Cobrança indevida de honorários ..

Resolvido
Sorocaba - SP
06/10/2025 às 15:03
ID: 228641911
Sou proprietária de um lote no Condomínio Villagio Ipanema I, em Sorocaba/SP, administrado pela Bersi. Solicitei a atualização do boleto da taxa de agosto e, além de multa e juros, foi incluída uma cobrança de honorários.
Verifiquei o estatuto e o regulamento interno do condomínio, e não há qualquer previsão que autorize essa cobrança após 30 dias de atraso, o que a torna indevida.
Tentei resolver o problema com a Bersi pelo WhatsApp (já que não atendem ligações) e também com a administração interna, mas até agora não obtive resposta nem solução.
Deixo claro que estou disposta a pagar o valor devido com multa e juros, mas não concordo com a inclusão de honorários sem base legal ou documental.
Peço a revisão imediata da cobrança ou o envio da norma que justifique a cobrança desses valores.
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Resposta da empresa
06/10/2025 às 15:25
Olá Milena, boa tarde! Como vai?
A cobrança de 10% de honorários é aplicada a boletos com atraso superior a 30 dias, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços firmado entre a Bersi e a Associação.
Salientamos que essa condição é contratual e, portanto, não consta no Estatuto ou no Regulamento interno, pois não se trata de uma regra da Associação, mas de um acordo específico com a administradora.
Anexamos o contrato por e-mail para sua ciência, destacando a cláusula que prevê a cobrança, de modo a evitar qualquer dúvida sobre sua legitimidade (Informo também que o mesmo encontra-se disponível em nossa plataforma para todos os associados)
Ressaltamos que todos os procedimentos adotados seguem rigorosamente as disposições contratuais e legais, não havendo irregularidades na cobrança aplicada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Equipe Bersi Administradora
Réplica do consumidor
06/10/2025 às 16:55
Gostaria de solicitar esclarecimentos sobre quais ações foram efetivamente realizadas pela assessoria jurídica, em fase extrajudicial, que justifiquem a cobrança dos honorários informados.
Caso, após os devidos esclarecimentos, a cobrança seja considerada procedente, peço, por gentileza, o envio do comprovante de repasse ao escritório responsável, contendo a identificação do profissional e o número de inscrição na OAB.
Ressalto que a iniciativa de regularizar os débitos partiu de mim, de forma espontânea, e que, a administração do condomínio deve incluir no estatuto e o regulamento interno do condomínio, eventuais cobranças de honorários especialmente em fase extrajudicial devem estar expressamente previstas, garantindo transparência e segurança jurídica a todos os condôminos.
Agradeço a atenção e aguardo o retorno com as devidas informações.
Consideração final do consumidor
20/10/2025 às 16:22
.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7