Direito de arrependimento não respeitado e estorno de valor pago condicionado a prazo inaplicável.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

21/08/2026 às 13:24

ID: 257052335

Em 31/07/2026 contratei curso de idiomas junto à Berlitz (contrato 055123-C26-01305 / C055-26-CU006512), com pagamento de R$ 5.660,00 via cartão de crédito (transação Stripe pi_3TzKVQ01zBCx6P8Q1TCHsrEk). Em 03/08/2026, dentro do prazo de 7 dias do art. 49 do CDC, exerci o direito de arrependimento contratação realizada fora do estabelecimento comercial. O contrato jamais chegou a ser assinado (envelope Docusign ID 2A095615-07C0-8BC9-8188-1AC9DD17AAA2, não finalizado).

A empresa reconheceu o cancelamento, mas condicionou o estorno a um prazo de 20 dias úteis previsto em cláusula contratual (cláusula 18), inaplicável ao caso, pois regula cancelamento ordinário, não o arrependimento do art. 49, cujo parágrafo único determina devolução IMEDIATA dos valores. Notifiquei a empresa formalmente em 03/08, 05/08, 07/08, 11/08 e 17/08/2026 (esta última como Notificação Final), sem obter, até 21/08/2026: (i) comprovação do estorno; (ii) confirmação escrita do cancelamento; (iii) comprovante de void do envelope Docusign; (iv) comprovante de cancelamento das NFS-e ns 209848, 209849 e 209851, emitidas em 04/08/2026 após a manifestação de arrependimento para serviços que não serão prestados.

Pedido:

Restituição integral e imediata de R$ 5.660,00, mediante estorno na transação original, sem qualquer retenção (matrícula, material didático ou multa de 10%), nos termos do art. 49, parágrafo único, do CDC.
Confirmação por escrito do cancelamento do contrato com efeito em 03/08/2026.
Cancelamento formal das NFS-e emitidas indevidamente.
Cessação de qualquer cobrança futura vinculada ao contrato.

Compartilhe