Cobrança indevida e negativação abusiva após contrato de locação com seguro-fiança

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Niterói - RJ

11/05/2026 às 09:55

ID: 248234877

Estou enfrentando um grave problema envolvendo cobrança indevida e negativação abusiva relacionadas à empresa Bervel Empreendimentos Ltda e à Credpago/Loft. Após encerrar regularmente meu contrato de locação e entregar as chaves do imóvel em *****, fui surpreendida com cobranças extras e inclusão do meu nome nos cadastros restritivos, mesmo existindo contrato de seguro-fiança que cobria os custos da locação.

A própria documentação do processo demonstra que o seguro-fiança possuía cobertura suficiente para os valores cobrados na saída do imóvel, além de eu já ter realizado pagamento adicional exigido pela Credpago para quitação definitiva da dívida. Ainda assim, posteriormente houve nova cobrança superior a R$ 5 mil e negativação do meu nome.

O caso foi judicializado no processo n *****, perante o 1 Juizado Especial Cível da Capital/RJ, envolvendo pedido de declaração de inexistência de débito, exclusão do nome dos órgãos de proteção ao crédito e indenização por danos morais.

Mesmo diante das provas apresentadas, as empresas continuaram transferindo responsabilidade entre si, causando enorme desgaste emocional, insegurança financeira e constrangimento. Considero a conduta abusiva, desorganizada e totalmente desrespeitosa com o consumidor.

Solicito:

* exclusão definitiva de qualquer cobrança indevida;
* retirada total do meu nome de cadastros restritivos;
* cancelamento de qualquer débito relacionado ao contrato;
* reparação pelos danos causados.



Resumo para Petição Cidadã / Consumidor.gov

A consumidora celebrou contrato de locação residencial intermediado pela empresa Bervel Empreendimentos Ltda., utilizando seguro-fiança administrado pela Credpago/Loft. Após a rescisão contratual e entrega regular das chaves em *****, foram apresentados valores referentes aos custos de saída do imóvel.

O contrato de seguro-fiança previa cobertura de até 3 vezes o valor locatício, totalizando aproximadamente R$ 6.521,64, valor suficiente para cobertura das despesas apontadas. Ainda assim, a consumidora foi compelida ao pagamento adicional de R$ 1.129,63 sob alegação de quitação definitiva do débito.

Posteriormente, houve nova cobrança no valor aproximado de R$ 5.026,04, acompanhada da inclusão indevida do nome da consumidora em órgãos de proteção ao crédito, mesmo após os pagamentos realizados e a existência de garantia contratual vigente.

Em razão da abusividade das cobranças e da negativação indevida, foi ajuizada ação judicial perante o 1 Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, processo n *****.

A consumidora requer:

* reconhecimento da inexistência do débito;
* exclusão definitiva dos registros negativos;
* cessação das cobranças;
* restituição dos valores pagos indevidamente;
* indenização pelos danos morais sofridos.

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Resposta da empresa

11/05/2026 às 10:16

Prezada Sra. Priscilla, bom dia.

Verificamos com o nosso setor interno de entrega de chaves que, após a realização da vistoria final do imóvel, foram identificadas algumas pendências apontados no laudo de vistoria elaborado pela Redevistoria. Tentamos contato por diversas vezes, sem qualquer sucesso. Apenas um mês após a vistoria a Sra entrou em contato com a Bervel, alegando que estávamos nos recusando a receber as chaves.

Nessa ocasião, nosso funcionário Caio informou quanto às pendências apontadas pelo laudo de vistoria e a necessidade de regularização, bem como esclareceu que as chaves poderiam ser entregues a qualquer momento. Diante disso, a Sra entregou as chaves e o contrato foi devidamente encerrado. No entanto, ao realizar nova vistoria para cumprimento das pendências, foi constado pela Redevistoria que os reparos não haviam sido feitos. Diante disso, o proprietário precisou arcar com os custos dos reparos, conforme orçamentos realizados.

Diante disso, conforme previsão contratual e previamente avisado, foi emitido boleto final para quitação das pendências. A Sra se recusou a pagar e expressou concordância em que a cobrança fosse direcionada à Loft Fiança, que havia sido contratada como garantia locatícia. A análise da Loft foi concluída corretamente, resultando na indenização ao proprietário em 11/2026, quitando assim qualquer débito que a locatária possuísse.

Portanto, esclarecemos que a dívida atual não está associada à Bervel Empreendimentos Ltda. ou ao proprietário, mas decorre do sinistro aberto junto à Loft.

Cumpre esclarecer que, no intuito de manter completa imparcialidade, as vistorias foram realizadas pela Redevistorias e não pela Bervel. A Bervel cumpriu com os seus deveres de informar a cada etapa do processo de entrega de chaves.

Atenciosamente,
Equipe Bervel

Réplica do consumidor

11/05/2026 às 10:35

Repudio integralmente as alegações apresentadas pela empresa Bervel, uma vez que as informações expostas não condizem com os fatos efetivamente ocorridos durante o encerramento da locação.

Conforme comprova a troca de e-mails já encaminhada e anexada nesta reclamação, houve negociação formal entre as partes e reconhecimento expresso por parte da própria empresa de que não existiam pendências financeiras, débitos em aberto ou problemas remanescentes relacionados ao imóvel. Em nenhum momento fui formalmente notificada acerca de supostos reparos pendentes após a entrega definitiva das chaves.

Além disso, causa extrema estranheza que somente posteriormente tenha surgido alegação de sinistro junto à Loft, especialmente após o encerramento contratual já concluído e sem qualquer cobrança válida devidamente contestada dentro do prazo legal.

Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra cobranças indevidas e práticas abusivas, conforme dispõe o artigo 42 do CDC:

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Da mesma forma, o artigo 6, inciso III, do CDC garante o direito à informação clara, adequada e transparente sobre qualquer cobrança ou obrigação contratual, o que evidentemente não ocorreu neste caso.

A empresa não apresentou qualquer documento assinado posteriormente ao encerramento contratual que demonstre minha concordância com novos débitos, tampouco comprovação inequívoca de responsabilidade pelos supostos reparos alegados.

Assim, reitero:

Não reconheço a cobrança apresentada;
Contesto integralmente os valores mencionados;
Solicito a imediata retirada de qualquer apontamento ou cobrança vinculada ao meu nome;
Requeiro que a empresa cesse imediatamente qualquer tentativa de responsabilização indevida, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por danos morais e cobrança indevida.

Por fim, reforço que os próprios registros de comunicação da empresa demonstram que a relação contratual foi encerrada sem pendências reconhecidas naquele momento, tornando contraditória e abusiva a tentativa posterior de imputação de dívida.

Réplica do consumidor

11/05/2026 às 10:40

Repudio integralmente as alegações apresentadas pela empresa Bervel, uma vez que as informações expostas não condizem com os fatos efetivamente ocorridos durante o encerramento da locação.

Conforme comprovam os e-mails anexados nesta reclamação, a própria empresa reconheceu formalmente que as chaves poderiam ser entregues e que eventuais reparos seriam tratados diretamente pelo seguro fiança, sem qualquer impedimento para encerramento da locação.

Além disso, consta expressamente nos registros enviados pela própria imobiliária:

as chaves podem ser entregues na sede da Bervel e quaisquer encargos de reparos serão cobertos pela seguradora, sem problemas.

Também há comprovação documental de que:
o imóvel foi desocupado;
a vistoria foi realizada;
os encargos foram quitados;
houve manifestação expressa para utilização do seguro fiança;
e a entrega das chaves foi formalmente aceita pela imobiliária.

A própria Bervel confirmou por e-mail que estava autorizada a receber as chaves da representante indicada:

Agradecemos o comunicado, conforme orientação estamos autorizados a receber as chaves

Dessa forma, é contraditório e abusivo que agora tentem atribuir suposta dívida ou responsabilidade posterior, após o encerramento contratual e aceite da devolução do imóvel.

Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra cobranças indevidas e práticas abusivas.

Nos termos do art. 42 do CDC:

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Além disso, o art. 6, inciso III, do CDC garante o direito à informação clara e adequada, enquanto os arts. 39, V, e 51, IV, vedam vantagem manifestamente excessiva e cláusulas abusivas. A própria notificação enviada anteriormente já apontava tais violações legais.

Importante destacar ainda que a empresa jamais apresentou documento assinado após a entrega das chaves demonstrando concordância com novos débitos, tampouco prova inequívoca de responsabilidade exclusiva pelos supostos reparos posteriormente alegados.

Assim, reitero:

Não reconheço qualquer débito apresentado;
Contesto integralmente a cobrança;
Solicito a imediata retirada de qualquer apontamento vinculado ao meu nome;
Requeiro que cessem imediatamente as cobranças abusivas e contraditórias;
Reservo-me o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive pedido de indenização por danos morais e repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.

Os próprios documentos anexados demonstram que a relação locatícia foi encerrada, que a entrega das chaves foi aceita e que a seguradora seria responsável pelos eventuais reparos, tornando ilegítima qualquer tentativa posterior de cobrança direta.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

11/05/2026 às 10:59

Prezada Sra Priscilla,

As pendências forma informadas por e-mail no dia 24/07. No dia 13/08 enviamos novo e-mail ressaltando a necessidade de resolução das pendências.

No dia 18/08 a Sra enviou e-mail solicitando a entrerga das chaves e com as orientações: "4-Já manifestei de forma expressa que quaisquer reparos eventualmente apontados sejam custeados pelo seguro fiança locatícia, contratado para essa finalidade." e "2) Seguro fiança e reparos
Eventuais reparos não autorizam a retenção das chaves.
O correto é que a imobiliária receba as chaves, encerre a locação e, em caso de necessidade, acionar o seguro fiança previsto no art. 37 da Lei do Inquilinato."

No mesmo dia, em outro e-mail a Sra também manifestou ciência quanto ás pendências e autorizou a abertura de sinistro junto à Loft:
"2.Vistoria e apontamentos: A vistoria de saída foi realizada em 23/07/2025 e, em 24/07/2025, recebi o relatório com os apontamentos. Destaco que, desde então, manifestei a disposição de que eventuais reparos fossem cobertos pelo seguro fiança, contratado exatamente para esta finalidade, conforme já informado em minhas mensagens anteriores."

Diante disso, conforme orientação, as chaves foram entregues em 19/08 e o sinistro foi aberto para cobrança dos valores dos reparos das pendências que a Sra não fez.

Após a abertura do sinistro, conforme orientado pela Sra, a Loft realizou o pagamento da indenização e a a Bervel informou que com a nossa empresa e com o proprietário não havia mais pendência financeira.

Atenciosamente,
Equipe Bervel