Cadeira com defeito na rodinha: Negativa de assistência por vício oculto após o prazo de garantia

Não resolvido
Niterói - RJ
21/11/2025 às 13:57
ID: 232490803
Comprei uma cadeira para o meu filho e a rodinha quebrou.
O pai dele entrou em contato e disseram que nada podem fazer pois o prazo inspirou.
O defeito não decorre de mau uso.
Se trata de vício oculto, amparado pelo art. 26, 3 do CDC.
A empresa negou assistência alegando fim da garantia, mas isso não afasta o direito do consumidor quando o defeito aparece depois de uso normal.
Solicito troca da peça, reparo ou solução sem custo.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
22/01/2026 às 15:38
Fiz uma reclamação em 21/11/2025 referente a uma cadeira de computador e, até o momento, não obtive qualquer retorno da empresa. Nenhuma resposta, nenhuma tentativa de solução. O silêncio total demonstra descaso com o consumidor. Avalio o atendimento como péssimo e não recomendo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0