Berry's Iced Food: Cobrança Indevida, Propaganda Enganosa e Recusa de Nota Fiscal

Não respondida
Salvador - BA
02/05/2026 às 22:33
ID: 247550315
No dia de hoje (02/05/2026), estive na Berrys Iced Food do Salvador Shopping acompanhada de minha irmã, minha mãe e minha tia. Chegamos ao estabelecimento por volta das 16h40.
Assim que chegamos, perguntamos pela promoção da casquinha com 2 bolas por R$ 19,99, que já havíamos consumido duas vezes antes. A atendente informou que a promoção seria válida apenas de segunda à sexta. No entanto, essa informação não consta na propaganda exibida na loja. Mesmo assim, fomos cobradas pelo peso (quilo). No meu caso, o valor pago foi de R$ 101,57 pelo sorvete consumido por nós quatro valor completamente incompatível com o que é anunciado nas telas da própria loja.
Propaganda exibida na TV da loja contradiz a cobrança. Ao sentarmos para consumir o sorvete, observei as promoções exibidas na TV da Berrys. O vídeo mostrava:
* Casquinha com 2 bolas por R$ 19,99
* 1 bola no copo por R$ 12,99
* Outras promoções no mesmo formato
Nenhuma parte do vídeo menciona que essas promoções seriam exclusivas de segunda a sexta.
Ou seja, o consumidor é induzido ao erro, já que a loja exibe uma oferta e cobra outra.
Recusa e irregularidade na emissão da Nota Fiscal:
Após o pagamento, nenhuma Nota Fiscal foi entregue, embora isso seja obrigatório.
Quando solicitei a NF:
* O atendente tentou emitir na máquina e não conseguiu;
* Entrou na área interna da loja;
* Retornou dizendo que não seria possível emitir a NF.
Somente depois que reclamei sobre a propaganda com preço menor do que o cobrado é que o atendente afirmou que enviaria a Nota Fiscal para meu e-mail o que nunca aconteceu. Isso configura infração tributária e viola direitos básicos do consumidor.4. Propaganda enganosa confirmada no local.
Enquanto consumíamos o produto, vimos o vídeo da loja anunciando valores fixos por bola, como:
* 2 bolas por R$ 19,99
* 1 bola por R$ 12,99
* Nenhuma restrição de dias da semana.
Portanto, a loja pratica claramente publicidade enganosa, conforme os arts. 30, 31 e 37 do CDC.5. Ausência do Código de Defesa do Consumidor.
Solicitei o Código de Defesa do Consumidor, que por lei deve estar disponível para consulta. O atendente informou que não havia exemplar acessível no balcão, apenas na parte superior da loja, onde o consumidor não alcança. Isso viola a Lei Federal n 12.291/2010, que determina que todo estabelecimento comercial mantenha um exemplar físico do CDC em local visível e de fácil acesso ao público.
Base jurídica da denúncia:
* Publicidade enganosa por omissão Art. 37, 1 do CDC
* Descumprimento da oferta Arts. 30 e 35 do CDC
* Direito à informação adequada e clara Art. 6, III do CDC
* Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Normas da SEFAZ-BA
* CDC disponível ao consumidor Lei Federal n 12.291/2010