Contestação de aposta liquidada como perdida referente ao terceiro gol de Lorran em partida de futebol.

Respondida
Feira de Santana - BA
22/07/2026 às 23:56
ID: 254616585
Assunto: Contestação de aposta liquidada como perdida Lorran marcou o terceiro gol do Flamengo
Prezados,
Venho contestar a liquidação da aposta realizada na plataforma BetBoom referente à partida entre Chapecoense SC x CR Flamengo RJ, disputada em 22/07/2026.
A aposta realizada foi:
Mercado: Marcador do 3 gol do CR Flamengo RJ
Atleta selecionado: Lorran
Odd: 19,00
Valor apostado: R$ 63,00
Ganho potencial: R$ 1.197,00
*****
Durante a partida, o Flamengo marcou o placar de 3 a 0, sendo que:
O primeiro gol do Flamengo foi marcado por Pedro;
O segundo gol do Flamengo foi um gol contra, marcado por um jogador da Chapecoense;
O terceiro gol do Flamengo, que colocou a equipe no placar de 3 a 0, foi marcado pelo atleta Lorran.
Dessa forma, considerando que o mercado selecionado era "Marcador do 3 gol do CR Flamengo RJ Lorran", entendo que a aposta deveria ser considerada vencedora, pois o atleta Lorran foi o responsável pelo terceiro gol contabilizado para o Flamengo na partida.
A aposta, entretanto, foi liquidada como perdida, o que considero incorreto e solicito a revisão imediata da liquidação.
Solicito que a BetBoom informe de forma clara e fundamentada:
Qual foi o critério utilizado para considerar a aposta perdida;
Qual regra específica dos Termos e Condições da BetBoom foi aplicada neste caso;
Como a plataforma interpreta o mercado "Marcador do 3 gol do CR Flamengo RJ" quando um dos gols anteriores é um gol contra;
Qual é a fonte oficial utilizada para determinar a ordem e a autoria dos gols para fins de liquidação da aposta.
Ressalto que a descrição do mercado, conforme apresentada no comprovante da própria aposta, não deixa claro que gols contra seriam desconsiderados para determinar a ordem dos gols do Flamengo. Portanto, caso a BetBoom adote essa interpretação, solicito que seja apresentada a regra específica que sustenta a liquidação como perdida.
Diante dos fatos, solicito a revisão da aposta e a correção da liquidação, com o pagamento do prêmio correspondente, no valor de R$ R$ 1.197,00, caso seja confirmada a validade da aposta conforme o critério apresentado no momento da contratação.
Anexo o comprovante da aposta e solicito uma resposta formal, fundamentada e transparente sobre o caso.
ID da aposta: 2691897344659690202
Valor apostado: R$ 63,00
Odd: 19,00
Ganho potencial: R$ R$ 1.197,00
Evento: Chapecoense SC x CR Flamengo RJ
Mercado: Marcador do 3 gol do CR Flamengo RJ Lorran
Aguardo a revisão e a solução do caso.
Atenciosamente
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 13:51
Olá, Matheus! Esperamos que esteja bem!
Entendemos a importância da sua manifestação e realizamos uma análise minuciosa da aposta contestada, dos registros da plataforma, das estatísticas oficiais da partida e das regras específicas do mercado contratado.
Inicialmente, é importante esclarecer que todas as regras aplicáveis aos mercados de apostas esportivas permanecem permanentemente disponíveis aos usuários, de forma clara, objetiva e prévia, por meio do Regulamento de Apostas Esportivas da BetBoom. Cada mercado possui critérios próprios de funcionamento e liquidação, cabendo ao próprio apostador consultá-los antes da realização da aposta, uma vez que é o único responsável pela decisão de participar ou não de determinado mercado.
No caso em análise, verificamos que a aposta foi realizada na partida Chapecoense SC x CR Flamengo RJ, no mercado "Marcador do 3º gol do CR Flamengo RJ", tendo sido selecionado o atleta Lorran.
Após a análise dos registros da plataforma, constatamos que a aposta foi regularmente registrada às 23:11.
Para a apuração do resultado, utilizamos as estatísticas oficiais da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), entidade organizadora da competição, disponíveis em:
https://www.cbf.com.br/futebol-brasileiro/jogos/campeonato-brasileiro/serie-a/2026/chapecoense-x-flamengo/832079?view=documentos
Súmula oficial:
https://conteudo.cbf.com.br/sumulas/2026/142190se.pdf
De acordo com a súmula oficial, o segundo tempo da partida teve início às 22:33, sendo registrados os seguintes gols do CR Flamengo:
• 1º gol do Flamengo e 1º gol da partida: Pedro, aos 26 minutos do primeiro tempo;
• 2º gol da partida: Rafael Thyere (gol contra), aos 37 minutos do primeiro tempo;
• 2º gol do Flamengo e 3º gol da partida: Lorran, aos 2 minutos do segundo tempo;
• 3º gol do Flamengo e 4º gol da partida: Pedro, aos 41 minutos do segundo tempo.
Dessa forma, quando a aposta foi realizada, às 23:11, o placar oficial da partida já era Chapecoense SC 0 x 3 CR Flamengo RJ, sendo que o atleta Lorran já havia marcado o seu gol aproximadamente às 22:35, ou seja, cerca de 40minutos antes da realização das apostas.
Entretanto, a liquidação do mercado ocorreu normalmente, pois o mercado contratado não considera gols contra para fins da sequência de gols da equipe.
Conforme previsto expressamente em nosso Regulamento de Apostas Esportivas:
"Regras gerais do futebol
Gols contra não serão considerados para fins de acerto em mercados como 'Marcador a Qualquer Momento', 'Jogador a marcar X', 'Próximo Marcador' ou similares, e serão ignorados. Para mercados onde a sequência ou numeração de gols é especificada (incluindo mercados específicos de times), gols contra não contam para a sequência de numeração de gols.
Exemplo 1: Se o placar oficial for 1-0 e o segundo gol marcado for um gol contra, o mercado 'Próximo Marcador (Gol 2)' será liquidado com base no próximo gol válido que não seja contra.
Exemplo 2: Se o primeiro gol de uma equipe em uma partida for um gol contra, o mercado '1º Marcador (Equipe X)' permanecerá ativo e será liquidado com base no próximo gol válido (não contra) marcado por um jogador dessa equipe."
Aplicando exatamente essa regra ao caso concreto, o gol contra marcado pela equipe adversária não integra a sequência de gols do Flamengo para fins desse mercado.
Assim, a sequência correta dos gols do Flamengo foi:
• 1º gol do Flamengo: Pedro;
• 2º gol do Flamengo: Lorran;
• 3º gol do Flamengo: Pedro.
Consequentemente, o atleta Lorran não marcou o terceiro gol do Flamengo, mas sim o segundo gol da equipe, motivo pelo qual a aposta foi corretamente liquidada como perdida.
Ainda que, por hipótese, o mercado adotasse a interpretação pretendida na reclamação, considerando o gol contra para composição da sequência dos gols do Flamengo, a aposta igualmente não produziria o resultado pretendido.
Isso porque, conforme demonstrado pelas estatísticas oficiais da CBF, o atleta Lorran marcou o terceiro gol da partida aos 2 minutos do segundo tempo, aproximadamente às 22:35, enquanto a aposta somente foi registrada às 23:11, quando esse evento já havia ocorrido há cerca de 40 minutos.
Nessa hipótese, tratar-se-ia de uma aposta objetivamente impossível, pois teria sido realizada após a ocorrência do próprio evento objeto do mercado, caracterizando aposta tardia, circunstância que impediria sua validação conforme as regras gerais do Regulamento de Apostas Esportivas.
Importante destacar que a utilização das estatísticas oficiais da Confederação Brasileira de Futebol constitui requisito essencial para garantir segurança jurídica, uniformidade e igualdade de tratamento entre todos os usuários da plataforma, impedindo interpretações subjetivas sobre a autoria ou sequência dos gols e assegurando que todas as apostas sejam liquidadas segundo critérios objetivos previamente estabelecidos.
Dessa forma, não foi identificada qualquer inconsistência na liquidação da aposta, uma vez que o resultado foi apurado exatamente conforme as regras específicas do mercado contratado e com base nas estatísticas oficiais da entidade organizadora da competição.
Ainda, é importante destacar que compete ao próprio usuário consultar previamente as regras específicas do mercado antes da realização da aposta, uma vez que cada modalidade possui critérios próprios de funcionamento e liquidação. O Regulamento de Apostas Esportivas permanece permanentemente disponível para consulta antecipada, contendo de forma clara, objetiva e detalhada o funcionamento de todos os mercados ofertados na plataforma, permitindo ao usuário pleno conhecimento das regras aplicáveis antes da contratação da aposta. Dessa forma, a aposta foi regularmente aceita e liquidada exatamente conforme as condições previamente disponibilizadas.
Reforçamos também o disposto no item 2.2.2 dos Termos e Condições da plataforma:
"2.2.2. Você declara que leu, compreendeu e concorda com os Termos e Condições, as Políticas de Privacidade da BetBoom e todas as demais políticas e/ou regras de jogos e bônus publicadas no site da BetBoom."
Por fim, ressaltamos que o Regulamento de Apostas Esportivas encontra-se em conformidade com a legislação brasileira vigente, especialmente com a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que autoriza as operadoras regulamentadas a estabelecerem critérios objetivos para oferta e liquidação dos mercados esportivos, desde que previamente disponibilizados aos usuários.
Caso permaneça qualquer dúvida, nossos canais oficiais de atendimento permanecem à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Equipe BetBoom