Vício oculto e dano na parte frontal do veículo

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Duque de Caxias - RJ

17/12/2025 às 16:14

ID: 235124115

Boa tarde,

Abaixo segue o email enviado a Betiolo(Sr, Eduardo gerente)
Venho por meio deste registrar reclamação formal em razão de vício oculto identificado no veículo adquirido junto à empresa Betiolo, unidade de Caxias do Sul.

A compra do veículo ocorreu de forma regular, com cumprimento inicial de prazos e informações. Após a aquisição, foram realizadas vistoria, contratação de seguro e revisões periódicas em oficina especializada, não havendo, até então, qualquer apontamento de irregularidade.

No dia 12/12, durante deslocamento a Porto Alegre, o veículo apresentou alerta de temperatura elevada no painel, fato até então inédito. Foi realizada a reposição emergencial do líquido de arrefecimento, permitindo o retorno até Caxias do Sul. Contudo, ao chegar à residência, o mesmo alerta voltou a se manifestar, mesmo após a adição de dois frascos do fluido adequado.

No dia seguinte, o veículo foi encaminhado para avaliação técnica. Em 15/12, a oficina constatou vazamento no radiador em razão de oxidação severa, sendo autorizado o reparo, considerando a idade do veículo. Entretanto, em 16/12, a oficina identificou avaria grave no condensador, o qual se encontrava completamente empenado na parte frontal, indicando fortes indícios de colisão anterior.

Ressalta-se que em nenhum momento da negociação fui informada sobre histórico de sinistro ou colisão, o que caracteriza omissão de informação essencial sobre o produto, conforme previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.

Diante dessa constatação, entrei em contato com a empresa vendedora buscando esclarecimentos e providências. Fui informada de que não haveria responsabilidade por parte da empresa em razão do suposto término do prazo de garantia contratual de 3 meses. No entanto, é importante destacar que, nos termos do art. 26, 3, do CDC, o prazo para reclamação de vício oculto inicia-se a partir do momento em que o defeito se torna evidente, e não da data da compra.

Mesmo após reiteradas solicitações para que representantes da empresa realizassem avaliação técnica presencial do veículo na oficina, houve resistência, ausência de retorno e atendimento inadequado, limitando-se a questionamentos sobre valores de orçamento, sem qualquer análise técnica do bem.

Atualmente, o veículo encontra-se na oficina, parcialmente desmontado, aguardando avaliação por parte da empresa vendedora, a qual foi informada de que o local e o profissional responsável pela constatação dos danos estão à disposição para esclarecimentos técnicos.

Diante do exposto, resta evidente a existência de vício oculto grave, bem como a falha no dever de informação e no dever de boa-fé objetiva, princípios que regem as relações de consumo (art. 4 e art. 6 do CDC).

Reitero que escolhi a empresa vendedora confiando na procedência e na segurança do veículo comercializado. Embora problemas possam ocorrer, é dever do fornecedor tratá-los com transparência, respeito e responsabilidade.

Aguardo retorno formal da empresa para definição de data e horário da avaliação técnica do veículo e para adoção das providências cabíveis, nos termos da legislação consumerista.

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