade para responder...! Parabéns..!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0