Reclamação sobre falha na observância de autoexclusão centralizada e pedido de restituição de valores.

Não respondida
Aracaju - SE
12/09/2026 às 15:04
ID: 258883223
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICADA: BETMIDAS
ASSUNTO: Descumprimento da Autoexclusão Centralizada registrada junto ao Ministério da Fazenda, falha na prestação do serviço e pedido de restituição de valores.
Prezados,
Por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, venho formalmente apresentar reclamação e requerer providências em razão da falha da plataforma BetMidas em observar minha autoexclusão centralizada registrada junto ao Ministério da Fazenda, permitindo cadastro, acesso, depósitos e realização de apostas mesmo diante da existência de mecanismo oficial destinado a impedir minha participação em atividades de apostas.
1. DA AUTOEXCLUSÃO CENTRALIZADA
Minha solicitação de autoexclusão centralizada foi realizada em 18/12/2025, conforme registro oficial constante no sistema do Ministério da Fazenda.
Ressalto que 18/12/2025 corresponde à data da solicitação registrada no sistema oficial. Para fins de análise do período de proteção, deve ser considerada a data de vigência/efetivação indicada no próprio registro oficial, e não eventual data interna utilizada pela BetMidas.
A autoexclusão centralizada foi criada para impedir o cadastro e a utilização de plataformas de apostas abrangidas pelo sistema. Cabe às operadoras autorizadas adotar os procedimentos necessários para identificar usuários autoexcluídos e impedir sua utilização dos serviços, observados os prazos e regras regulamentares.
2. DA NECESSIDADE DE PROTEÇÃO
Sou diagnosticado com ludopatia, conforme documentação médica comprobatória.
A autoexclusão foi solicitada justamente como medida de proteção para impedir minha participação em atividades de apostas. Dessa forma, a possibilidade de acesso, depósitos e apostas após o início dos efeitos da autoexclusão representa situação especialmente grave, considerando a finalidade protetiva do mecanismo e as normas de jogo responsável.
3. DA FALHA DA BETMIDAS
Apesar da existência da autoexclusão centralizada registrada perante o Ministério da Fazenda, a BetMidas permitiu cadastro, acesso à conta, depósitos e realização de apostas após o momento em que a autoexclusão passou a produzir seus efeitos.
A situação não se confunde com eventual autoexclusão posteriormente solicitada diretamente na plataforma. Já existia uma autoexclusão centralizada registrada no sistema oficial do Ministério da Fazenda, que deveria ser observada pela operadora.
A possibilidade de utilização da conta demonstra, em tese, falha no cumprimento das medidas de jogo responsável e das obrigações relacionadas à autoexclusão.
Dessa forma, solicito que a BetMidas esclareça quando recebeu ou deveria ter identificado a informação referente à minha autoexclusão, quais consultas foram realizadas e por qual motivo minha conta permaneceu disponível para movimentações.
4. DA RESPONSABILIDADE DA OPERADORA
A Instrução Normativa SPA/MF n 31/2025 estabelece procedimentos a serem observados pelos operadores para impedir o cadastro ou utilização dos sistemas de apostas por pessoas cadastradas na autoexclusão centralizada.
Também são aplicáveis as disposições da Lei n 14.790/2023, da Portaria SPA/MF n 1.231/2024 e da Portaria SPA/MF n 2.579/2025, além das demais normas relacionadas ao jogo responsável e à proteção dos apostadores.
A situação também deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990, especialmente dos arts. 6 e 14, quanto à adequada prestação dos serviços e à responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação.
Aplica-se ainda o dever de observância da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil.
Assim, diante da existência da autoexclusão centralizada e das obrigações impostas às operadoras, a permissão de acesso, depósitos e apostas durante período em que o usuário deveria estar impedido deve ser devidamente esclarecida.
5. DOS VALORES E DA RESTITUIÇÃO
Em razão da falha relatada, REQUEIRO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PERDIDOS EM APOSTAS REALIZADAS APÓS A DATA EM QUE A AUTOEXCLUSÃO CENTRALIZADA PASSOU A PRODUZIR SEUS EFEITOS, sem prejuízo da apuração integral das movimentações realizadas no período.
Para conferência, solicito o fornecimento de:
* histórico completo de depósitos;
* histórico completo de apostas;
* valores efetivamente perdidos;
* eventuais ganhos;
* saques realizados;
* saldo da conta;
* datas e horários das movimentações;
* data e horário de criação do cadastro;
* registros de acesso;
* registros de bloqueio ou tentativa de bloqueio;
* comunicações relacionadas à conta.
A restituição deverá considerar os valores efetivamente perdidos durante o período em que a plataforma permitiu a utilização da conta após a produção dos efeitos da autoexclusão.
6. DA PRESERVAÇÃO DOS REGISTROS
Solicito expressamente a preservação integral de todos os registros eletrônicos relacionados à minha conta e ao presente caso, incluindo registros de cadastro, validação, consultas relacionadas ao CPF, identificação da autoexclusão, logs de acesso, depósitos, saques, apostas, bloqueios, desbloqueios, verificações de autoexclusão e comunicações.
Esses registros são necessários para verificar quando a BetMidas recebeu, processou ou deveria ter identificado a autoexclusão e quais providências foram adotadas.
7. DA NOVA AUTOEXCLUSÃO NA BETMIDAS
Ressalto que, em 05/09/2026, realizei também uma nova solicitação de autoexclusão diretamente na plataforma/site da BetMidas.
Essa solicitação reforça de forma inequívoca minha vontade de não utilizar os serviços de apostas da plataforma.
Requeiro, portanto, a confirmação formal da efetivação dessa medida e a adoção de todas as providências necessárias para impedir novos acessos, depósitos, apostas, promoções, bônus e demais atividades relacionadas à conta.
8. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUEIRO À BETMIDAS:
a) o imediato bloqueio e encerramento da minha conta;
b) a confirmação de que meu CPF não poderá ser utilizado para novo cadastro ou utilização da plataforma enquanto vigente a autoexclusão aplicável;
c) a restituição dos valores efetivamente perdidos em apostas realizadas após a produção dos efeitos da autoexclusão centralizada;
d) o envio dos históricos financeiro e de apostas completos;
e) a apresentação da data e horário de criação do cadastro e dos registros relevantes de utilização;
f) o esclarecimento sobre quando a BetMidas recebeu, identificou ou deveria ter identificado a autoexclusão;
g) o esclarecimento sobre o motivo pelo qual foram permitidos cadastro, acesso, depósitos e apostas diante da existência da autoexclusão;
h) a apresentação dos registros e logs relacionados às consultas e ao cumprimento da autoexclusão;
i) a confirmação de que não foram realizadas ações de publicidade direcionada, promoções ou bônus destinados à minha conta durante o período de vigência da autoexclusão;
j) a confirmação da efetivação da autoexclusão realizada em 05/09/2026;
k) a preservação integral de todos os registros relacionados ao caso;
l) resposta formal e fundamentada sobre todos os pontos apresentados.
9. DO PRAZO E DAS MEDIDAS CABÍVEIS
Solicito que a BetMidas apresente resposta formal e fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação.
Caso não haja solução administrativa adequada, ou caso a empresa não apresente os documentos e esclarecimentos solicitados, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante o PROCON, Consumidor.gov.br, Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e demais órgãos competentes, sem prejuízo de eventual encaminhamento ao Poder Judiciário para apuração da responsabilidade da empresa, restituição dos valores eventualmente devidos e demais consequências legalmente cabíveis.
A presente notificação constitui tentativa formal de resolução administrativa, sem prejuízo do exercício de todos os direitos assegurados pela legislação brasileira.