Cliente exige estorno de R$ 535,00 por serviço de Área VIP no Beto Carrero World com falha na prestação e atendimento abusivo.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Bernardo do Campo - SP

15/07/2026 às 23:30

ID: 254041945

Prezados,
Venho por meio deste canal formalizar uma denúncia e exigir o estorno imediato de um serviço prestado com extremo descaso nas dependências do Beto Carrero World. Adquiri o acesso a uma área VIP pelo valor de R$ 535,00, que me daria direito a uma mesa com quatro lugares para acomodar minha família: eu, minha esposa, minha enteada de 5 anos e meu filho de 1 ano.
Ao chegar à mesa, solicitei a retirada de uma das cadeiras para encaixar o carrinho de bebê do meu filho, visando a segurança e o conforto dele. O pedido foi categoricamente negado sob a justificativa de que o carrinho "atrapalharia a passagem dos garçons". Diante da proibição, solicitei então uma cadeira de alimentação infantil certificada pelo INMETRO, e fui informado de que o estabelecimento não possuía o equipamento.
A situação tornou-se revoltante quando constatei que diversas mesas vizinhas contavam com 5 cadeiras de adultos, invadindo livremente o corredor de passagem o exato mesmo corredor que supostamente não poderia acomodar o carrinho do meu filho. Fica evidente a aplicação de uma regra abusiva e contraditória: o parque prioriza o conforto de adultos adicionais, mas proíbe a acomodação segura de um bebê em um ambiente familiar.
Exigi a presença de um gerente ou responsável. O funcionário me orientou a sentar com meu filho de 1 ano no colo, garantindo que o responsável viria até a mesa para resolver o impasse. Isso ocorreu às 15:57. O show encerrou-se às 17:10 e, durante mais de uma hora, ninguém apareceu. Fomos ignorados. Fui obrigado a assistir a todo o espetáculo com um bebê no colo, em uma área pela qual paguei R$ 535,00 exatamente para ter infraestrutura e conforto.
O tratamento recebido viola frontalmente legislações federais de proteção:
Vício de Qualidade e Falha na Prestação do Serviço (Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor): O serviço de "Área VIP" não entregou a comodidade e a infraestrutura básica vendidas. A falta de estrutura tornou o serviço inadequado ao consumo, o que me garante, por lei, o direito à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
Prática Abusiva e Desvantagem Exagerada (Art. 39, V e X, do CDC): É vedado ao fornecedor aplicar regras de forma contraditória que prejudiquem o consumidor. Proibir um carrinho de bebê alegando obstrução de passagem, enquanto se permite o bloqueio da mesma passagem por cadeiras, é uma política discriminatória e abusiva.
Violação ao Princípio da Proteção Integral (Art. 4 e Art. 7 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90): É dever de todos, incluindo estabelecimentos comerciais privados com foco familiar, assegurar infraestrutura que não coloque menores em situação de risco ou desconforto. Negar a permanência do carrinho e não oferecer cadeira certificada forçou uma situação de risco e desgaste físico para uma criança de 1 ano.
Diante do exposto e da quebra de confiança, exijo o estorno integral e imediato do valor de R$ 535,00 pago pela mesa na Área VIP devido à frustração das férias, tratamento humilhante e omissão dolosa da gerência do parque.
Aguardo retorno com a confirmação do cancelamento e estorno.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 14:45

Olá, Caio.

Esclarecemos que a orientação de nossa equipe foi baseada exclusivamente em critérios de segurança. O posicionamento de carrinhos nos corredores e áreas de circulação não é permitido, pois essas rotas devem permanecer permanentemente desobstruídas para garantir o fluxo de pessoas e possibilitar uma evacuação rápida e segura em caso de necessidade, em conformidade com as normas de segurança e prevenção contra incêndio aplicáveis ao local.

Da mesma forma, a disposição das mesas e cadeiras segue um layout previamente aprovado para atender às exigências operacionais e de segurança. Sempre que identificadas alterações que possam comprometer a circulação, nossa equipe realiza as devidas adequações.

Quanto à cadeira de alimentação infantil, informamos que esse equipamento não integra a estrutura disponibilizada na Área VIP. Nesses casos, quando necessário, a orientação é que a criança permaneça acompanhada e sob os cuidados de seu responsável durante o espetáculo.

Referente ao atendimento informado por nossa equipe, quanto ao comparecimento de um responsável ao local, lamentamos que o mesmo não tenha ocorrido dentro do período esperado, devido o alto fluxo de atendimento no momento solicitado.

Após análise dos fatos apresentados, verificamos que a operação da Área VIP ocorreu dentro dos procedimentos de segurança estabelecidos e que não houve interrupção ou indisponibilidade do serviço contratado. Dessa forma, não identificamos elementos que justifiquem o estorno do valor pago.

Reforçamos, no entanto, que valorizamos sua manifestação, pois ela contribui para a melhoria contínua de nossos serviços e do atendimento prestado aos nossos visitantes.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

16/07/2026 às 17:59

Pessimo atendimento, pagar 535 reais para ser tratado como [Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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