Acesso e apostas permitidas na Betfusion após autoexclusão no sistema do Governo Federal.

Em réplica
Limeira - SP
12/01/2026 às 02:24
ID: 237350343
Venho, por meio desta, apresentar uma reclamação formal contra a plataforma de jogos betfusion.
No dia 21/12/2025, registrei a minha autoexclusão no sistema oficial do Governo Federal. Este procedimento visa garantir que pessoas com transtornos relacionados ao jogo sejam automaticamente bloqueadas de plataformas de apostas, prevenindo danos financeiros e emocionais.
Contudo, para minha surpresa e prejuízo, a plataforma Betfusion permitiu que eu continuasse acessando a plataforma e fazendo apostas, apesar de minha autoexclusão já estar devidamente registrada no sistema do Governo. Este procedimento da empresa é claramente ilegal, pois a legislação exige que plataformas de apostas bloqueiem automaticamente indivíduos em processo de autoexclusão, impedindo-os de realizar novas inscrições, depósitos ou apostas.
Além disso, a plataforma permitiu que eu realizasse vários depósitos e apostas durante o período em que minha autoexclusão estava vigente. Tal conduta configura uma grave violação das normas de responsabilidade objetiva previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de constituir enriquecimento ilícito e negligência quanto às suas obrigações de proteção ao usuário.
Somente após minha própria iniciativa de realizar a autoexclusão diretamente na plataforma foi que a situação foi corrigida, o que evidencia um descumprimento das normas de jogo responsável e um desrespeito à legislação aplicável.
Diante dos fatos, requeiro a devolução integral de todos os valores depositados e perdidos durante o período em que a autoexclusão já estava em vigor, bem como o envio de um relatório detalhado de todas as movimentações financeiras realizadas em minha conta. Caso minha solicitação não seja atendida de forma satisfatória, tomarei as medidas legais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação judicial para a reparação de danos materiais e morais.
Aguardo pelo o menos um reembolso parcial dos valores depositados após a minha autoexclusao do governo.
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Resposta da empresa
09/02/2026 às 15:05
Prezado
Após análise detalhada da manifestação, esclarecemos que não foi constatada violação aos direitos do consumidor por parte da plataforma Betfusion.
A autoexclusão registrada pelo usuário no sistema do Governo Federal (Gov.br), embora válida no âmbito governamental, não produz efeitos automáticos, imediatos ou retroativos dentro das plataformas de apostas.
A aplicação do bloqueio depende de integração técnica, validação sistêmica e atualização operacional, conforme previsto nos Termos e Condições aceitos no momento do cadastro.
No período mencionado, não constava em nossos sistemas qualquer bloqueio ativo e validado que impedisse o acesso à conta, a realização de depósitos ou a efetivação de apostas. Todas as operações ocorreram de forma voluntária, mediante utilização de credenciais pessoais e intransferíveis do titular da conta, não tendo sido identificada falha técnica, erro de verificação ou conduta irregular imputável à empresa.
Esclarecemos ainda que:
a plataforma mantém e disponibiliza mecanismos de jogo responsável, incluindo autoexclusão interna e canais de atendimento;
a regularização da conta ocorreu após solicitação direta do usuário, conforme os procedimentos previstos;
as perdas financeiras relatadas decorrem do risco inerente à atividade de apostas, amplamente informado e aceito pelo usuário.
Dessa forma, não se caracteriza falha na prestação do serviço, enriquecimento ilícito ou descumprimento da legislação aplicável, não havendo amparo legal ou contratual para o reembolso integral dos valores solicitados.
Quanto ao pedido de extrato, informamos que as movimentações financeiras podem ser consultadas diretamente na área logada da conta ou solicitadas por nossos canais oficiais, conforme previsto em nossos Termos.
A Betfusion permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e as boas práticas de jogo responsável.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento e Compliance
Réplica do consumidor
10/02/2026 às 00:43
Houve falha operacional na plataforma de vocês sim, não tenta justificar o injustificável. tive o mesmo problema com outras bets Zero um bet, betdomilhão e F12bet ambas reconheceram a falha sistêmica e resolveram de forma amigável. já vocês estão se recusando a resolver.
Ademais, a alegação de que os depósitos foram voluntários não afasta a responsabilidade do fornecedor. A própria existência de políticas de jogo responsável, limites e autoexclusão demonstra que o setor reconhece a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade de mecanismos preventivos. Permitir cadastro e captação de depósitos de usuário previamente autoexcluído por política pública de proteção, sem bloqueio ou aviso específico, caracteriza falha de proteção e vício de informação.
A relação estabelecida é de consumo e, por definição legal, o consumidor é parte vulnerável. A responsabilidade do fornecedor é objetiva e independe da análise subjetiva de culpa ou da suposta intenção do usuário. Assim, caracterizar o comportamento do consumidor como plenamente consciente ou deliberado não afasta eventual falha do serviço.
Chama atenção, inclusive, a contradição interna da própria defesa. A empresa afirma adotar políticas de jogo responsável, disponibilizar autoexclusão, limites de depósito e ferramentas de prevenção justamente porque reconhece a existência de risco de comportamento compulsivo ou patológico. Contudo, simultaneamente, tenta sustentar que os depósitos teriam sido fruto de decisões racionais e plenamente voluntárias. As duas premissas não podem coexistir.
Se o próprio setor reconhece a vulnerabilidade do jogador e a necessidade de mecanismos protetivos, não é juridicamente aceitável utilizar essa mesma vulnerabilidade para transferir a culpa integral ao consumidor. Tal raciocínio viola frontalmente a boa-fé objetiva e o princípio da proteção do consumidor.
Dessa forma, permanece configurada falha na prestação do serviço, não podendo o fornecedor transferir ao consumidor a responsabilidade por deficiência informacional e protetiva do próprio sistema.
Reitero a tentativa de solução administrativa. Não havendo acordo, a controvérsia será submetida ao
Juizado Especial Cível para apuração judicial.