Cobrança indevida de honorários ..

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Sorocaba - SP

06/10/2025 às 15:03

ID: 228641911

Sou proprietária de um lote no Condomínio Villagio Ipanema I, em Sorocaba/SP, administrado pela Bersi. Solicitei a atualização do boleto da taxa de agosto e, além de multa e juros, foi incluída uma cobrança de honorários.
Verifiquei o estatuto e o regulamento interno do condomínio, e não há qualquer previsão que autorize essa cobrança após 30 dias de atraso, o que a torna indevida.
Tentei resolver o problema com a Bersi pelo WhatsApp (já que não atendem ligações) e também com a administração interna, mas até agora não obtive resposta nem solução.
Deixo claro que estou disposta a pagar o valor devido com multa e juros, mas não concordo com a inclusão de honorários sem base legal ou documental.
Peço a revisão imediata da cobrança ou o envio da norma que justifique a cobrança desses valores.

Compartilhe

Resposta da empresa

06/10/2025 às 15:25

Olá Milena, boa tarde! Como vai?

A cobrança de 10% de honorários é aplicada a boletos com atraso superior a 30 dias, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços firmado entre a Bersi e a Associação.
Salientamos que essa condição é contratual e, portanto, não consta no Estatuto ou no Regulamento interno, pois não se trata de uma regra da Associação, mas de um acordo específico com a administradora.
Anexamos o contrato por e-mail para sua ciência, destacando a cláusula que prevê a cobrança, de modo a evitar qualquer dúvida sobre sua legitimidade (Informo também que o mesmo encontra-se disponível em nossa plataforma para todos os associados)

Ressaltamos que todos os procedimentos adotados seguem rigorosamente as disposições contratuais e legais, não havendo irregularidades na cobrança aplicada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Equipe Bersi Administradora

Réplica do consumidor

06/10/2025 às 16:55

Gostaria de solicitar esclarecimentos sobre quais ações foram efetivamente realizadas pela assessoria jurídica, em fase extrajudicial, que justifiquem a cobrança dos honorários informados.

Caso, após os devidos esclarecimentos, a cobrança seja considerada procedente, peço, por gentileza, o envio do comprovante de repasse ao escritório responsável, contendo a identificação do profissional e o número de inscrição na OAB.

Ressalto que a iniciativa de regularizar os débitos partiu de mim, de forma espontânea, e que, a administração do condomínio deve incluir no estatuto e o regulamento interno do condomínio, eventuais cobranças de honorários especialmente em fase extrajudicial devem estar expressamente previstas, garantindo transparência e segurança jurídica a todos os condôminos.

Agradeço a atenção e aguardo o retorno com as devidas informações.

Consideração final do consumidor

20/10/2025 às 16:22

.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7