Meia entrada para o parque mais cara que a inteira e descumprimento da lei.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Erechim - RS

31/01/2026 às 10:44

ID: 239382507

Estou tentando comprar os passaportes pelo site, para toda minha família visitar o parque. O passaporte integral para o dia em especifico, consta o valor de 139, fui comprar a meia entrada para minha filha e pais idosos, mas está constando 175 para cada um. Não faz sentido a meia entrada estar mais cara que a integral. Entrei em contato por whats e o atendente afirmou que a meia entrada é sobre o valor de bilheteria e não sobre os valores oferecidos no site. Isso fere a lei de meia entrada, que exerce desconto de 50% sobre o preço efetivamente cobrado ao público em geral, independente do canal oferecido, bilheteria ou site. O atendente do whats não conseguiu me ajudar, ou não quis, segue os registros em anexo.

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Resposta da empresa

02/02/2026 às 16:47

Olá!

Conforme indicado em nosso Site Oficial, o valor da meia-entrada é aplicado sobre o passaporte fixado em bilheteira, com os seguintes valores: R$350,00 para um dia de passeio (valor de baixa temporada) e R$550,00 para dois dias, independentemente de a compra ser antecipada.

O benefício da meia-entrada não é cumulativo com descontos promocionais ou convênios vigentes no momento da compra ou da visita.

Em nosso Site Oficial, disponibilizamos diversas promoções ao longo do ano para compras antecipadas, dos quais podem ser utilizadas conforme regulamento, dependendo do dia da compra e da utilização do passaporte.

Sugerimos que consulte as promoções disponíveis para escolher a opção que considerar mais adequada.

Atenciosamente,

Equipe BCW.

Réplica do consumidor

02/02/2026 às 22:49

Agradeço o retorno, porém a explicação não resolve o ponto principal da reclamação.

A legislação de meia-entrada garante 50% de desconto sobre o preço efetivamente praticado ao público. No site do parque, o valor disponível para qualquer consumidor, sem requisitos ou limitações, é de R$139. Esse é o preço real de mercado.

Se um valor de R$350 existe apenas como referência de bilheteria, mas na prática o consumidor comum só encontra e compra por R$139, então o preço de R$350 se torna um valor meramente teórico.

Uma promoção que:
não tem prazo claro para terminar
está disponível continuamente
é acessível a qualquer pessoa

deixa de ter característica de promoção eventual e passa a ser o preço normal praticado.

O Código de Defesa do Consumidor veda vantagem manifestamente excessiva e práticas que possam induzir o consumidor a erro. Cobrar meia-entrada por valor superior ao preço normalmente oferecido ao público gera justamente essa distorção.

Em eventos e shows, por exemplo, no lote 1, lote 2, antecipados a bilheteria do dia do evento, a meia-entrada incide sobre o valor real do momento da compra, não sobre um valor cheio de bilheteria do dia, que não é praticado.

Minha expectativa não é acumular descontos, mas apenas que a meia-entrada represente metade do valor real cobrado ao público, como determina o espírito da lei.

Consideração final do consumidor

06/02/2026 às 18:44

As ações citadas na minha reclamação vão contra o código do consumidor, e levarei a questão para o procon.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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