Inquilina cobra cobrança indevida de condomínio referente a rescisão de funcionários e falta de transparência da administradora

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
21/06/2026 às 08:54
ID: 251946405
SOU INQUILINA DO CONDOMINIO TRÊS TORRES, NA PENHA CIRCULAR, RJ. JÁ ESTOU NO SEGUNDO CONTRATO COM O MESMO PROPRIETÁRIO. JÁ É A SEGUNDA VEZ QUE SOU COBRADA POR RESCISÃO DE CONTRATO DE FUNCIONÁRIO.
RECEBI O BOLETO DE JULHO *******, COM COBRANÇA ADICIONAL DE 25% AUMENTO, DEVIDO A DISPENSA DE DOIS FUNCIONÁRIOS, CONFORME CONVERSA COM FUNCIONÁRIO JULIO, DA ADMINISTRADORA. O FATO É, NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGAR NENHUM VALOR ADICIONAL, POR COMPROMETER ME ORÇAMENTO! SABEMOS, CONFORME A LEI DO INQUILINATO, QUE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, SÃO DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. VERBAS DE DEMISSÃO/ RESCISÃO DE FUNCIONÁRIOS, QUANDO SE TRATA DE INDENIZAÇÕES, MULTAS DO FGTS E OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE DISPENSA, SÃO CONSIDERADAS EXTRAORDINÁRIAS, CABENDO AO PROPRIETÁRIO ASSUMI-LAS.
JÁ HOUVE UMA COBRANÇA RELACIONADA A RESCISÃO DE UM FUNCIONÁRIO ANTES, QUE EU TIVE QUE PAGAR, PARA NÃO CORRER JUROS E FUI RESSARCIDA, APÓS QUESTIONAMENTO MEU, DEMONSTRANDO QUE ESSA DESPESA NÃO É DE MINHA RESPONSABILIDADE COMO LOCATÁRIA. ESSA EMPRESA BERVEL, COBRA O QUE ELA QUER DE CONDOMINIO! OS AUMENTOS SÃO SEMPRE ABUSIVOS. MENSALMENTE TENHO QUE SOLICITAR DEMONSTRATIVO DO CONDOMINIO, PQ ELES APENAS EMITEM O VALOR INTEGRAL NO BOLETO, SEM DESCRIÇÃO DO QUE VENHO PAGANDO. NÃO TENHO ACESSO À REUNIÕES DE CONDOMINIO POR NÃO SER AVISADA. COMO CONSUMIDORA E LOCATÁRIA, TENHO DIREITO A INFORMAÇÃO CLARA E TRANSPARÊNCIA NO QUE ME ATINGE. AGUARDO PROVIDÊNCIAS E DEVOLUTIVA DA EMPRESA, SOBRE O CASO. NÃO POSSO PAGAR NADA ALÉM DO QUE ACORDADO EM CONTRATO. ******* QUE ESTOU HÁ 17 MESES NESTE IMÓVEL.
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Resposta da empresa
25/06/2026 às 10:01
Prezada Lívia,
Agradecemos o seu contato e passamos a esclarecer os pontos relacionados ao rateio lançado referente à rescisão de funcionário do Condomínio Três Torres.
O síndico do condomínio determinou o rateio de R$ 400,00, dividido em duas cotas de R$ 200,00 cada, destinadas ao pagamento de verbas rescisórias de funcionários. Até o momento, não temos informação sobre qual ou quantos funcionários serão desligados, o que nos impede de verificar se o valor cobrado é integral ou se há proporcionalidade em relação ao período da sua locação.
Importante informar que foi feita uma previsão total de rescisões e o síndico realizou o rateio parcial de 15% do valor cotado, comunicando que a decisão sobre qual ou quais funcionários serão demitidos será tomada em assembleia futura. Enquanto essa deliberação não ocorrer, não é possível realizar qualquer cálculo proporcional para os locatários.
Esclarecemos ainda que a Bervel não possui gestão sobre os funcionários do condomínio o síndico detém plena autonomia para admitir e demitir. As verbas rescisórias são de responsabilidade dos locatários, conforme disposto no artigo 23 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), podendo ser cobradas nos termos do artigo 25 da mesma lei.
Estamos acompanhando o assunto junto ao condomínio e, assim que tivermos a definição após a assembleia, verificaremos se o valor lhe cabe de forma integral ou proporcional ao tempo de locação, e retornaremos com um posicionamento mais preciso.
Vale ressaltar que sempre atendemos nossos clientes e, inclusive, a senhora com todo o respeitoe atenção, sempre esclarecemos dúvidas e questionamentos, demonstrando, com documentos, os valores lançados nos recibos. O valor do condomínioficou um bom período sem reajuste e foi reajustado apenas recentemente, devido ao reajuste salarial dos porteiros.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Bervel
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 10:22
Prezados, agradeço retorno,
Contudo, observo que a própria resposta informa que ainda não há definição sobre quais funcionários serão desligados, nem sobre os valores efetivos das rescisões, tratando-se apenas de uma previsão futura. Dessa forma, entendo que ainda não existem elementos suficientes para definir eventual responsabilidade financeira dos locatários.
Além disso, registro que já houve anteriormente cobrança relacionada a verbas rescisórias que posteriormente foi ressarcida, razão pela qual causa estranheza o posicionamento atual.
Gostaria também de destacar que, durante toda a locação, sempre mantive meus pagamentos rigorosamente em dia, frequentemente de forma antecipada, cumprindo integralmente minhas obrigações contratuais.
Outro ponto que me preocupa é o aumento expressivo da taxa condominial, que sofreu acréscimo de aproximadamente 20% de um mês para o outro. Como moradora, tenho dificuldade em compreender esse aumento diante da infraestrutura e dos serviços atualmente disponibilizados pelo condomínio, sem que tenha havido melhorias ou investimentos perceptíveis que justifiquem uma elevação tão significativa dos custos.
Diante disso, solicito o envio da documentação que fundamenta o rateio aprovado, incluindo ata de assembleia, demonstrativo dos valores previstos e esclarecimento sobre o motivo pelo qual essa despesa estaria sendo atribuída ao locatário.
Reitero que não possuo condições financeiras de absorver novos aumentos ou cobranças extraordinárias além dos valores já assumidos quando da celebração do contrato de locação.
Permaneço no aguardo.
Réplica da empresa
25/06/2026 às 10:44
Prezada Lívia,
Agradecemos seu retorno e os esclarecimentos prestados. Passamos a responder os pontos levantados.
Em relação ao rateio das verbas rescisórias, reiteramos que a determinação partiu do próprio síndico do Condomínio Três Torres, que optou por realizar o rateio antecipadamente, antes mesmo da realização da assembleia. A decisão sobre quais funcionários serão efetivamente desligados será deliberada em assembleia futura, e, a partir dessa definição, será apurada eventual proporcionalidade em relação ao período de locação, com o devido ajuste do valor cobrado caso necessário.
Portanto, o rateio atual reflete uma determinação do síndico, que detém autonomia para tanto. Acompanhamos o assunto e providenciaremos o ajuste assim que houver a deliberação assemblear.
Quanto ao aumento da taxa condominial, entendemos a sua frustração e sentimos muito pela surpresa. Esclarecemos que, por um longo período, o condomínio permaneceu sem qualquer reajuste em suas cotas. O acréscimo recente decorreu, principalmente, da reajuste da folha de pagamento dos funcionários, cujos salários foram reajustados conforme convenção coletiva. Trata-se, portanto, de uma realidade de custos operacionais que o condomínio não pôde postergar indefinidamente.
Por fim, quanto à solicitação de documentação, será providenciada tão logo seja realizada a assembleia de condomínio.
Valorizamos o histórico de pontualidade da senhora durante toda a locação, e reafirmamos nosso compromisso de mantê-la informada sobre todos os desdobramentos.
Colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Bervel
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 11:20
Gostaria de registrar que não concordo com a afirmação de que o condomínio permaneceu por longo período sem reajuste e que o aumento ocorreu apenas recentemente.
Até março de 2026, o valor do condomínio era de R$ 983,15. Em abril de 2026, passou para R$ 1.030,00, representando um primeiro aumento. Agora, em julho de 2026, o valor foi elevado para R$ 1.230,00.
Assim, entre março e julho de 2026, houve um aumento total de R$ 246,85, o que corresponde a aproximadamente 25% de acréscimo em apenas quatro meses.
Por esse motivo, entendo que a informação prestada de que o condomínio ficou longo período sem reajuste não reflete a evolução dos valores efetivamente cobrados da minha unidade.
Solicito, portanto, o detalhamento dos aumentos realizados desde abril de 2026, bem como a documentação que os fundamenta.
Também reitero minha preocupação quanto ao rateio antecipado de verbas rescisórias, uma vez que, conforme informado pela própria empresa, ainda não houve definição sobre quais funcionários serão desligados nem sobre os valores efetivamente devidos.
Réplica do consumidor
14/07/2026 às 12:49
Fui obrigada a realizar o pagamento da provável "rescisão" de funcionário do condomínio. Provável pq nem a empresa soube me posicionar sobre o assunto. Pagamento realizado antecipadamente, como sempre faço, como boa inquilina, para evitar o pagamento de juros. Não concordo com essa cobrança! Valor igual a TODOS os condôminos, mesmo para os mais recentes moradores, como eu, que moro aqui há menos de dois anos. O valor deveria vir proporcional ao tempo de serviço ... Não conto com organização dessa empresa! Após finalização do contrato , vou cair fora! Empresa desorganizada e inflexível . Por isso o prédio está a cada mês mais vazio. Ninguém se mantém por muitos anos numa empresa desorganizada assim.
Réplica da empresa
14/07/2026 às 13:57
Prezada Sra Livia,
Entendemos a sua frustração. Infelzimente essa decisão não é da Bervel, nós não temos autonomia para decidir sobre as contas do condomínio. O responsavél por administrar o condomínio é o síndico eleito pelos condôminos, a Bervel apenas executa as decisões que são tomadas. A cota condominial ordinária é rateada de acordo com os critérios estabelecidos na Convenção de Condomínio e não pelo tempo de permanência do condômino.
Esperamos ter esclerecido as suas dúvidas.
Atenciosamente,
Equipe Bervel
Consideração final do consumidor
14/07/2026 às 14:28
Nada resolutiva! Delega posicionamento de cobranças indevidas e antecipadas ao síndico, que não sei quem é , nem tenho contato, já que ele não mora no prédio! Fiz negócio com a Bervel, não com o síndico do prédio! Insatisfeita!! Não recomendo!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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