Erro de Registro de Imóvel Gera Transtornos Administrativos e Financeiros, com Cobrança Indevida.

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São Bernardo do Campo - SP

27/05/2026 às 13:36

ID: 249836801

Venho registrar minha profunda insatisfação e preocupação diante da absoluta falta de alinhamento, diligência e responsabilidade no tratamento do processo documental referente ao meu imóvel, especialmente no que diz respeito ao grave erro de registro do empreendimento em município diverso daquele em que ele efetivamente se localiza.

Conforme já informado anteriormente, fui surpreendida ao descobrir, por meio de contato da própria Prefeitura de São Bernardo do Campo, que o imóvel havia sido registrado equivocadamente em São Paulo, fato este que inviabilizou a emissão correta do ITBI e gerou uma série de transtornos administrativos, financeiros e emocionais.

Após a identificação do problema, fui contatada pela financeira, ocasião em que me foi apresentada uma solução para regularização da situação. Na oportunidade, fui orientada a assinar documento autorizando o parcelamento das taxas cartorárias e do ITBI junto à construtora, ficando expressamente ajustado que a construtora realizaria os pagamentos necessários e que a financeira prosseguiria com os trâmites de correção documental perante os órgãos competentes.

Ocorre que, para minha completa surpresa e indignação, recebi nova ligação da Prefeitura de São Bernardo do Campo informando que absolutamente nenhuma providência havia sido tomada até o presente momento, nem pela construtora, nem pela financeira, e que inexiste qualquer tratativa formalizada junto ao Município acerca da regularização do caso.

Além disso, fui informada acerca da emissão de novo boleto em meu nome, com vencimento em apenas três dias, expondo-me indevidamente ao risco de inadimplemento, negativação e eventual impacto em meu score de crédito, situação esta manifestamente abusiva e inadmissível, sobretudo porque existe tratativa previamente estabelecida entre as partes responsáveis justamente para evitar esse tipo de ocorrência.

É importante salientar que não há qualquer razoabilidade em exigir da adquirente o pagamento de um segundo título relacionado a um problema originado exclusivamente por falha operacional, documental e administrativa dos prestadores envolvidos no processo.

Toda essa condução demonstra um cenário alarmante de desorganização, ausência de comunicação interna, negligência na gestão documental e completo descaso com o consumidor, que permanece sem respostas efetivas e somente obtém retorno após insistentes cobranças e acionamentos externos.

Registro também minha extrema decepção com a postura adotada pela Plano Plano e pela Beta Assessoria e Consultoria Imobiliária Ltda., especialmente diante da evidente falta de fiscalização sobre os serviços prestados e da condução excessivamente morosa, reativa e antiprofissional da situação. É inadmissível que um problema dessa gravidade permaneça sem solução concreta enquanto a responsabilidade é transferida de um setor para outro, deixando o consumidor completamente desamparado.

Diante da gravidade dos fatos, exijo providências imediatas para:

regularização definitiva do registro do imóvel;
alinhamento formal junto à Prefeitura de São Bernardo do Campo;
cancelamento/suspensão de cobranças indevidas emitidas em meu nome;
garantia expressa de que não haverá qualquer prejuízo financeiro ou restrição cadastral decorrente de falhas atribuíveis exclusivamente às empresas envolvidas;
posicionamento formal e conclusivo acerca das medidas adotadas e respectivos prazos.

Caso a situação permaneça sem resolução efetiva, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais autoridades competentes.

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Resposta da empresa

17/06/2026 às 18:18

Prezada Sra. Denise,

Recebemos sua manifestação e esclarecemos que os valores referentes às custas cartorárias e ao ITBI já foram devidamente tratados e acordados entre a senhora e a construtora, conforme formalizado por meio do Termo de Confissão de Dívida, documento este assinado por todas as partes envolvidas, no qual constam as condições e responsabilidades estabelecidas para pagamento dos respectivos valores.

Em relação ao contato realizado pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, esclarecemos que a emissão da guia do ITBI é vinculada ao CPF do adquirente do imóvel. Dessa forma, o Município realiza o envio de comunicações automáticas aos compradores informando sobre a emissão do imposto e eventual débito vinculado ao cadastro, bem como disponibiliza o boleto correspondente, ainda que o pagamento já tenha sido realizado ou esteja em tratativa entre as partes responsáveis.

Ressaltamos que o valor informado no boleto emitido pela Prefeitura já foi devidamente pago diretamente pela construtora, conforme acordado, não havendo, portanto, duplicidade de pagamento. O valor correspondente será repassado pela senhora diretamente à construtora, nos termos previstos no documento de confissão de dívida previamente assinado.

Quanto à regularização documental, permanecemos acompanhando as tratativas necessárias junto aos órgãos competentes, visando a conclusão dos procedimentos cabíveis.

Reforçamos que não há intenção de gerar qualquer prejuízo financeiro à adquirente, sendo que todos os procedimentos estão sendo conduzidos conforme os acordos formalizados entre as partes.